601 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, C/C ART. 61, II, ALÍNEA H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL E A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA APLICAR A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO PATAMAR DA DOSIMETRIA DA PENA, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, E A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA FIXADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impossibilidade de absolvição. Autoria e materialidade comprovadas pelos depoimentos prestados em sede policial e judicial. Impossibilidade de desclassificação para o delito de lesão corporal. Dolo de subtrair coisa móvel alheia, mediante o emprego de violência comprovado. Dosimetria da pena merece reparos. Diminuição do quantum de exasperação da pena base para 1/6, conforme recomenda a jurisprudência. Aumento da fração da diminuição de pena, por conta da tentativa, visto q... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)