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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 583

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  • clt art 583

Doc. 345.8802.8787.9979

801 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PREVISÃO EM NORMA EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão de diferenças salariais, com base em norma regulamentar que prevê promoções por mérito. Assim, o Regional ao concluir pela prescrição total proferiu decisão em dissonância com a Súmula 452/TST razão pela qual foi provido o recurso de revista do reclamante. 2. Acrescente-se que a ação foi ajuizada em 21.10.2014, antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual inaplicável o parágrafo segundo do CLT, art. 11, incluído pela referida Lei. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 760.6115.7968.5438

802 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. 695.2785.9494.2368

803 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório da ação trabalhista, concluiu pelo deferimento do pagamento de adicional pelo exercício de funções acumuladas. A Corte local verificou que, além de o autor exercer a função de cinegrafista, desempenhava, também, o encargo de motorista. De fato, o Regional consignou que « o reclamante não dirigia apenas como parte do exercício da própria função, mas, sim, como motorista com finalidade específica de transportar pessoas ou coisas «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 166.5440.8000.0300

804 - STF. Recurso extraordinário. Tema 782/STF. Período de licença-maternidade. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Adoção. Administrativo. Servidor público. Servidoras públicas. Equiparação entre gestantes e adotantes. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 227, § 6º. CF/88, arts. 7º, XVIII, 39, § 3º. Lei 8.112/1990, art. 207 e Lei 8.112/1990, art. 210. Lei 11.770/2008, art. 18 e Lei 11.770/2008, art. 21. Decreto 6.690/2008, art. 2º, §§ 1º e 3º, I e II e § 4º. CLT, art. 391-A. Lei 12.010/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 782/STF - Possibilidade de lei instituir prazos diferenciados de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes.Tese jurídica fixada: - Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à ... ()

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Doc. 215.5156.3237.2446

805 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS . EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PESSOAS FÍSICAS DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. SÚMULA 383/TST. No presente caso, o advogado subscritor do recurso de revista não se encontra devidamente habilitado para representar os sócios executados em juízo, na medida em que somente a empresa executada, pessoa jurídica, outorgou poderes ao signatário do apelo. Não se verificou, tampouco, a ocorrência de mandato tácito. Por outro lado, não se mostra viável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no CPC, art. 76 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (falta de autenticação ou ilegibilidade, por exemplo). Não restaram evidenciadas, também, as circunstâncias excepcionais descritas no caput do CPC, art. 104 (preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente). A decisão recorrida apresenta-se, pois, em total consonância com a Súmula 383/TST, atraindo a incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º, o que afasta a fundamentação jurídica invocada pela reclamada. Agravo não provido.

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Doc. 220.9290.1155.8145

806 - STJ. Cumprimento de sentença. Litisconsórcio. Responsabilidade pelo pagamento das despesas e honorários advocatícios. Discussão acerca da solidariedade entre os litisconsortes vencidos na demanda. Sentença que não distribuiu, de forma expressa, a responsabilidade proporcional das verbas de sucumbência. Reconhecimento da solidariedade que se impõe, a teor do CPC/2015, art. 87, §§ 1º e 2º. Benefício da justiça gratuita concedida a dois dos três litisconsortes. Irrelevância. Pleito de majoração dos honorários, com base no CPC/2015, art. 85, § 11. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido. CCB/2002, art. 275. CCB/2002, art. 283. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

Reconhecida a solidariedade na condenação da verba honorária sucumbencial, aplica-se a norma do CCB/2002, art. 275, que permite ao credor exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, mesmo que algum dos vencidos goze da gratuidade judiciária e o outro não. 1 - O propósito recursal consiste em dizer se há solidariedade entre os litisconsortes sucumbentes na condenação das custas e honorários advocatícios, considerando que dois dos três vencidos l... ()

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Doc. 116.1251.9816.6648

807 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA «IN VIGILANDO". AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. 1. O acórdão da Corte Regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF. 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada pelo ente público, mas em razão da configuração de sua culpa «in vigilando «, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 173.0895.3714.7847

808 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, C. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. 241.0260.5915.3909

809 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CTN, art. 111, II. Fundamento autônomo não-Atacado. Óbice da súmula 283/STF. Multa aplicada pela corte de origem com base no art. 538, parágrafo único, do CPC. Exclusão.

