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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: declaracoes das partes

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Doc. 166.5405.2001.3800

601 - STJ. Agravo interno. Concurso público. Analista administrativo. Jornalismo. Experiência profissional. Contagem do tempo trabalhado anteriormente à conclusão do curso de graduação. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Ausência de indicação do dispositivo de Lei. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Acórdão baseado em fundamentação eminentemente constitucional. Matéria insuscetível de exame na via especial. Reexame de matéria fática. Claúsulas do edital do certame. Impossibilidade. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No que diz respeito à tese de que o Poder Judiciário não pode apreciar o mérito administrativo, cumpre observar que a ... ()

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Doc. 208.0061.1004.3800

602 - STJ. Família. Civil. Direito de família e das sucessões. Prescrição da pretensão de sonegados. Omissões. Inocorrência. Acórdão que enfrentou todas as questões relevantes da controvérsia. Actio nata objetiva e subjetiva. Aplicabilidade à ação de sonegados. Ocultação de bem dos herdeiros. Impossibilidade de identificação. Afastamento, como termo inicial da prescrição, da data das primeiras declarações ou do encerramento do inventário. Incidência da actio nata na vertente subjetiva. Citação dos herdeiros em anterior ação de bens reservados ajuizada pelo suposto sonegador. Causa de pedir. Dúvida do registrador por ocasião da venda a terceiro. Ciência da existência do imóvel. Incerteza e controvérsia quanto à existência de lesão e dano e de todos os seus efeitos. Ausência de atividade remunerada do suposto sonegador, apurada em audiência de instrução e julgamento. Prova meramente indiciária. Ausência de ciência da lesão. Fato determinante para ciência inequívoca ocorrido em outro processo. Fato processual. Marco seguro e objetivo para início do cômputo da prescrição. Trânsito em julgado da decisão de mérito que julga que o bem imóvel em disputa não pertence exclusivamente ao suposto sonegador, salvo nas hipóteses de confissão ou incontrovérsia fática. Dissenso jurisprudencial. Desnecessidade de exame.

1 - ação ajuizada em 27/08/2013. Recurso especial interposto em 19/07/2016 e atribuído à relatora em 27/01/2017. 2 - os propósitos recursais consistem em definir. (i) se houve omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii) se o termo inicial do prazo prescricional da ação de sonegados deve ser computado a partir da data da citação das partes em ação de bens reservados, da audiência de instrução e julgamento realizada em ação de bens reservados ou de outra data. 3 - inex... ()

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Doc. 720.7629.1439.7181

603 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. CONFISSÃO FICTA.

O Tribunal Regional deixou expresso que « Em audiência de instrução realizada à fl. 4.324, o preposto demonstrou desconhecimento dos fatos «. Sendo assim, manteve a confissão ficta aplicada na sentença. Dessa forma, o Colegiado decidiu em consonância com o art. 843, §1º, da CLT, que dispõe: « é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente «. É que, nessa hipótes... ()

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Doc. 846.9707.9421.4992

604 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.

Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES - RESP... ()

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Doc. 480.3520.0591.9973

605 - TST. ‎I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.

Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ... ()

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Doc. 197.2332.6004.7700

606 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo. Inadequação. Aborto provocado pela gestante. Trancamento. Declaração de inconstitucionalidade do CP, art. 124 controle difuso. Meio inadequado. Tema objeto de controle concentrado perante o STF na apdf 442. Ilicitude das provas. Quebra do dever de sigilo profissional do médico. Não acolhimento das teses defensivas. Inocorrência de ilegalidade. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - Revela-se inviável a apreciação de matéria por esse Superior Tribunal de Justiça, em sede de controle dif... ()

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Doc. 656.0866.2362.1187

607 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. APELO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso da defesa contra sentença que condenou o acusado no crime da Lei 11.343/06, art. 33, à pena total de 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime semiaberto, e pagamento de 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal. II. QUESTÔES EM DISCUSSÃO 2. (i) nulidade da confissão informal; (ii) ocorrência de invasão de domicílio pelos policiais; (iii) validade do testemunho policial nos casos de apreensão de material entorpece... ()

