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Doc. 157.5524.3005.6900

1 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Acórdão deste órgão fracionário negando provimento ao regimental, mantida a decisão monocrática, a qual aplicara o óbice da Súmula 182/STJ.

«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/1973,CPC/1973, art. 535, I e II. Hipótese em que a incidência da Súmula 182/STJ amparou-se na ausência de impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade do agravo. Desse modo, a alegação genérica de que refutado, no regimental, o fundamento da decisão monocrática agravada traduz manifesto in... ()

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Doc. 155.5394.4002.8000

2 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Decisão monocrática não conhecendo do reclamo, ante a incidência da Súmula 182/STJ.

«1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada». 2. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 211.0130.9821.4531

3 - STJ. Habeas corpus. Execução. Falta grave. Prescrição. Tema submetido à repercussão geral do STF. Sobrestamento do recurso pelo tribunal de origem. Suspensão do lapso prescricional. Ausência de previsão legal. Interpretação in malam partem. Impossibilidade. Manifesta ilegalidade. Ocorrência.

1 - A prescrição das faltas disciplinares de natureza grave, em virtude da inexistência de legislação específica, regula-se, por analogia, pelo menor dos prazos previstos no CP, art. 109, VI, de 3 (três) anos. 2 - Em observância ao princípio da legalidade, as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal, o que não se vislumbra na hipótese prevista no CPC/2015, art. 1.030, III, utilizada para sobrestar o processo no Tribunal de origem, não sendo admissível a... ()

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