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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 583

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  • clt art 583

Doc. 710.6277.8345.7232

951 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS. OFENSA À COISA JULGADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO LITERAL E DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A decisão monocrática que confirmou o despacho negativo de admissibilidade merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois, nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão de Tribunal Regional proferido em execução de sentença se limita às hipóteses de demonstração de ofensa direta e literal à CF/88, o que não ocorreu nos temas devolvidos no apelo da executada. Agravo interno a que se nega provimento, sem imposição de multa.

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Doc. 318.0285.7244.8353

952 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 633.3871.7499.7024

953 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. 210.5101.0331.4445

954 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.050/STJ. Julgamento do mérito. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Desconto dos valores do benefício previdenciário recebido administrativamente. Impossibilidade. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036). Recurso especial da autarquia federal a que se nega provimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 2º. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.050/STJ - Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.Tese jurídica firmada: - O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários ad... ()

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Doc. 210.5101.0262.3174

955 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.050/STJ. Julgamento do mérito. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Desconto dos valores do benefício previdenciário recebido administrativamente. Impossibilidade. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036). Recurso especial da autarquia federal a que se nega provimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 2º. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.050/STJ - Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.Tese jurídica firmada: - O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários ad... ()

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Doc. 210.5101.0167.3515

956 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.050/STJ. Julgamento do mérito. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Desconto dos valores do benefício previdenciário recebido administrativamente. Impossibilidade. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036). Recurso especial da autarquia federal a que se nega provimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 2º. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.050/STJ - Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.Tese jurídica firmada: - O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários ad... ()

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Doc. 210.5101.0734.2915

957 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.050/STJ. Julgamento do mérito. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Desconto dos valores do benefício previdenciário recebido administrativamente. Impossibilidade. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036). Recurso especial da autarquia federal a que se nega provimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 2º. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.050/STJ - Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.Tese jurídica firmada: - O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários ad... ()

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Doc. 190.1062.9010.5500

958 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade.

«A multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º)é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito processu... ()

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Doc. 932.2178.5603.3792

959 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A reclamante pugna pela aplicação da multa por litigância de má-fé, ao alegar que o preposto da reclamada, senhor Diogo Sousa dos Santos, altera a verdade dos fatos, apresentando depoimento colidente com as declarações prestadas pelo responsável pelo departamento pessoal, senhor Wantuir dos Santos Batista. O TRT constatou que o preposto da reclamada «confirma o atraso no pagamento do tíquete refeição, ressalvando apenas o fato de que tal parcela foi negociada perante o sindicato e quitada através de vale compras na rede EPA (fatos não aventado pelo Sr. Vantuir em seu depoimento.» Além disso, não nega a suspensão do plano de saúde. A Corte Regional ressaltou, ainda, que os depoentes convergem em relação à ausência de atraso no pagamento do vale-transporte. Destacou também que há colisão de versões somente quanto à concessão ou não do adiantamento salarial, porém essa matéria sequer foi objeto da presente demanda. Nesse contexto, o TRT concluiu que a reclamada não alterou a verdade dos fatos e consequentemente não incorreu em litigância de má-fé, razão pela qual manteve a improcedência do pedido de aplicação da multa prevista no CPC, art. 81, caput. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Conforme jurisprudência desta Corte, em relação à ausência de recolhimento total do FGTS, o deferimento de indenização por danos morais com base em mera presunção da ocorrência de fatos danosos não é cabível. Julgados. De forma assemelhada, a concessão irregular do período de férias ou o atraso salarial não reiterado, por si só, não se convalida em tal gravidade que possibilite o reconhecimento de dano moral ou afronta ao direito de personalidade do empregado. Faz-se necessária a comprovação de ao menos algum fato objetivo do qual se pudesse inferir que houve abalo moral. Caso contrário, impossível o deferimento de indenização, pois o que gera o dano não é o descumprimento das referidas obrigações trabalhistas em si, mas as circunstâncias nas quais se configurou, e/ou as consequências eventualmente advindas desse descumprimento, como, por exemplo, a inscrição do devedor em cadastros de inadimplência, entre outras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 483, «d», da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a ausência de recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS, bem como o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, situação grave e suficiente para acarretar a rescisão indireta. Julgados. No caso concreto, houve reiterada falta de recolhimento dos depósitos do FGTS, caracterizando o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador (art. 483, «d», da CLT). Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.)