1 - A Fazenda do Estado de São Paulo, em suas razões recursais, não atacou o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que, para fins de aplicação da regra contida no «Regulamento e no art. 5º da Portaria CAT-68 de 27-8-2001» — norma que permite nova utilização de isenção de ICMS em relação a veículo utilizado como táxi, quando ocorre destruição completa do veículo ou seu desaparecimento —, o «roubo se equipara ao desaparecimento". Aplica-se, por analogia, o dispost... ()

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Doc. 181.7845.4000.7100

810 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabiidade ao processo do trabalho.

«A multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 (523, § 1º, do CPC/2015) é incompatível com o processo trabalhista, pois, cotejando as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, não havendo lacuna que justifique a aplicação do direito process... ()

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Doc. 181.7845.4005.8000

811 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC, art. 523/2105). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que entendeu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica». Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 475-J, atual CPC/201... ()

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Doc. 181.9575.7013.8700

812 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que resolveu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do artigo do CPC/2015, art. 523, § 1º (antigo CPC, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica». Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 475-J, atua... ()

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Doc. 181.9575.7003.4800

813 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC, art. 523/2105). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que resolveu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica». Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 475-J, atu... ()

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Doc. 792.4019.6777.1840

814 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte de origem não reconheceu a rescisão indireta pleiteada pelo reclamante, considerando que « a falta de depósitos do FGTS isoladamente não configura falta suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do contrato, até porque inexiste óbice à obtenção da parcela pleiteada pela autora mediante o ajuizamento de reclamatória trabalhista «. Verifica-se, na hipótese dos autos, que a tese esposada pelo Tribunal Regional se revela dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular, do FGTS implica falta grave do empregador, nos termos do CLT, art. 483, d. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 210.7051.1211.5877

815 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Proposta de afetação acolhida para Julgamento pela 1ª Seção. Processual civil e previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Enunciado Administrativo 3/STJ. Majoração dos honorários advocatícios. Acórdão recorrido que atende parcialmente à pretensão do INSS, apenas em relação aos consectários da condenação. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª. Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º, e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.059/STJ - Questão submetida a julgamento: - (Im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.Tese jurídica fixada: - A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC/2015, art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tr... ()

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Doc. 805.2788.9584.0590

816 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. II. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF/88. Agravo interno desprovido EXECUÇÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO NAS FÉRIAS E NA GRATIFICAÇÃO NATALINA. COISA JULGADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/TST E DO ART . 896, § 2º, DA CLT. A matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (reflexos do adicional noturno nas férias e gratificação natalina) foi solucionada a partir da interpretação dada pelo Regional ao título executivo, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Acresça-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ 123 da SDI-2. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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Doc. 470.4106.4958.2817

817 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADO. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte defende a aplicação do prazo prescricional quinquenal, visto que se trata de execução de multa por descumprimento do TAC. 4 - Nos trechos transcritos pela parte nas razões do recurso de revista do acórdão, somente consta a tese de que não se aplica a prescrição quinquenal no caso porque se trata de tutela relacionada à direito indisponível dos trabalhadores, o que torna imprescritível o direito do MPT exigir o cumprimento das obrigações lançadas no TAC. 5 - A parte deixou de transcrever fundamento relevante utilizado no acórdão, no sentido de que no TAC não há previsão de prazo para cumprimento das obrigações assumidas pelo Município, o que levou o TRT a concluir que não há lapso prescricional a incidir, mesmo considerando a discussão quanto à prescrição quinquenal. 6 - Note-se que o trecho era indispensável para confrontar as alegações do executado de que incide ao caso a prescrição quinquenal. 7 - Pelo que, não foram indicados trechos suficientes da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria, o que não se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 142.5855.7021.8800

818 - TST. Agravo de instrumento. Multa do CPC/1973, art. 538. Ausência de intuito protelatório.

«Demonstrada violação do CPC/1973, art. 538, parágrafo úniconos termos exigidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista.»

