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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: revelia jurisprudencia trabalhista

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Doc. 532.9413.2917.2893

401 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014 E NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 - TERCEIRIZAÇÃO - ENTE PÚBLICO - ADC 16 - CULPAS IN VIGILANDO, IN ELIGENDO E IN OMITTENDO - ARTS. 58, III, E 67, CAPUT E § 1º, DA LEI 8.666/1993 - INCIDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA COMPROVADA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DECISÕES DE TURMAS E DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, ressalvou que, nos casos de culpa in vigilando ou in eligendo, a Administração Pública responderia pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelas empresas contratadas. Impende contextualizar a exceção contida na decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 16 como garantia da persistência da condição republicana do Estado Brasileiro e da prevalência do paradigma do Estado Democrático de Direito, que é regido, a um só tempo, pela supremacia do interesse público, pela responsabilidade do Estado e dos agentes estatais e pela garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. 2. Esse paradigma, centrado na proteção da dignidade da pessoa humana, que é fim último da ordem jurídica, orienta a regulação trabalhista e administrativa, unissonamente, à eleição de escolhas gerenciais e administrativas que atendam a interesses econômicos e a interesses secundários dos entes públicos pari passu com a garantia da plenitude da proteção social e da cidadania dos trabalhadores envolvidos nessas atividades. 3. No caso de prática irregular de contratações terceirizadas, não fiscalizadas ou mal fiscalizadas pelos entes públicos, a responsabilização se impõe não como forma de forçar a Administração Pública a pagar «duas vezes» pela mesma contratação. Muito pelo contrário, a medida, além de assegurar a devida satisfação de direitos trabalhistas e sociais dos obreiros envolvidos, revela o imperativo de observância da legislação vigente em matéria de licitações e contratos administrativos, incitando os agentes públicos a observarem o princípio da legalidade estrita e o cuidado com o patrimônio e com a coisa públicos, sob pena de responsabilização, com impacto orçamentário. 4. Nas palavras do eminente Ministro Celso de Mello, «o dever jurídico das entidades públicas contratantes de bem selecionar e de fiscalizar a idoneidade das empresas que lhes prestam serviços abrange não apenas o controle prévio à contratação - consistente em exigir das empresas licitantes a apresentação dos documentos aptos a demonstrarem a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a situação econômico-financeira, a regularidade fiscal e o cumprimento do disposto no, XXXIII da CF/88, art. 7º (Lei 8.666/93, art. 27) -, mas compreende, também, o controle concomitante à execução contratual, viabilizador, entre outras medidas, da vigilância efetiva e da adequada fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas em relação aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/93, art. 67), sob pena de enriquecimento indevido do Poder Público e de injusto empobrecimento do trabalhador, situação essa que não pode ser coonestada pelo Poder Judiciário". 5. Um entendimento jurisprudencial que exonere de responsabilidade um mau administrador, que não apenas permite a violação de direitos trabalhistas, mas abre margem para amplas possibilidades de corrupção e desvios de recursos públicos, estaria a coadunar com um paradigma de Estado incompatível com o Estado Democrático de Direito. 6. Ainda fazendo uso das conclusões do decano do STF, «essa visão em torno do tema tem sido observada - é importante destacar - por Ministros de ambas as Turmas desta Suprema Corte (Rcl 8.475/PE, Rel. Min. Ayres Britto - Rcl 11.917/SP, Rel. Min. Luiz Fux - Rcl 12.089-AgR/RJ, Rel. Min. Luiz Fux - Rcl 12.310-AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux - Rcl 12.388/SC, Rel. Min. Joaquim Barbosa - Rcl 12.434/SP, Rel. Min. Luiz Fux - Rcl 12.595/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa - Rcl 12.828/PE, Rel. Min. Celso De Mello - Rcl 12.944/DF, Rel. Min. Celso De Mello - Rcl 13.272-MC/MG, Rel. Min. Rosa Weber - Rcl 13.425/SP, Rel. Min. Teori Zavascki - Rcl 13.841/SP, Rel. Min. Celso De Mello - Rcl 14.658/SP, Rel. Min. Dias Toffoli - Rcl 15.052/RO, Rel. Min. Dias Toffoli, v.g.), em julgamentos nos quais se tem reconhecido possível a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público na hipótese excepcional de restar demonstrada a ocorrência de comportamento culposo da Administração Pública". Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 418.4370.9628.1370

