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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno remuneracao

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Doc. 144.9584.1006.6800

101 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 249.8863.8519.0698

102 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM DESVIO DE FUNÇÃO. VIGIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS, INTERVALO INTRAJORNADA, ADICIONAL NOTURNO E DE PERICULOSIDADE.

Desfecho de origem que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para que concedido o adicional de periculosidade por reconhecido desvio de função, observada a prescrição quinquenal. Reexame necessário que se tem por interposto ponderada a iliquidez da condenação. Exegese do verbete sumular 490, STJ. Horas extraordinárias adequadamente remuneradas pela municipalidade, sem indícios de inadimplemento desse aporte. Jornada de trabalho que experimentou adequação por meio da ins... ()

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Doc. 706.9019.0497.0598

103 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INSPETOR PENAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1-

Cuida-se de demanda em que o autor, servidor público estadual, no cargo de inspetor penal, cobra o pagamento de horas extras trabalhadas e adicional noturno; 2- Sentença que julgou improcedente o pedido; 3- De início, destaca-se que os servidores da segurança pública do Estado recebem sua remuneração por meio de regime de subsídio, em razão do disposto no art. 144, § 9ª, bem como nos termos do § 4º da CF/88, art. 39; 4- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4Acórdão/STF, fi... ()

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Doc. 181.7845.4004.3000

104 - TST. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«A integração do repouso semanal remunerado no salário, em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, é considerada válida pela jurisprudência. No caso concreto, restou incontroverso nos autos que existe acordo coletivo prevendo que o repouso estaria computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras. Tem-se como válida a cláusula que assim dispõe, pois não viola norma de ordem pública, devendo ser respeitada a negociação coletiva (CF/88, art. 7º,... ()

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Doc. 538.6519.9419.4154

105 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL PENAL. REGIME DE PLANTÃO DE 24 HORAS DE SERVIÇO POR 72 HORAS DE REPOUSO. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO FIXADO EM PARCELA ÚNICA. ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame 1. Ação ordinária proposta por servidor público ocupante do cargo de inspetor de polícia penal contra o Estado do Rio de Janeiro, requerendo o pagamento de adicional noturno e horas extras, sob a alegação de que trabalha em regime de plantão na escala 24x72. Sentença de improcedência ao fundamento de que o autor recebe gratificação de encargos especiais (GEE), a qual compensa o desgaste do trabalho realizado, incluindo o período noturno, e de que o regime de escala af... ()

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Doc. 143.2294.2031.1800

106 - TST. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«A integração do repouso semanal remunerado no salário, em percentual razoável e proporcional (16,667%), em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, é considerada válida pela jurisprudência. No caso concreto, restou incontroverso nos autos que as partes acordaram, via negociação coletiva, que o repouso estaria computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras. Tem-se como válida a cláusula que assim dispõe, pois não viola norma de ordem pública... ()

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Doc. 143.2294.2010.7700

107 - TST. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«A integração do repouso semanal remunerado no salário, em percentual razoável e proporcional (16,667%), em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, é considerada válida pela jurisprudência. No caso concreto, restou incontroverso nos autos que as partes acordaram, via negociação coletiva, que o repouso estaria computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras. Tem-se como válida a cláusula que assim dispõe, pois não viola norma de ordem pública... ()

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Doc. 841.1226.1220.7294

108 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O Regional consignou expressamente que o contrato de trabalho do reclamante iniciou-se em 2 de fevereiro de 2021, de modo que, com o advento do art. 59, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a Súmula 60/TST, II foi superada, uma vez que o artigo é expresso em permitir a adoção do regime especial de trabalho por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, estabelecendo que a remuneração abrange a prorrogação do horário not... ()

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Doc. 639.3638.9801.8128

109 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional encontra-se em consonância a jurisprudência deste Tribunal que adota o entendimento de que, diante de previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal, limitando a hora noturna ao período entre 22h e 5h, inexiste direito ao adicional noturno e à hora ficta na prorrogação da jornada noturna, após as 5h. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. R EPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir que «não vislumbro irregularidade no sistema levado a efeito pela reclamada, com a concessão de folga após o 7º dia trabalhado em alguns períodos, quando a empresa concede folgas compensatórias e descansos remunerados em número superior aos que normalmente ocorreria», decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1. Precedente. Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito deste TST consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido.