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Doc. 185.9485.8004.2300

960 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J.

«A multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (523, § 1º, do CPC/2015 é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito processual... ()

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Doc. 181.9575.7009.1100

961 - TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973.

«A multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito process... ()

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Doc. 181.9575.7009.7500

962 - TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973.

«A multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito process... ()

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Doc. 181.9575.7010.1000

963 - TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973.

«A multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito process... ()

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Doc. 181.9575.7005.2400

964 - TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973.

«A multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito process... ()

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Doc. 181.9575.7005.9700

965 - TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973.

«A multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito process... ()

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Doc. 181.7845.5001.9000

966 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 181.7845.5002.4700

967 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 274.8050.8150.1451

968 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada dos trechos de prequestionamento dos temas mencionados, porque feita no início das razões recursais, que implicou na ausência de satisfação do requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, referente à impugnação analítica das violações apontadas. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.

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Doc. 220.7171.2976.0935

969 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. BENEFÍCIOS DA CATEGORIA BANCÁRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. MULTA PROTELATÓRIA. No caso, a empresa alega que, ao afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com o banco, não houve manifestação da decisão embargada sobre os benefícios bancários deferidos ao embargado. Contudo, conforme se extrai do acórdão embargado, não foram deferidos os pedidos de benefícios da categoria dos bancários na instância ordinária, não havendo omissão a ser sanada. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo.

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Doc. 999.2269.5631.6585

970 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, III da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência ou a irregularidade no recolhimento do FGTS constitui motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, por ausência de cumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 483, «d», da CLT. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 978.9489.6978.8590

971 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da norma contida no CPC/73, art. 249, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão pornegativa de prestação jurisdicional. 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO DO FGTS. 2.1. Para a configuração da justa causa patronal é necessária a observância de vários requisitos, elencados nos, do CLT, art. 483, a saber: tipicidade da conduta faltosa do empregador, gravidade da conduta empresarial, dolo ou culpa e o nexo causal/adequação entre a infração e a penalidade. 2.2. A ordem jurídica, bem como o contrato estabelecem deveres e obrigações trabalhistas recíprocos para as partes. O descumprimento das condições legais pela empresa, de natureza grave e relevante com relação às atividades laborativas exercidas pelo empregado, dá ensejo à modalidade de rescisão ora discutida, qual seja, a indireta. 2.3. Conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, a ausência de depósitos de FGTS configura falta grave o suficiente para ensejar a justa causa praticada pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . 1. Em razão da tese jurídica fixada na Súmula Vinculante 4/STF e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 6 . 266/DF, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, na forma do CLT, art. 192, salvo expressa previsão diversa em lei específica ou em instrumento coletivo. 2. Desse modo, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo, até que sobrevenha legislação específica para regulamentar a matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 909.4232.6085.6121

972 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Em suas razões recursais, a reclamada alega, em síntese, que «verifica-se que o Recorrido sucumbiu em pedidos isolados, tais como aplicação das multas do CLT, art. 467 e 523 do CPC/2015, o que configura, por si só a sucumbência reciproca, pelo qual não se aplica a regra do CPC/2015, art. 86 ". Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. E, no acórdão recorrido, consta expressamente que «o acolhimento do pedido, com quantificação inferior ao postulado, não caracteriza sucumbência parcial, pois a verba postulada restou acolhida. Pela análise dos pedidos contidos na inicial [Id. 0c9089a], este foi exatamente o caso dos autos (...)» . Frente ao exposto, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula 126/TST e torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇA SALARIAL . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. 313.5832.9203.7345