402 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014 E NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - TERCEIRIZAÇÃO - ENTE PÚBLICO - ADC 16 - CULPAS IN VIGILANDO, IN ELIGENDO E IN OMITTENDO - ARTS. 58, III, E 67, CAPUT E § 1º, DA LEI 8.666/93 - INCIDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA COMPROVADA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DECISÕES DE TURMAS E DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, ressalvou que, nos casos de culpa in vigilando ou in eligendo, a Administração Pública responderia pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelas empresas contratadas. Impende contextualizar a exceção contida na decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 16 como garantia da persistência da condição republicana do Estado Brasileiro e da prevalência do paradigma do Estado Democrático de Direito, que é regido, a um só tempo, pela supremacia do interesse público, pela responsabilidade do Estado e dos agentes estatais e pela garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. 2. Esse paradigma, centrado na proteção da dignidade da pessoa humana, que é fim último da ordem jurídica, orienta a regulação trabalhista e administrativista, unissonamente, à eleição de escolhas gerenciais e administrativas que atendam a interesses econômicos e a interesses secundários dos entes públicos pari passu com a garantia da plenitude da proteção social e da cidadania dos trabalhadores envolvidos nessas atividades. 3. No caso de prática irregular de contratações terceirizadas, não fiscalizadas ou mal fiscalizadas pelos entes públicos, a responsabilização se impõe não como forma de forçar a Administração Pública a pagar «duas vezes» pela mesma contratação. Muito pelo contrário, a medida, além de assegurar a devida satisfação de direitos trabalhistas e sociais dos obreiros envolvidos, revela o imperativo de observância da legislação vigente em matéria de licitações e contratos administrativos, incitando os agentes públicos a observarem o princípio da legalidade estrita e o cuidado com o patrimônio e com a coisa públicos, sob pena de responsabilização, com impacto orçamentário. 4. Nas palavras do eminente Ministro Celso de Mello, «o dever jurídico das entidades públicas contratantes de bem selecionar e de fiscalizar a idoneidade das empresas que lhes prestam serviços abrange não apenas o controle prévio à contratação - consistente em exigir das empresas licitantes a apresentação dos documentos aptos a demonstrarem a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a situação econômico-financeira, a regularidade fiscal e o cumprimento do disposto no, XXXIII da CF/88, art. 7º (Lei 8.666/93, art. 27) -, mas compreende, também, o controle concomitante à execução contratual, viabilizador, entre outras medidas, da vigilância efetiva e da adequada fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas em relação aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/93, art. 67), sob pena de enriquecimento indevido do Poder Público e de injusto empobrecimento do trabalhador, situação essa que não pode ser coonestada pelo Poder Judiciário". 5. Um entendimento jurisprudencial que exonere de responsabilidade um mau administrador, que não apenas permite a violação de direitos trabalhistas, mas que abre margem para amplas possibilidades de corrupção e desvios de recursos públicos estaria a coadunar com um paradigma de Estado incompatível com o Estado Democrático de Direito. 6. Ainda fazendo uso das conclusões do decano do STF, «essa visão em torno do tema tem sido observada - é importante destacar - por Ministros de ambas as Turmas desta Suprema Corte (Rcl 8.475/PE, Rel. Min. AYRES BRITTO - Rcl 11.917/SP, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.089-AgR/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.310-AgR/SP, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.388/SC, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - Rcl 12.434/SP, Rel. Min. LUIZ FUX - Rcl 12.595/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - Rcl 12.828/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO - Rcl 12.944/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO - Rcl 13.272-MC/MG, Rel. Min. ROSA WEBER - Rcl 13.425/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI - Rcl 13.841/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO - Rcl 14.658/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Rcl 15.052/RO, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, v.g.), em julgamentos nos quais se tem reconhecido possível a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público na hipótese excepcional de restar demonstrada a ocorrência de comportamento culposo da Administração Pública". Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 150.8765.9004.6200

403 - TRT3. Hora extra. Base de cálculo. Horas extras. Base de cálculo. Fixação. Cognição supletiva.