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Doc. 142.6050.2002.8300

110 - STJ. Processual civil. Magistério. Remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno. Mandado de injunção. Falta de previsão no estatuto do magistério estadual (Lei estadual 6.672/74). Alegação de violação ao § 1º do art. 117 da Lei estadual 6.672/74. Impossibilidade de análise. Súmula 280/STF. Ofensa à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1. Na hipótese em exame, é impossível a análise do pleito do recorrente, tendo em vista que o acórdão recorrido decidiu a lide com fulcro no Estatuto do Magistério Público Estadual (Lei Estadual 6.672/74) de forma que a alegada ofensa à Lei seria apenas oblíqua. 2. A análise da alegada violação à coisa julgada demanda, no caso, reexame da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido.»

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Doc. 949.7616.1385.7337

111 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. INSPETOR PENAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

Cuida-se de demanda em que o autor, servidor público estadual, no cargo de inspetor penal, cobra o pagamento de horas extras trabalhadas e adicional noturno. 2. De início, destaca-se que os servidores da segurança pública do Estado recebem sua remuneração por meio de regime de subsídio, em razão do disposto no art. 144, § 9º, bem como nos termos do § 4º da CF/88, art. 39. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4Acórdão/STF, firmou o entendimento de que o regime de subsídio ... ()

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Doc. 334.5689.1103.6866

112 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇAÕ DE FAZER C/C COBRANÇA. INSPETOR PENAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

Cuida-se de demanda em que o autor, servidor público estadual, no cargo de inspetor penal, cobra o pagamento de horas extras trabalhadas e adicional noturno; 2. De início, destaca-se que os servidores da segurança pública do Estado recebem sua remuneração por meio de regime de subsídio, em razão do disposto no art. 144, § 9ª, bem como nos termos do § 4º da CF/88, art. 39; 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4Acórdão/STF, firmou o entendimento de que o regime de subsídio ... ()

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Doc. 631.6041.7331.0578

113 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidora integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS), ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré ao pagamento das diferenças Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidora integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS), ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. Admissibilidade. TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA OBSERVADA. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. Entendimento uniformizado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento atinente aos valores de adicional noturno pleiteados mantida, excluídos do montante condenatório os valores pleiteados a título de descanso semanal remunerado - DSR - estes não devidos. Recurso provido em parte, com observação.

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Doc. 626.4914.7640.3561

114 - TJRJ. Ação ordinária. Pretensão de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária no sentido de perceber horas extras, bem como adicional noturno, por exercer suas atividades profissionais em regime de escala com plantão de 24x72 horas. Sentença de improcedência. Insurgência da parte aurora. Horas extras ¿ A despeito da CF/88, art. 7º, XIII, prever que a duração normal do trabalho não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, o próprio dispositivo constitucional ressalva a possibilidade de compensação de horários. Noutro giro, a jurisprudência do STJ e desta Corte posicionam-se no sentido de que aos servidores que trabalham em regime de escala de plantão aplica-se tão somente limite de carga horária de trabalho mensal, considerando-se como índice de corte o limite de 200 (duzentas) horas mensais. arts. 161 e 164, II, do Decreto 2.479/79, que preveem a inaplicabilidade do regime de horas extraordinárias àqueles ocupantes de cargos submetidos a horários especiais de trabalho, como no caso em apreço. Ademais, a Lei Complementar 206/2022, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro e deu outras providências, pôs fim a controvérsia trazendo regramento específico à matéria. Com efeito, a regulamentação aplicável ao caso específico do cargo público titularizado pelo apelante possui método de compensação próprio, de maneira que não há direito à percepção de horas extraordinárias. Adicional noturno ¿ Servidor civil do Estado ocupante de cargo regido pela Lei Estadual 5.348/2008, que instituiu regime ordinário de trabalho em plantão, com absorção da gratificação de encargos especiais antes vigente. Transformação em cargo de policial penal pela Lei Complementar Estadual 206/2022, que manteve o regime ordinário de trabalho em plantão. Cargo compreendido no campo da segurança pública, ao qual se aplicam as disposições do art. 144, §9º, c/c art. 39, §4º, ambos a CF, cuja remuneração deve ser paga exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI 5404 no sentido de que o regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo. Regime jurídico diferenciado das carreiras da segurança pública, visando ao atendimento de necessidades inerentes a esse setor, como, por exemplo, a custódia de presidiários. Nesse contexto, o trabalho em regime de plantão noturno não pode ser considerado excepcional para agentes da segurança pública a priori, mas ordinário. Tem-se, assim, que o subsídio percebido pelo autor já remunera as atividades desempenhadas, excluindo, nos termos da Constituição, o pagamento de quaisquer outras rubricas. Recurso não provido.