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Doc. 181.9292.5017.5700

819 - TST. Multa do CPC, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico ... ()

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Doc. 181.7845.5000.4000

820 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Violação do CF/88, art. 5º, LIV.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de disposição na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado pelo CPC, art. 475-Jde 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, pelos arts. 880, 882 e 883 da CLT, que pre... ()

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Doc. 599.4440.7907.7949

821 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso em apreço, a tomadora de serviço não colaciona aos autos qualquer documentação atinente à contração ou à fiscalização. À vista da falta de fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias é indiscutível a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. Entendimento contrário constituiria verdadeiro incentivo a inadimplência e o descumprimento das leis por aqueles que, mais do que ninguém, têm a obrigação de dar o exemplo ». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE CONSÓRCIO SOMA SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF - TEMA 935 (CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte, amparada no Precedente Normativo 119 e na OJ 17 da SDC, é no sentido de serem ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, conferiu efeito modificativo aos embargos de declaração opostos no ARE 101859, leading case do Tema 935 (contribuições assistenciais), para fixar a seguinte tese jurídica: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizado, desde que assegurado o direito de oposição ». Segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator, ao examinar aludidos embargos de declaração ponderou que « o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação». A tese jurídica fixada pelo STF, portanto, se dirige apenas às contribuições assistenciais ou taxa assistencial (CLT, art. 513), na medida em que têm por escopo assegurar o custeio das negociações coletivas, finalidade diversa das contribuições confederativas, que se destinam ao custeio do sistema confederativo da representação sindical ou profissional (art. 8º, IV, da CR). Esse julgamento, de caráter vinculante, tornou ineficaz a diretriz traçada no Precedente Normativo 119 do TST e na OJ 17 da SDC, tão-somente no que diz respeito à contribuição assistencial. Dessa forma, a decisão do Regional, na forma como proferida, viola o disposto no art. 513, «e» da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 513, «e», da CLT e provido. Conclusão: Agravo de instrumento do Município conhecido e desprovido e recurso de revista de Consórcio Soma Soluções em Meio Ambiente conhecido e provido.

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Doc. 185.9485.8000.5200

822 - TST. Multa do CPC, art. 475-J(CPC/2015, art. 523, § 1º). Aplicabilidade ao processo do trabalho.

«O julgamento do Processo: IRR - 1786-24.2015.5.04.0000 teve a seguinte decisão: «por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica». Dessa forma, a decisão regional que aplicou a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J está em dissonância com o entendimento do TST. Recurso de revista conhecido por violaç... ()

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Doc. 190.1062.9004.6800

823 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior, que entendeu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do artigo do art. 523, § 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica». Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 475-J, at... ()

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Doc. 181.9575.7008.7000

824 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior que decidiu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica». Recurso de revista conhecido por má aplicação do CPC, art. 475-J, ... ()

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Doc. 181.7845.0000.5900

825 - TST. Multa do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o direito processual do trabalho regramento específico... ()

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Doc. 181.9292.5006.5400

826 - TST. Multa do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico... ()

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Doc. 181.9292.5007.0800

827 - TST. Multa do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico... ()

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Doc. 181.7845.4001.9700

828 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O aresto colacionado pela empresa, proveniente da SDI-I do TST, abriga tese diametralmente oposta àquela trazida pelo acórdão regional, ao aduzir que «a regra do CPC, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autoriza a utilização da regra, com o consequente desprezo... ()