«De acordo com a jurisprudência do c. TST, revela-se desnecessária a fixação minuciosa da base de cálculo das horas extras deferidas no feito na fase de conhecimento, na exata medida em que o Juízo da execução pode proceder a uma cognição supletiva do título executivo, quando este carece de maiores parâmetros objetivos necessários a ensejar o cumprimento do comando judicial. Nesse sentido, o Órgão Julgador que conduz a liquidação e execução do julgado, ao determinar a base de... ()

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Doc. 142.1281.8004.4500

404 - TST. Correção monetária, juros da mora e multa sobre recolhimentos previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento. Invocação de dispositivos legais impertinentes. Jurisprudência inservível.

«1. Constatando-se que a controvérsia dos autos diz respeito à responsabilidade pelo recolhimento da correção monetária, juros da mora e multa sobre os recolhimentos previdenciários, não há falar em violação dos Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Com efeito, o primeiro dispositivo revela-se impertinente à discussão dos autos, visto que se limita a versar acerca da obrigatoriedade de determinação, pelo juiz, do imediato recolhimento das importâncias devidas a títu... ()

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Doc. 465.5071.3692.3358

405 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. CLT, art. 818, II. 2. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 3. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS TIPICAMENTE TRABALHISTAS - «HORAS EXTRAS» E «INTERVALO INTRAJORNADA» . JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS VERBAS DEFERIDAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA OCUPACIONAL - CCB, art. 942. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA. PROIBIÇÃO DE « REFORMATIO IN PEJUS «. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Inicialmente, cabe adentrar na análise da responsabilidade da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, na condição de tomadora de serviços terceirizados, pelas verbas tipicamente trabalhista, consistente nas horas extras e intervalo intrajornada, deferidas ao empregado que lhe prestava serviços . Explicite-se que, em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria - no que diz respeito às verbas tipicamente trabalhistas -, mantém-se o acórdão regional. Por outro lado, faz-se relevante detalhar as diferenças de tratamento jurídico constatadas quando se adentra no exame da responsabilidade do tomador de serviços, em casos de acidente de trabalho/doença ocupacional de empregado prestador de serviços terceirizado . Com efeito, a CF/88 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança»). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Nesse particular, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST . É incontroverso o adoecimento da Trabalhadora (síndrome do impacto - bursite no ombro esquerdo), o que lhe causou limitações para seus cuidados pessoais, para atividades sociais com sobrecarga dos membros superiores e incapacidade, parcial, permanente e multiprofissional para o trabalho, com comprometimento da sua capacidade laboral em 18,75% da tabela SUSEP. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre os Reclamados tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização por danos morais, a responsabilização solidária do ente Público tomador de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro se fundamentaria no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve os pedidos de indenização decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Nesse contexto, esclareça-se que seria inaplicável - no que diz respeito às verbas acidentárias -, o disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, caput, § 1º, uma vez que referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre, portanto, do contrato administrativo, de modo a não se encontrar disciplinada no referido texto de lei. Da mesma forma, não haveria que se cogitar em contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto não trata - nesse particular - de responsabilidade do tomador pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, conforme já salientado, entende-se pela aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante, ainda que figure como parte entidade pública, entretanto, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional no capítulo em que condenou a entidade pública subsidiariamente . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 812.9757.9754.6067

406 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, ao imputar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à empresa tomadora de serviços, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 331, IV, segundo a qual «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial» . No que se refere ao pedido de aplicação do benefício de ordem, verifica-se que o posicionamento adotado pela Corte de origem revela plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução em face da executada. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 193.8692.3430.7288

407 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

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Doc. 110.7087.9905.3343

408 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. «PEJOTIZAÇÃO". PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . a Lei 14.010/2020, art. 3º, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia. O art. 8º,§ 1º, da CLT estabelece expressamente que o dir... ()

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Doc. 181.9292.5012.6800

409 - TST. Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 520 ( CPC/1973, art. 475-O) ao processo do trabalho.