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Doc. 763.0315.4227.9923

115 - TJSP. Recurso Inominado - Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) - Incidência sobre a remuneração global, nos termos do art. 3º, §2º, da LCE 506/1987, excluídas verbas eventuais - 50% do Prêmio de Incentivo e adicionais temporais são verbas não eventuais - Procedência - Recurso da Fazenda visando à reforma integral - Recurso da autora visando a inclusão na condenação da verba com a rubrica 50% Ementa: Recurso Inominado - Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) - Incidência sobre a remuneração global, nos termos do art. 3º, §2º, da LCE 506/1987, excluídas verbas eventuais - 50% do Prêmio de Incentivo e adicionais temporais são verbas não eventuais - Procedência - Recurso da Fazenda visando à reforma integral - Recurso da autora visando a inclusão na condenação da verba com a rubrica 50% Quinquênio-A.Jud. sobre PIN (Cód. 69.027) - Verbas acolhidas pela sentença que não são eventuais - Inexistência de pedido, na inicial e na emenda de fls. 127/128, acerca da inclusão na base de cálculo da verba nominada de 50% Quinquênio-A.Jud. sobre PIN (Cód. 69.027) - Acolhimento da pretensão que acarretaria julgamento extra petita - Sentença de fls. 135/139 mantida por seus próprios fundamentos - Recursos inominados improvidos.

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Doc. 143.2294.2006.0300

116 - TST. Recurso de revista. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«A integração do repouso semanal remunerado no salário, em percentual razoável e proporcional (16,667%), em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, é considerada válida pela jurisprudência. No caso concreto, restou incontroverso nos autos que as partes acordaram, via negociação coletiva, que o repouso estaria computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras. Tem-se como válida a cláusula que assim dispõe, pois não viola norma de ordem pública... ()

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Doc. 143.2294.2026.4000

117 - TST. Recurso de revista. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«A integração do repouso semanal remunerado no salário, em percentual razoável e proporcional (16,667%), em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, é considerada válida pela jurisprudência. No caso concreto, restou incontroverso nos autos que as partes acordaram, via negociação coletiva, que o repouso estaria computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras. Tem-se como válida a cláusula que assim dispõe, pois não viola norma de ordem pública... ()

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Doc. 893.3622.2276.0410

118 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. COMPENSAÇÃO. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR.

1. A Lei 13.467/2017 alterou de forma significativa a disciplina jurídica do regime 12x36, inclusive no que se refere à sua remuneração e passou a dispor no parágrafo único do art. 59-A que serão consideradas compensadas as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. 2. Considerando que o advento da nova lei se deu com o contrato de trabalho já em curso, faz-se necessária a análise do direito em seu aspecto int... ()

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Doc. 562.3546.0312.9452

119 - TJSP. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. ADMISSIBILIDADE ALIMENTANDO MAIOR QUE NÃO SE ENCONTRA MATRICULADO EM CURSO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO TÉCNICO OU SUPERIOR. FREQUÊNCIA MERAMENTE NO ENSINO MÉDIO, E DURANTE O PERÍODO NOTURNO, QUE NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO CONTRATURNO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE ENFRENTE PROBLEMA DE SAÚDE INCAPACITANTE OU QUALQUER OUTRO IMPEDIMENTO AO TRABALHO. PENSÃO QUE NÃO DEVE INCENTIVAR O ÓCIO. AÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. 148.1011.1006.3500

120 - TJPE. Agravo regimental. Mandado de injunção. Suposta omissão na regulamentação de adicional noturno. Existência de Lei estadual a regulamentar o direito de forma a brangente como gratificação por plantão. Impetração incabível sob pena de pagamento com idêntica finalidade vedado constitucionalmente- recurso improvido.