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Doc. 170.4134.7027.5911

829 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS . Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338, firmou o seguinte entendimento: « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. De acordo com esse verbete sumular, caso o empregador não colacione os controles de ponto em Juízo, haverá presunção relativa da jornada declinada na inicial. No caso destes autos, considerando que o reclamado apresentou esses documentos, não houve presunção relativa da veracidade da jornada informada na inicial e, em razão disso, competia à reclamante comprovar que os horários marcados nos cartões de ponto não espelhavam sua real jornada de trabalho, ou seja, que prestou serviços além do período consignado nos registros de frequência. No entanto, segundo constou da decisão recorrida, a reclamante não conseguiu comprovar que havia trabalhado além do horário registrado nas folhas de ponto. Nesse contexto, quem não se desincumbiu do ônus probatório foi a autora, e não o reclamado, que apresentou os cartões de ponto válidos em juízo, razão pela qual não há falar em ofensa aos arts. 71, § 4º, 74, § 2º, e 818 da CLT, 373, I, do CPC/2015, tampouco em contrariedade à Súmula 338, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA. No caso, verifica-se que, além de o Regional ter registrado que os controles de ponto eram aptos à comprovação da jornada de trabalho da reclamante, consignou que a autora, na petição inicial, não se insurgiu contra a existência de eventuais diferenças de adicional noturno a serem pagas, de forma que a análise da questão estaria preclusa. Desse modo, considerando a validade dos controles de ponto, por refletirem a jornada de trabalho da reclamante e a preclusão da discussão relativa às diferenças de adicional noturno, não há falar em violação do art. 73, caput e § 1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 659.7118.9711.9968

830 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXILIAR DE LIMPEZA. QUEDA NO POÇO DO ELEVADOR. FRATURA DO FÊMUR E DO JOELHO. NEXO DE CAUSALIDADE COM O INFORTÚNIO. CULPA DA EMPREGADORA. 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE EXERCIDA. 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.

Não merece conhecimento o agravo em que a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, o que atrai a incidência da Súmula 422, item I, desta Corte. Com efeito, na hipótese, a agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido em cada um dos temas examinados na decisão agravada, limitando-se a apresentar alegações pertinentes à transcendência do recurso. Logo, o seu agravo se revela desfun... ()

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Doc. 621.9818.7007.5309

831 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na presente hipótese, a agravante apresenta agravo interno de forma genérica, sem sequer especificar as matérias objeto de seu inconformismo, a fim de viabilizar o trânsito do recurso de revista, limitando-se a alegar a existência de transcendência das matérias impugnadas. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.