«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o CPC/2015, art. 520 do novo CPC/1973, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. O primeiro deles enuncia que as normas do processo comum serão aplicadas somente em caso de omissão da CLT e desde que haja compatibilidade com os princípios desse ramo processual especial... ()

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Doc. 624.4789.8836.7911

410 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ESTADO ESTRANGEIRO. CONSULADO-GERAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA. SERVIDOR PÚBLICO. OPÇÃO PELO REGIME PÚBLICO PORTUGUÊS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Discute-se, no caso, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda trabalhista ajuizada em face de consulado de Estado estrangeiro, ente público externo. A Turma entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que « em se tratando de hipótese que versa acerca de servidor público incontroversamente sujeito ao regime jurídico-administrativo do Estado Estrangeiro, aplica-se a imunidade absoluta de jurisdição, que atrai a incompetência da Justiça do Trabalho para o presente feito, sendo irrelevante, em tal contexto, a discussão relativa ao exercício de atos de império ou de gestão". Registrou que no caso deste autos «consoante noticiado pelo Tribunal Regional, o reclamante foi nomeado pelo Estado de Portugal, estando sujeito a regime jurídico diferenciado, de acordo com o termo de posse acostado ao processo « e que « extrai-se, ainda, do acórdão recorrido, o trecho do depoimento pessoal do autor, que revela a sua opção pela caixa de aposentação de Portugal, bem como a de não proceder ao recolhimento de contribuição previdenciária e de imposto de renda no Brasil. Além disso, consta que o reclamante usufruía de todos os feriados portugueses «. O único aresto colacionado pela parte embargante não consigna a circunstância específica registrada no acórdão embargado de se tratar, no caso destes autos, de servidor público contratado pelo Estado estrangeiro, tendo sido esse o fato que motivou a Turma a afastar a competência da Justiça do Trabalho. A ausência dessa particularidade torna inespecífico o referido paradigma, à luz da Súmula 296, item I, do TST. Agravo desprovido .

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Doc. 144.4217.8838.5127

411 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado Reclamado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Estado para afastar sua responsabilidade subsidiária, pelo prisma do ônus da prova, pelos créditos trabalhistas do Reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado prejudicado. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da 1ª Reclamada (sucessão trabalhista ante o encerramento do contrato de gestão e imunidade da contribuição previdenciária patronal por ser entidade de filantropia) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), a par de esbarrar nos óbices invocados no despacho denegatório (art. 896, «a», da CLT e Súmula 126/TST e Súmula 337/TST), para um processo cujo valor da condenação (R$ 75.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido.

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Doc. 156.5403.6002.3900

412 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Inaplicabilidade para fins de horas extras.

«Este Relator vinha sustentando a inaplicabilidade do preceito do CLT, art. 384, relativo ao intervalo que deveria ser concedido à mulher antes da realização de horas extras, já que a Constituição da República equiparou homens e mulheres em direitos e obrigações, não havendo razão para recepção daquela norma. Ocorre que recentemente, o E. Supremo Tribunal Federal, em acórdão relatado pelo Ministro DIAS TOFOLI no exame do RE 658312/SC, decisão a que se atribuiu repercussão geral... ()

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Doc. 382.2146.6969.8081

413 - TST. AGRAVO. PROVIMENTO. BANCO DO BRASIL. I - ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. II - AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BANCO DO BRASIL. I - ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. II - AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDI... ()

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Doc. 185.8223.6004.5500

414 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 142.5855.7017.2300

415 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/93.

«Esta Corte inseriu o item V no texto da Súmula 331 para ajustá-la à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de que não se conhec... ()

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Doc. 142.5855.7018.0000

416 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/93.

«Esta Corte inseriu o item V no texto da Súmula 331 para ajustá-la à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de que não se conhec... ()

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Doc. 429.6835.2998.3402

417 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO.1) INTERVALO INTRAJORNADA - PERÍODO ABRANGIDO PELAS PROVAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1 DO TST - INTRANSCENDÊNCIA.1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a questão pertinente à prova em relação ao pagamento em dobro dos feriados e domingos laborados no regime de 12 x 36 horas praticado na vigência do pacto laboral no período posterior a 11/11/17, nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 313.887,77) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo.2. Ademais, verifica-se que o Regional, em seu acórdão, decidiu a questão com lastro no art. 896, «a», da CLT e na Súmula 333/TST, a contaminar a transcendência do apelo.Agravo de instrumento obreiro desprovido, no tema.2) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, I AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.2. Consoante o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.4. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado em 16/08/10 e findado em 12/10/2020, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437/TST, I, ao período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, no período posterior à edição da Lei 13.467/17. 5. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular e a previsão expressa do CLT, art. 74, § 2º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma, não merecendo reforma.Agravo de instrumento obreiro desprovido, no aspecto.II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública.Agravo de instrumento provido.III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO.1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que «a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese» (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal.3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis: «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22).4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas.5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública.Recurso de revista provido.