«1. O direito a remuneração de adicional noturno da agravante demonstra-se devidamente regulamentado pelas leis estaduais 10.784/92, 10.799/92 e 10.866/93, as quais dispõem sobre a gratificação por serviços em regime de plantão, e abrangem, expressamente, o trabalho noturno. 2. Para a devida viabilidade do mandado de injunção, resta necessária a demonstração da existência de norma constitucional dependente de regulamentação por outra lei de categoria inferior na hierarquia dos... ()

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Doc. 210.5050.7895.9477

121 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Adicional noturno. Valor da hora trabalhada. Lei 8.112/1990, art. 19 e Lei 8.112/1990, art. 75. Decreto 1.590/95, art. 1º, I. Jornada de trabalho de quarenta horas semanais e oito horas diárias. Repouso semanal remunerado aos domingos. Base de cálculo. Seis dias na semana. Divisor de 200 horas mensais. Precedentes do STJ. Recurso especial improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - O cerne da questão, objeto do Recurso Especial, diz respeito à forma de se calcular o valor da hora trabalhada, para fins de aplicação do adicional de trabalho noturno - mesma sistemática aplicada ao adicional de serviço extraordinário -, mais especificamente, quanto ao divisor a ser considerado. A recorrente pretende adotar o divisor de 240, enquanto a parte autora defende ser ele de 200. III - ... ()

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Doc. 945.5989.0300.9402

122 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, concluindo que foram descumpridas as normas coletivas relativas ao regime compensatório e ao banco de horas e que não há a comprovação do pagamento de horas extras ao empregado. Para tanto registrou a Corte Regio... ()

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Doc. 603.2231.9534.7878

123 - TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. SERVIDOR. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ASSISTENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM. SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSÍDIO DA LEI 16.122/15. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO.

Admissibilidade. A CF/88 estendeu o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno aos servidores público. Compatibilidade da percepção do adicional noturno com o subsídio. Natureza eventual e não permanente da vantagem. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do STF. Sentença reformada. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Incidência de acordo com a Tese 810 da repercussão geral. Correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora da caderneta de poupança. Após a Emend... ()

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Doc. 109.7642.2992.0799

124 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO art. 896,

"b», DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional analisou a controvérsia com base na interpretação da norma coletiva. Consignou que « as normas coletivas aplicáveis preveem o pagamento de adicional noturno em percentual superior ao legal pela redução da hora noturna, mas não afastam o direito de perceber o adicional noturno quanto às horas laboradas após as 05h00 (cláusula 6ª dos ACT de 2009/2011, 2011/2013 e 2013/2015, Id... ()

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Doc. 109.7642.2992.0799

125 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO art. 896,

"b», DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional analisou a controvérsia com base na interpretação da norma coletiva. Consignou que « as normas coletivas aplicáveis preveem o pagamento de adicional noturno em percentual superior ao legal pela redução da hora noturna, mas não afastam o direito de perceber o adicional noturno quanto às horas laboradas após as 05h00 (cláusula 6ª dos ACT de 2009/2011, 2011/2013 e 2013/2015, Id... ()

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Doc. 174.3715.4882.2208

126 - TST. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. HORA REDUZIDA. JORNADA

12x36. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação do parágrafo único do CLT, art. 59-A inserido pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho vigentes à época da sua entrada em vigor. 2. Uniformizando a temática afeta à modificação da base de cálculo de adicional de periculosidade para os eletricitários, esta Corte... ()

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Doc. 829.9345.8104.3742

127 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. INSPETOR DE SEGURANÇA. ADICIONAL NOTURNO

e HORAS-EXTRAS. Pretende o Demandante seja reconhecido o seu direito ao recebimento do adicional noturno devido em razão das horas trabalhadas no referido período. Em decorrência do recebimento por meio de subsídio, por determinação constitucional, o Juízo a quo entendeu que a parcela não é acumulável e julgou improcedente o pedido, razão pela qual ele se insurge reiterando as alegações recursais. Mas não lhe assiste razão, pois as carreiras policiais, de fato, são remunerada... ()

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Doc. 792.4312.1018.7999

128 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA MISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE ADICIONAL NOTURNO DE 40% LIMITADO AO PERÍODO ENTRE 22H00 E 5H00. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A SDI-I desta Corte, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, em 14/12/2017, Rel. Min. João Orestes Dalazen, fixou entendimento no sentido de ser válida a cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que considera noturno o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas e às 5 (cinco) horas do dia seguinte, ainda que prorrogada a jornada de trabalho, desde que haja a concessão de contrapartida mais benéfica ao trabalhador. Nesse sentido, esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que quando houver jornada mista, a validade da norma coletiva que limita o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre 22h e 5h é condicionada à previsão de percentual superior ao do CLT, art. 73. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA DOS REFLEXOS. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece a alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Em análise aprofundada, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 667.2197.9623.2842