973 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR JULGAMENTO EXTRA / ULTRA PETITA . Ao contrário do que as partes reclamadas alegam em agravo de instrumento, é fato incontroverso nos presentes autos que o reconhecimento de grupo econômico e, por conseguinte, o enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários ocorreu inicialmente em sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau. Se assim é, tem-se que a pretensão de nulidade por julgamento extra / ultra petita, somente deduzida pelas partes reclamadas em sede de recurso de revista, representa inovação recursal, tendo em vista que não foi arguida na primeira oportunidade que lhe foi conferida, ensejando manifesta preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, muito embora tenha entendido pela licitude da terceirização de serviços, reconheceu a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, bem como entendeu pelo enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, tendo em vista as atribuições exercidas. A parte reclamante, no exercício da função de analista, realizava «prospecção, capacitação e credenciamento de corretores para a comercialização dos produtos da tomadora, à implantação e ao gerenciamento do Serviço de Atendimento a Clientes (SAC), além do gerenciamento de arquivos, compras e documentos», bem como que «os serviços prestados pela reclamante (realização de cobranças, telemarketing, empréstimos, atendimento ao cliente etc.) estavam voltados para a atividade-fim da segunda reclamada". Assim, considerando que a parte reclamante exercia atribuições típicas de empregados financiários, e que a primeira parte reclamada, mediante grupo econômico, exerce, preponderantemente, atividades financeiras para os clientes da segunda parte reclamada, consistentes na concessão de crédito financeiro (fato incontroverso), consoante os arts. 511 e 581, § 2º, da CLT, merece ser mantido o enquadramento na categoria profissional dos financiários e o deferimento dos benefícios previstos nos instrumentos normativos da respectiva categoria. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, são devidos os benefícios e as parcelas previstos em norma coletiva e em lei para a categoria profissional em questão. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DAS PARTES RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. As partes recorrentes procederam à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu pela formação de grupo econômico. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa que «os empregados da primeira e da segunda reclamada trabalham juntos, sem qualquer distinção, servindo ao objeto social da segunda". As partes reclamadas buscam limitar a apreciação do tema GRUPO ECONÔMICO ao fundamento da mera existência de sócios em comum, deixando de transcrever trechos essenciais ao deslinde da controvérsia, conforme se pode constatar dos fundamentos do acórdão acima transcrito. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 181.7845.5000.1200

974 - TST. Recurso de revista da reclamante. Apelo interposto antes da vigência da Lei n.o 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o... ()

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Doc. 181.9575.7004.3900

975 - TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973.

«A multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito process... ()

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Doc. 190.1062.9007.2800

976 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 190.1062.9007.9700

977 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 190.1062.9008.3400

978 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 190.1062.9008.3700

979 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 190.1062.5008.0800

980 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia em torno da aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J (art. 523, § 1º, do CPC/2015) na Justiça do Trabalho foi dirimida por esta Corte Superior no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/8/2017, em que se definiu, por maioria, a tese jurídica segundo a qual «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual n... ()

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Doc. 190.1062.5012.1100

981 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia em torno da aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J (art. 523, § 1º, do CPC/2015) na Justiça do Trabalho foi dirimida por esta Corte Superior no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/8/2017, em que se definiu, por maioria, a tese jurídica segundo a qual «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual n... ()

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Doc. 190.1062.5004.9200

982 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia em torno da aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J (art. 523, § 1º, do CPC/2015) na Justiça do Trabalho foi dirimida por esta Corte Superior no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/8/2017, em que se definiu, por maioria, a tese jurídica segundo a qual «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual n... ()

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Doc. 181.9292.5019.0800

983 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

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Doc. 181.9292.5011.3700

984 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte Superior entende que a norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º) é inaplicável ao processo do trabalho, conforme o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/8/2017, em que se definiu, por maioria, a tese jurídica segundo a qual «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se ... ()

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Doc. 181.9292.5011.4800

985 - TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Este Tribunal Superior entende que a norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º) é inaplicável ao processo do trabalho, conforme o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/8/2017. Na ocasião, se definiu, por maioria, a tese jurídica segundo a qual «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual... ()

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Doc. 181.9292.5003.4200

986 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

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Doc. 181.9292.5005.2200

987 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«Esta Corte Superior entende que a norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º) é inaplicável ao processo do trabalho, conforme o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/8/2017, em que se definiu, por maioria, a tese jurídica segundo a qual «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se ... ()

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Doc. 181.9575.7009.8700

988 - TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973.