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Doc. 933.2039.0252.0764

608 - TJSP. Apelação da Defesa - Tribunal do Júri - Homicídios qualificados pelo motivo fútil, pelo perigo comum e pelo recurso que impossibilitou a defesa das vítimas (consumados, por duas vezes, e tentados, por seis vezes), praticados em concurso formal - Embriaguez ao volante e disputa de «racha» - Concurso material - Preliminar - Nulidade posterior à pronúncia - Coincidência da sessão plenária com datas sensíveis (aniversário e exumação do corpo de um dos ofendidos que faleceu) - Fator que, por si só, não macula o julgamento - Contraditório e ampla defesa preservados - Depoimentos carregados de emoção e comoção que são naturais em casos de crimes contra a vida - Inexistência de vedação legal a tal comportamento ou de um dever legal de intervenção por parte do Juiz Presidente - Preliminar rejeitada - Mérito - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Acolhida a tese acusatória de que o réu agiu com dolo eventual - Afastada a hipótese de crime culposo pelo Conselho de Sentença - Consistentes declarações das vítimas, dos policiais militares e das testemunhas - Laudo pericial dando conta das lesões sofridas pelos ofendidos que sobreviveram - Princípio da soberania dos vereditos - Qualificadoras em harmonia com os elementos de prova - Réu que motivado pela realização de manobras perigosas e exibicionistas surpreendeu as vítimas no ponto de ônibus, atropelando-as, gerando perigo comum - Crimes conexos bem reconhecidos pelo Conselho de Sentença - Condenação mantida - Dosimetria das penas dos crimes de homicídio - Penas-base bem fixadas em 1/8 acima do mínimo legal, com fundamento nas graves consequências dos delitos - Circunstâncias agravantes relativas as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa das vítimas reconhecidas e compensadas parcialmente com a circunstância atenuante da confissão espontânea, reconhecida em benefício do acusado, a despeito da sua negativa quanto ao dolo eventual - Reconhecida a tentativa quanto a seis homicídios - Redução da pena em 2/3 com relação às vítimas S. dos S. A. E. R. R. B. J. R. dos S. Débora Pereira Rosa Rocha e Keila Patricia Lincoln Soares, que sofreram lesões leves, e em ½ com relação à vítima Ana Maria Sabara, que sofreu lesões graves - Aplicado o concurso formal entre os homicídios tentados e consumados, com a exasperação da pena mais gravosa em 1/2 - Dosimetria das penas dos crimes de trânsito - Penas-base corretamente fixadas no mínimo legal a mingua de maus antecedentes - Circunstâncias agravantes relativas ao perigo comum e à embriaguez reconhecidas e compensadas parcialmente com a circunstância atenuante da confissão espontânea - Concurso material de infrações - Regime inicial fechado mantido para a pena de reclusão, pois adequado às circunstâncias do caso e à quantidade de pena imposta - Fixação do regime inicial semiaberto para a pena de detenção - Necessidade - Inteligência do art. 33, «caput», do CP - Recurso de apelação parcialmente provido

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Doc. 702.2023.7596.2371

609 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora de 1% na fase «pré-judicial» ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 850.5585.2311.5369

610 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora de 1% na fase «pré-judicial» ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 560.4798.2782.6248

611 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora de 1% na fase «pré-judicial» ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 339.7804.5255.0570

612 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora na fase «pré-judicial» ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. 240.5080.2724.9810

613 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Débitos equivocadamente declarados pelo lucro presumido. Retificação. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O tribunal de origem assentou que a legislação não previu a possibilidade de o contribuinte escolher ser tributado com base no lucro presumido. A Recorrente limitou- se a argumentar que, tendo o contribuinte optado por apresentar a DCTF de março/2016 sob a forma de apur... ()

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Doc. 241.1011.1269.9276

614 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1793.5321

615 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1879.9574

616 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1652.0560

617 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1266.7820

618 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1111.6801

619 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1955.6774

620 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1776.4166

621 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1105.2797

622 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1258.3695

623 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1920.1917

624 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1939.1466

625 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1675.0476

626 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1333.1232

627 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1312.7506

628 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1374.0927

629 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1349.5784

630 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1688.9394

631 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1705.1456

632 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1858.7276

633 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1957.4511

634 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1630.9886

635 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1855.3504

636 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1448.9741

637 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1585.6647

638 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1905.8362

639 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1271.8387

640 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1219.3940

641 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547, sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1011.1741.0123

642 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1040.9480.0317

643 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1040.9341.9553

644 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1050.5924.0975

645 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora Ministra ellen gracie, dj de 11.12.2009). Agravo regimental conhecido e desprovido.

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Doc. 241.1050.5544.8747

646 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora Ministra ellen gracie, dj de 11.12.2009). Agravo regimental conhecido e desprovido.

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Doc. 241.1050.5145.5722

647 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora Ministra ellen gracie, dj de 11.12.2009). Agravo regimental conhecido e desprovido.

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Doc. 241.1050.5875.4339

648 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental conhecido e desprovido.

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Doc. 241.1030.1637.5285

649 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.1040.9685.0422

650 - STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela «possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009). Agravo regimental não provido.

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