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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: impugnacao parcial

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Doc. 196.6163.2003.4200

451 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 196.6163.2003.5200

452 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 196.6103.7001.7700

453 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 196.6103.7001.5800

454 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 210.7131.0121.9731

455 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e EAREsp 831.326/SP). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.7131.0119.3279

456 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e o EAREsp 831.326/SP). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.7131.1978.4809

457 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e o EAREsp 831.326/SP). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 211.1185.2000.4200

458 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 211.0664.3002.1700

459 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ - DJe 30/11/2018). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 210.7131.0115.1525

460 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e EAREsp 831.326/SP). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8181.1757.7281

461 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e EAREsp 831.326/SP). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8121.1643.3782

462 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e EAREsp 831.326/SP). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8080.4387.5220

463 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8080.4616.6802

464 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8080.4220.2239

465 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8080.4197.3173

466 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8080.4323.3162

467 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.7151.2372.5253

468 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e EAREsp 831.326/SP - DJe 30/11/2018). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.7151.0567.8885

469 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e EAREsp 831.326/SP). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.7151.0133.8625

470 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp 701.404/SC e EAREsp 831.326/SP). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 196.9225.9000.2700

471 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido..»

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Doc. 196.9225.9000.1400

472 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 211.2081.1654.8594

473 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 211.2081.1864.9672

474 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 211.2081.1840.4658

475 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 211.2081.1213.4149

476 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 211.2081.1917.0990

477 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 211.2081.1119.9542

478 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 211.2161.1840.5682

479 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 203.7604.9001.6500

480 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 204.5495.2001.0000

481 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 205.3221.1001.0600

482 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 195.8235.9002.8800

483 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ - acórdãos pendentes de publicação). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 195.8235.9003.0700

484 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ - acórdãos pendentes de publicação). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 195.7520.9001.1100

485 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ - acórdãos pendentes de publicação). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 195.7520.9001.4300

486 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ - acórdãos pendentes de publicação). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 195.7520.9001.4100

487 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ - acórdãos pendentes de publicação). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 195.8235.9002.9400

488 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ - acórdãos pendentes de publicação). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 195.8235.9002.9700

489 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ - acórdãos pendentes de publicação). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 195.7520.9001.3700

490 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ - acórdãos pendentes de publicação). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 200.3250.0002.0900

491 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 200.3250.0002.1200

492 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJe o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 200.3250.0002.3900

493 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 200.4981.6001.8300

494 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ - acórdãos pendentes de publicação). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 200.4981.6002.0600

495 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 200.6200.4001.8800

496 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 200.6200.4002.3600

497 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 198.6500.2000.9700

498 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 197.8913.5000.8200

499 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação específica ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 207.5223.0006.1500

500 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e o EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.»

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