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Doc. 155.7945.9000.8300

1 - STJ. Tributário. Incra. Contribuição. Natureza. Compensação. Impossibilidade. Lei 8.383/1991, art. 66, § 1º. Inaplicabilidade.

«1. O INCRA foi criado pelo Decreto-lei 1.110/70 com a missão de promover e executar a reforma agrária, a colonização e o desenvolvimento rural no País, tendo-lhe sido destinada, para a consecução de seus objetivos, a receita advinda da contribuição incidente sobre a folha de salários no percentual de 0,2% fixada no Lei Complementar 11/1971, art. 15, II. 2. Essa autarquia nunca teve a seu cargo a atribuição de serviço previdenciário, razão porque a contribuição a ele destina... ()

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Doc. 155.7945.9000.8400

2 - STJ. Embargos de declaração. Erro material. Ementa. Tópico sobre questão não tratada no recurso.

«1. Se um dos tópicos da ementa dispõe sobre questão não tratada no recurso, é inequívoco o erro material, passível de correção na via dos embargos declaratórios, com novo julgamento. 2. Em conseqüência, passa-se a adotar a seguinte ementa:»

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Doc. 155.7945.9000.8500

3 - STJ. Tributário. Incra. Contribuição. Natureza. Compensação. Impossibilidade. Lei 8.383/1991, art. 66, § 1º. Inaplicabilidade.

«1. O Incra foi criado pelo Decreto-lei 1.110/70 com a missão de promover e executar a reforma agrária, a colonização e o desenvolvimento rural no País, tendo-lhe sido destinada, para a consecução de seus objetivos, a receita advinda da contribuição incidente sobre a folha de salários no percentual de 0,2% fixada no Lei Complementar 11/1971, art. 15, II. 2. Essa autarquia nunca teve a seu cargo a atribuição de serviço previdenciário. Como a contribuição não se destina a fina... ()

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Doc. 155.7945.9000.8600

4 - STJ. Tributário. Contribuição para o incra. Lei Complementar 11/71. Compensação. Contribuições previdenciárias devidas ao INSS. Impossibilidade. Destinação diversa. Inaplicabilidade do Lei 8.383/1991, CTN, art. 66, § 1º. Art 108. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor à luz do CTN, art. 108, e a recorrente sequer aviou embargos de declaração com o fim de prequestioná-lo. Tal circunstância atrai a aplicação do disposto nas Súmula 282/STJ. Súmula 356/STJ. 2. A contribuição para o INCRA não se destina a financiar a Seguridade Social. Assim, os valores recolhidos indevidamente a este título não podem ser compensados com outras contribuições arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seg... ()

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