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Doc. 417.8596.8040.0634

832 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS. AUSÊNCIA DOS ESPELHOS DE PONTO. JORNADA FIXADA DE ACORDO COM A PROVA PRODUZIDA. I. A parte reclamada alega que a ausência do controle de frequência gera a presunção relativa da jornada de trabalho noticiada pelo autor, a qual pode ser elidida por prova em contrário, não tendo o reclamante comprovado a jornada alegada na exordial. II. O Tribunal Regional reconheceu que, adotado o sistema biométrico eletrônico para o controle da jornada, cumpria à parte reclamada colacionar os espelhos de ponto assinados pelo autor, o que não fez; e, tendo a prova oral corroborado a tese autoral, a parte ré não apresentou elementos capazes de infirmar a jornada de trabalho indicada pelo reclamante. III. Não há violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73, porque a matéria foi decidida de acordo com a prova produzida, não havendo falar em ônus subjetivo da prova. IV. Não há tese sobre a validade ou não do sistema informatizado de controle de jornada, nem acerca do cumprimento ou não das determinações do CLT, art. 74 e do Ministério do Trabalho, de modo que nesses aspectos o recurso encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. V. O fundamento da decisão é o de que os cartões apresentados não tem presunção de veracidade em face da adoção do sistema biométrico de controle de jornada, o que pressupõe a individualização e precisão dos horários anotados, os quais, a teor da conclusão do julgado, somente poderiam ser verificados por meio dos espelhos de ponto, ausentes nos autos. Dessa forma, a realidade configurada nos autos não permite reconhecer que os cartões de ponto cumpriram a finalidade do CLT, art. 74, de modo que a pretensão em sentido contrário exige o revolvimento da matéria probatória, procedimento que é vedado nesta c. instância superior. VI. A alegação genérica de contrariedade à Súmula 74, sem a indicação do seu item específico que teria sido contrariado, não atende ao disposto na alínea «a» do CLT, art. 896 e, na verdade, traduz recurso desfundamentado nos termos da Súmula 422, I, ambas do TST, haja vista que não indica especificamente a qual das situações descritas naquele verbete se refere a impugnação. Note-se o grifo da parte recorrente no item III da Súmula 74 refere-se a hipótese de vedação de produção de prova posterior pela parte confessa, situação não retratada no v. acórdão recorrido. VII. Não há contrariedade à parte final do item I da Súmula 338/TST, que afirma a elisão da presunção relativa da veracidade da jornada alegada frente a ausência dos controles de frequência, visto que, no presente caso, ainda que se pudesse considerar os horários alegadamente anotados nos cartões de ponto apresentados pela ré, estes foram superados pela falta dos espelhos de ponto e pela prova oral que corroborou a jornada afirmada pelo autor. VIII. As decisões trazidas à divergência ou são inespecíficas, nos termos da Súmula 296/TST, ou não atendem ao disposto na alínea «a» do CLT, art. 896 porque oriundas de Turma desta c. Corte Superior e do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. IX. Recurso de revista de que não se conhece, no tema. 2. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS RELATIVAS AO INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO. I. A parte reclamada alega que a parte reclamante confessou que exercia atividades externamente, sem possibilidade de fiscalização da jornada, não havendo falar em supressão do intervalo intrajornada. Sustenta que «o tacógrafo presta-se somente a fiscalizar e limitar a velocidade do veículo, no caso, caminhão, sendo inviável sua utilização para fiscalização do usufruto ou não do intervalo para refeição», e que as Orientações Jurisprudenciais 307 e 354 da SBDI-1 do TST não são vinculantes. II. O v. acórdão registra que a atividade exercida pelo reclamante era a de ajudante de motorista, havendo cláusula expressa no contrato de trabalho prevendo a atividade externa, sendo incontroverso que o autor se ativava fora das dependências da empresa. III. O Tribunal Regional assinalou que a ré não atacou os fundamentos da sentença que considerou a jornada extensa do autor para deferir o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. IV. Entendeu o TRT que o trabalho externo de que trata o CLT, art. 62, I é o exercido de forma a impossibilitar qualquer controle patronal sobre a jornada do trabalhador e tais circunstâncias, por si sós, não atraem a incidência. Concluiu que o fato de a jornada do reclamante iniciar e encerrar na sede da empresa denota, só por isso, a possibilidade e compatibilidade com a marcação de jornada, « caindo por terra a tese da reclamada «, estando a condenação em consonância com a Súmula 437/TST, não havendo falar em limitação pelo tempo restante e tampouco atribuir caráter indenizatório à hora extra decorrente da supressão do intervalo intrajornada. V. O v. acórdão recorrido apresenta dois fundamentos: falta de impugnação aos fundamentos da sentença acerca da extensa jornada para deferir as horas extras relativas à supressão do intervalo; e possibilidade do controle da jornada em razão desta iniciar e terminar na sede da empresa. VI. A parte recorrente, a rigor, não impugna nenhum dos dois fundamentos, limitando a afirmar que a atividade externa exercida não era compatível com o controle de horário. VII. Ocorre que, ainda que com estes argumentos se pudesse afastar aquele segundo fundamento do acórdão recorrido, o primeiro, porque desconhecidos os fundamentos da sentença que não foram impugnados em recurso ordinário, é independente e subsistente de per si para a manutenção do julgado regional, incidindo na hipótese o óbice da Súmula 422/TST, I para o conhecimento do recurso de revista, uma vez que a recorrente não impugnou o referido primeiro fundamento do acórdão regional. VIII. Não há violação do CLT, art. 62, I, que trata da impossibilidade do controle da jornada de trabalho externo, pois, no presente caso foi reconhecido que o fato de a jornada iniciar e terminar na sede da empresa viabiliza tal controle. IX. A OJ 332 da SBDI-1 do TST é impertinente para a hipótese dos autos, posto que o verbete trata da inviabilidade de o tacógrafo, só por ele, servir como prova da jornada de trabalho, e, no caso concreto, não há sequer menção ao referido equipamento no v. acórdão recorrido. X. As decisões trazidas para o confronto de teses, ou são inespecíficas, nos termos da Súmula 296/TST, ou não atendem ao disposto na Súmula 337/TST, haja vista a ausência de indicação do Tribunal prolator da decisão recorrida e da fonte de publicação, ou não atendem ao disposto na alínea «a» do CLT, art. 896, porque oriundas do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, ou estão superadas pela Súmula 437/TST, aplicada no caso concreto (Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896). XI. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 3. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 475-JDE 1973. JULGAMENTO EXTRA PETITA E INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. I. A parte reclamada alega que a aplicação do CPC, art. 475-Jincorre em condenação extra petita, haja vista que não há pedido exordial nesse aspecto. Aduz que a legislação trabalhista prevê normas próprias a serem aplicadas em fase executória, razão pela qual não se aplica o dispositivo do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho na hipótese da lei trabalhista ser omissa. II. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a aplicação do CPC/73, art. 475-Je não se manifestou sobre eventual julgamento extra petita . Por isso, nos termos da Súmula 297/TST, inviável a alegação de violação do CPC/73, art. 460. III. O TRT entendeu que o CPC/73, art. 475-Jvisa a imediata satisfação da tutela jurisdicional invocada pelo reclamante e reconhecida pela decisão judicial, está em consonância com o princípio da celeridade processual, é compatível com o processo do trabalho e deverá ser aplicado assim que liquidada a sentença, antes de iniciada a execução. IV. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.0000, o Pleno do TST uniformizou entendimento no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica". V . Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu pela aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho. Sob essa perspectiva, o Tribunal Regional, ao manter a previsão de aplicação da multa do CPC, art. 475-Jde 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º) violou a garantia do devido processo legal, insculpida no CF/88, art. 5º, LIV. VI . Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 190.1062.9001.9000