129 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 3 - Todavia, em análise mais detida das razões do recurso de revista, verifica-se aconselhável a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do 7º, XXVI, da CF/88. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, embora em princípio não fosse exigível a explicitação de contrapartida (a qual é presumida conforme a tese vinculante do STF), subsiste que a própria norma coletiva explicitou a contrapartida específica para a não incidência de adicional noturno na prorrogação da jornada noturna após 5h, qual seja, a majoração do adicional noturno no período de 22h às 5h. A SBDI-I do TST, no E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, firmou o entendimento de que é válida a norma coletiva que prevê a majoração do adicional noturno no período de 22h às 5h com a contrapartida da não incidência de adicional noturno na prorrogação da jornada noturna após 5h. Ainda a SBDI-I do TST, no AgR-E-ED-ARR- 465-85.2014.5.03.0106, decidiu que esse entendimento também se aplica quando a norma coletiva se limita a estabelecer que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte (reprodução do CLT, art. 73, § 2º), sem nada disciplinar a respeito de sua prorrogação, uma vez que a referência feita pela norma coletiva ao horário noturno previsto na lei demonstra a limitação do ajuste coletivo a ele. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.

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Doc. 858.9729.5193.0701

130 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA «REFORMA TRABALHISTA». CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA DO CLT, art. 59-AAOS CONTRATOS EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

In casu, o debate acerca da aplicaçãa Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017, mas que permanecem em vigor, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV da CLT. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação, a partir de 11/11/2017, do art. 59-A na CLT, introduzida Lei 13.467/17, que dispõe, no seu parágrafo único, que a remuneração mensal pactuada para o regime de trabalho 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal re... ()

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Doc. 527.6386.0756.7164

131 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL PENAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR, EM REGIME DE PLANTÃO, COM ESCALA DE REVEZAMENTO DE 24

x 72. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 206/2022 E LEI ESTADUAL 5.348/08. GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO INCORPORADA AO VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR, ENGLOBANDO UMA COMPENSAÇÃO PELO DESGASTE DECORRENTE DO TRABALHO REALIZADO NO PERÍODO NOTURNO. PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5404 QUE DEVE SER APLICADO A TODAS AS CATEGORIAS QUE INTEGRAM A SEGURANÇA PÚBLICA REMUNERADAS POR SUBSÍDIO. ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ADICIONAL NOT... ()

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Doc. 748.0512.0105.6211

132 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO BASE - VEDAÇÃO AO «EFEITO CASCATA» - RECURSO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. -

Nos termos do art. 12 da Lei Estadual 10.745/1992, o serviço noturno, será remunerado com o valor-hora normal de trabalho acrescido de 20%. - A base de cálculo para o adicional noturno de servidor é o seu vencimento básico, não podendo abranger as demais vantagens pecuniárias, em razão da vedação ao «efeito cascata», contida no CF/88, art. 37, XIV.

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Doc. 144.9584.1007.0900

133 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.8700

134 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.2500

135 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.2600

136 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.3500

137 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.3800

138 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.4600

139 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.4700

140 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.5500

141 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.5600

142 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1006.2200

143 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do ... ()

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Doc. 144.9584.1017.2700

144 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.2800

145 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.2900

146 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.3000

147 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.3100

148 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.4600

149 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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Doc. 144.9584.1017.4700

150 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental. Decisão terminativa denegatória da ordem injuncional. Legada omissão do chefe do poder executivo em proceder à edição de projeto de Lei que regulamente a percepção de adicional noturno por parte dos servidores da upe. Injunção denegada. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. A parte Impetrante persegue o suprimento da lacuna legislativa do direito à percepção de adicional noturno previsto nos arts. 7º, IX e 39, caput e seu § 3º da Constituição Federal e art. 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco. 2. O direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é providência garantida nas Constituições Federal e Estadual para os empregados e servidores que exerçam suas atividades profissionais nestas condições. Todavia, se as ... ()

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