1 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Responsabilidade solidária: tomador e prestador de serviços de mão de obra na construção civil. CTN, art. 124, I e II.
«1 - A dívida tributária, quando há solidariedade passiva, pode ser cobrada de qualquer dos sujeitos passivos, não comportando benefício de ordem, exceto quando houver dispositivo legal permitindo. Hipótese dos autos em que a cobrança da contribuição previdenciária pode ser cobrada tanto do tomador quanto do prestador de serviços de mão de obra na construção civil. 2 - Precedentes desta Corte. 3 - Recurso especial provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)