«A multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito process... ()

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Doc. 181.9575.7002.8400

989 - TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973.

«A multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito process... ()

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Doc. 181.9575.7004.8100

990 - TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973.

«A multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito process... ()

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Doc. 858.2076.6818.7202

991 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE . A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . Na esteira do entendimento da maioria dos órgãos fracionários desta Corte, na Justiça do Trabalho, quanto às reclamações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, com base em interpretação sistêmica e aplicação subsidiária do art. 99, caput e § 3º, do CPC, bem como da compreensão da Súmula 463/TST, I. 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA. FATO GERADOR. 3.1. Na hipótese dos autos, trata-se de vinculo iniciado 8.9.2011. 3.2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 368/TST, V no sentido de que «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing» em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 791.3101.5991.3252

992 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO SUPOSTO TOMADOR. ÔNUS DA PROVA 1 - Delimitação do acórdão recorrido : O TRT atribuiu ao reclamante o ônus de comprovar a prestação de serviços ao ente público reclamado. A Turma julgadora assinalou: « O reclamante afirma na inicial que de 01/04/2017 a 01/01/2019 trabalhou um favor das 2ª e 3ª reclamadas, concomitantemente, em obra do Metrô situada na Rua Angelo Colucci 58, Morumbi. Em contestação, a 2ª reclamada TIISA afirmou que jamais manteve qualquer relação jurídica com a 1ª reclamada e nega a prestação de serviços do reclamante. A 3ª reclamada - Metrô, em defesa, também afirma que em nenhum momento contratou a 1ª reclamada e nega a prestação de serviços do reclamante. Não foram produzidas quaisquer provas, pelo reclamante, que demonstrassem que a 2ª e 3ª reclamadas foram beneficiárias da prestação de serviços. Não há que se imputar à 2ª reclamada a prova da não prestação de serviços, pois não se faz prova de fato negativo. É a chamada prova diabólica, qual seja, o tipo de prova de impossível produção «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser reexaminada no TST e, sob o enfoque do direito, o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que incumbe ao reclamante o ônus de comprovar a prestação de serviços ao suposto tomador, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Julgados. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política, quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir má aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS 1 - No caso concreto, o TRT rejeitou o pedido de declaração de rescisão indireta, que se funda na alegação de não recolhimento dos depósitos do FGTS desde janeiro de 2019. A Turma julgadora, considerando o fato de que « o reclamante não presta serviços a empresa desde janeiro de 2019 e, consequentemente, não recebe salários desde então « e que « o fato gerador do FGTS é o recebimento da remuneração pelo trabalhador «, concluiu que, « não havendo a obrigatoriedade do depósito, não há que se reconhecer falta da empresa apta a ensejar a rescisão indireta «. 2 - Bem examinando as razões do recurso de revista, constata-se que o reclamante não tece um único comentário sobre o fundamento adotado pelo TRT, limitando-se a dizer que o não recolhimento do FGTS configura falta grave do empregador, por se tratar de obrigação contratual (CLT, art. 483, d). 3 - Não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, sendo aplicável, ainda, o disposto no item I da Súmula 422/TST. 4 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, caso não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, bem como na hipótese de incidência de súmula de natureza processual. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 3 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. 4 - A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 5 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 6 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 7 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo- se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 8 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a sentença que condenou o reclamante (beneficiário da justiça gratuita) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 9 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento parcial .