833 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O Tribunal Pleno desta Corte Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. No caso em comento, o Tribunal Regional, ao manter a aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. ... ()

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Doc. 793.5114.1885.4102

834 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. A controvérsia tratada no presente feito acerca da incorporação dos anuênios previstos em norma regulamentar, com fundamento no CLT, art. 468 e na Súmula 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral, motivo por que se rejeita o pedido. Pedido de sobrestamento rejeitado . PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . A SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, em relação aos anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, é inaplicável a prescrição total. Prevalece o entendimento segundo o qual a parcela foi incorporada à estrutura remuneratória do empregado, o que faz com que sua supressão caracterize descumprimento do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. 190.1063.4003.5600

835 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade. Provimento.

«Em sessão realizada no dia 21/08/2017, o Tribunal Pleno desta colenda Corte Superior, por meio do Julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, decidiu manter o entendimento no sentido de que a normatização contida no CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J), para ausência de pagamento do executado, tem previsão correlata na CLT, art. 883, o que afasta a aplicação supletiva daquele preceito legal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 190.1063.4005.4800

836 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade. Provimento.

«Em sessão realizada no dia 21/08/2017, o Tribunal Pleno desta colenda Corte Superior, por meio do Julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, decidiu manter o entendimento no sentido de que a normatização contida no CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J), para ausência de pagamento do executado, tem previsão correlata na CLT, art. 883, o que afasta a aplicação supletiva daquele preceito legal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 190.1063.4005.7800

837 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade. Provimento.

«Em sessão realizada no dia 21/08/2017, o Tribunal Pleno desta colenda Corte Superior, por meio do Julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, decidiu manter o entendimento no sentido de que a normatização contida no CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J), para ausência de pagamento do executado, tem previsão correlata na CLT, art. 883, o que afasta a aplicação supletiva daquele preceito legal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 190.1062.9006.9900

838 - TST. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-j). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.»

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Doc. 181.7845.3003.5600

839 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada anteriormente à Lei 13.015/2014. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (atual CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Incompatibilidade com o processo do trabalho. Tese jurídica prevalente do tribunal pleno do TST.

«1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos do IRR-1786-24.2015.5.04.0000, julgado na sessão de 21/08/2017 (Redator Ministro João Oreste Dalazen), decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica». 2. Em tal contexto, resulta violado o disposto no CLT, art. 769. Recurso de revista pa... ()

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Doc. 143.2294.2038.1800

840 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«I - Verifica-se tanto da minuta de agravo quanto das razões do recurso extraordinário que as matérias cuja apreciação a agravante pretende sejam submetidas ao Supremo Tribunal Federal dizem respeito, efetivamente, aos temas «Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR» e «multa por embargos de declaração protelatórios do CPC/1973, art. 538, parágrafo único». II - No primeiro tema, compulsando o acórdão recorrido, verifica-se que a 7ª Turma do TST não conheceu do recurso ... ()

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Doc. 143.2294.2017.7700

841 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«I - Verifica-se tanto da minuta de agravo quanto das razões do recurso extraordinário que as matérias cuja apreciação a agravante pretende sejam submetidas ao Supremo Tribunal Federal dizem respeito, efetivamente, aos temas «Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR» e «multa por embargos de declaração protelatórios do CPC/1973, art. 538, parágrafo único». II - No primeiro tema, compulsando o acórdão recorrido, verifica-se que a 7ª Turma do TST não conheceu do recurso ... ()

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Doc. 172.6745.0019.1700

842 - TST. Multa do CPC, art. 538, parágrafo único.

«Confirmado que o acórdão embargado não continha nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT ou 535 do CPC, com o devido exame de todos os elementos suscitados nos embargos declaratórios opostos pela primeira Reclamada, mostra-se cabível a aplicação da multa prevista no CPC, art. 538, parágrafo único, de 1973 Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1071.8000.3100

843 - TST. Processo do trabalho. Multa. CPC, CPC, art. 475-J, CPC ( CPC/1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Incompatibilidade.

«1. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Processo TST-IRR-1786-24.2015.5.04.000), firmou tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º) não é compatível com as normas vigentes da CLT. 2. Tratando-se de decisão vinculante, doravante norteará o TST e todas as instâncias da Justiça do Trabalho. 3. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.»

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Doc. 181.9575.7012.2800

844 - TST. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.»

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Doc. 101.7061.3144.9315

845 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO EM FAVOR DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, os executados, nas razões de agravo de instrumento, deixaram de impugnar especificamente o despacho regional de admissibilidade, nada mencionando acerca da inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422/TST, I, com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º . Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 185.9485.8000.9400

846 - TST. Multa do CPC, art. 475-J(novo, art. 523, § 1º CPC). Aplicabilidade ao processo do trabalho.

«O julgamento do Processo: IRR - 1786-24.2015.5.04.0000 teve a seguinte decisão: «por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica». Dessa forma, a decisão regional que aplicou a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J está em dissonância com o entendimento do TST. Recurso de revista conhecido por violaç... ()

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Doc. 732.5481.7608.7531

847 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019). DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 142.5855.7020.2800

848 - TST. Trabalhador avulso. Intervalo interjornada. O órgão gestor de mão de obra é responsável por zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho portuário avulso e responde solidariamente com os operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador, nos termos do art. 19, V e § 2.º, da Lei 8.630/93. 2. Assim, se houve prestação de serviços em duração maior que a pactuada, ainda que para diferentes operadores, o trabalhador não pode ser apenado com o não recebimento de horas extras, porquanto a escalação para o trabalho era feita pelo ogmo, a quem compete a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive a escalação do trabalhador em sistema de rodízio. No caso concreto, o quadro fático retratado pelo tribunal de origem, insuscetível de reexame nesta instância recursal, na esteira da Súmula 126/TST, é conclusivo pela prorrogação de jornada. O Lei 9.719/1998, art. 8.º estabelece que, na escalação diária do trabalhador portuário avulso, deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho, como dispõe o CLT, art. 66.

«O desrespeito à previsão inserta no dispositivo de lei resulta em condenação do empregador no pagamento das horas extraordinárias, nos exatos moldes da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST, aplicável ao trabalhador portuário avulso, conforme consolidada jurisprudência nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 185.8161.7001.9900

849 - TST. Recurso de revista. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º).

«I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04. 0000, o Pleno deste Tribunal Superior uniformizou entendimento no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica». II - Ao entender aplicável ao Processo do Trabalho a multa do CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º), o Tribunal Regional decidiu em contrar... ()

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Doc. 185.8161.7002.9100

850 - TST. Recurso de revista. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º).

«I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04. 0000, o Pleno deste Tribunal Superior uniformizou entendimento no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica». II - Ao entender aplicável ao Processo do Trabalho a multa do CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º), o Tribunal Regional decidiu em contrarie... ()

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