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Doc. 190.1062.5006.9600

993 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriun da de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribun... ()

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Doc. 181.9292.5009.8400

994 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribun... ()

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Doc. 613.4175.5314.5564

995 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973) FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501.

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Agravo de instrumento provido ante possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE RE... ()

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Doc. 181.7845.4002.0100

996 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«As matérias concernentes à compatibilidade da multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º (anterior CPC, art. 475-J, 1973) e à fase processual de definição quanto à sua aplicação efetiva, foram objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 004 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. Ao apreciar a controvérsia, no julgamento do referido processo em 21/8/2017, o Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, fixou tese jurídica no sentido de que «a multa c... ()

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Doc. 181.7845.4002.5100

997 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade.

«A multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito process... ()

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Doc. 142.5854.9003.4200

998 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«5.1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 5.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas norm... ()

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Doc. 571.2565.1450.2475

999 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MONTESINOS SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PRISONAL LTDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL.

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC/1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Quanto ao pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em... ()

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Doc. 130.2525.8902.5372

1000 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, que indeferiu o desconto do aviso prévio nas verbas rescisórias, ao argumento de que ficou reconhecido que a reclamante pediu demissão sem conceder o aviso prévio, razão pela qual defende que seja descontado das verbas rescisórias. O Tribunal Regional esclareceu que a autora se valeu da prerrogativa prevista no CLT, art. 483, § 3º para se afastar do serviço, até decisão final do processo, razão pela qual não teria como cumprir o aviso prévio na forma determinada no CLT, art. 487, § 2º. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, que manteve o deferimento de horas extras, ao argumento de que a Súmula 338/TST, I, utilizada pelo Regional para embasar sua decisão, gera presunção relativa de veracidade, não absoluta como entendeu a Corte a quo. Quanto ao intervalo intrajornada, alega que o CLT, art. 74, § 2º, determina a obrigação de registra de entrada e saída, sem estabelecer que se proceda aos registros diários dos intervalos intrajornada, requerendo, caso mantida a condenação, que seja considerada a sua natureza indenizatória. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extras, domingos e feriados laborados e adicional noturno. Consignou que a reclamada não trouxe aos autos os cartões de ponto e entendeu pela configuração da presunção relativa de veracidade da jornada descrita na inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I, registrando que tal presunção não foi elidida por prova em contrário. Quanto ao intervalo intrajornada, determinou a Corte a quo que seja quitado nos termos do CLT, art. 71, considerando a sua natureza indenizatória. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada afirma que o agente insalubre a que estava exposto a reclamante era elidido pelos EPI s regularmente fornecidos no decorrer do contrato de trabalho. Assim, pretende a exclusão do adicional de insalubridade deferido. O Tribunal Regional registrou que a prova dos autos revelou que a reclamante executava atividades em câmara frigorífica e que a reclamada não comprovou a entrega de EPI s capazes de elidir a insalubridade. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada pretende a redução do valor arbitrado a título de honorários periciais, sustentando ser muito elevado, à luz da razoabilidade e dos valores médios fixados em casos análogos. A Corte de origem entendeu que o valor de R$ 2.500,00 mostrou-se compatível com o trabalho realizado pelo perito e manteve a quantia arbitrada na origem. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois, ainda que tenha transcrito de forma completa o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não efetuou o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os arts. 5º, II, da CF/88e 457 da CLT, indicados como violados. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de exclusão da indenização por danos morais, ao argumento de que a testemunha da reclamante faltou com a verdade em diversas vezes, buscando favorecer a autora e que nunca havia tomado conhecimento de qualquer reclamação por parte da reclamante, o que, a seu juízo, bastaria para isentá-la de culpa. Assim, defende que não houve prova de danos de natureza extrapatrimonial, capaz de embasar a indenização deferida, tendo sido deferida por mera presunção. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, registrando que a reclamante se desvencilhou do seu ônus probatório a contento, pois, o depoimento da testemunha arrolada por ela confirmou a forma agressiva e degradante com que era tratada pelo gerente. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de minoração do valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 5.000,00), a título de indenização por danos morais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.

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