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Doc. 821.3294.7497.2674

418 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência iterativa, atual e notória desta Corte tem firme entendimento de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura dano moral in re ipsa, sendo, portanto, necessária a comprovação de que o inadimplemento alegado ocasionou transtornos à imagem e à honra do empregado. II. No caso em testilha, o Tribunal de origem decidiu em harmonia coma jurisprudência desta Corte, ao concluir que o mero descumprimento de obrigações trabalhistas não enseja o pagamento da indenização por danos morais. III. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado, no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST. A Lei 5.584/1970 exige a demonstração concomitante dos requisitos referentes à percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, e estar assistido por sindicato da categoria profissional. II . No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida por advogado credenciado ao sindicato. III . Desse modo, não faz jus o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Incidência da Súmula 333/TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13,467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte Superior, cujo teor foi ratificado pela SBDI-1 desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-190-53.2015.5.03.0090. Cumpre acrescentar que, no julgamento do referido incidente de recursos de revista repetitivos, foi firmada a tese de que « exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. II . No caso vertente, extrai-se do acórdão regional que « o trabalhador ativou-se na construção de unidades carcerárias, objeto do contrato firmado entre a Fazenda Pública e a quinta ré «. III. O quadro fático delineado pela Corte Regional revela a existência de contrato de empreitada, com vista à execução de obra específica de construção civil, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte Superior. Nesse contexto, caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrente e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, não lhe cabe nenhuma responsabilidade pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas à parte reclamante. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 225.4091.8193.0655

419 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO CARACTERIZAÇÃO.

1. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que « não há que falar em julgamento fora dos limites da lide, uma vez que o autor postulou a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço ». 2. Consignou a Corte que « cabe ao juiz, diante dos fatos alegados, proceder ao enquadramento legal. Assim, não se constata, no caso em exame, hipótese de nulidade, uma vez que a r. decisão se respalda na devida análise dos elementos probatórios e na observância ao ordenamento lega... ()

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Doc. 712.1449.2896.9021

420 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido, neste particular. ESCALA 12X36. REGIME DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Súmula 444/TST. Súmula 126/TST - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULAS 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quan... ()

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Doc. 201.6750.5005.0700

421 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Crime contra a fé pública. Princípio da insignificância. Possibilidade no caso concreto. 2. Atipicidade material da conduta. 3. Particularidades do caso não atraem a incidência do direito penal. Sanções trabalhistas suficientes para reprovação do fato. Princípio da intervenção mínima. 4. Agravo regimental não provido.

«1 - A respeito da aplicação do princípio da insignificância, observo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, é assente no sentido da impossibilidade de aplicação do mencionado princípio aos crimes contra a fé pública. De fato, «segundo reiterada jurisprudência desta Corte, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a fé pública». (RHC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em... ()

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Doc. 581.5171.1827.6337

422 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. COISA JULGADA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. SÚMULA 296/TST, I. Alega-se a existência de coisa julgada no tocante à atualização dos débitos trabalhistas especificamente quanto à aplicação de juros de mora de 1% ao mês. Dados inseridos no acórdão turmário revelam que, além de o título exequendo não fixar os índices de correção monetária, limitando-se a especificar os juros de mora de 1% ao mês, o executado, após homologados os cálculos de liquidação, questionou a forma de cálculo da atualização dos débitos trabalhistas. Ainda que tal impugnação tenha sido apenas sob o enfoque do índice de correção monetária a ser aplicado, certo é que a forma de atualização dos débitos trabalhistas continuou sub judice, razão pela qual a Turma deste Tribunal aplicou a tese vinculante proferida pelo STF na ADC 58, o que demonstra não se estar diante de título judicial transitado em julgado como decidido nos arestos colacionados para confronto de teses. A falta de identidade de premissa fática inviabiliza a configuração de dissenso jurisprudencial, nos moldes da Súmula 296/TST, I. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. 308.5735.2619.7240

423 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA . GARANTIA PRÉ APOSENTADORIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 41 DA SBDI-1 DO TST . DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE A SÚMULA 277/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 323.0305.2622.6220

424 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DE ABONOS FIXOS. PEDIDO DE CORTE JULGADO PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELO RÉU. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF, TST E STJ . 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente o pedido de corte rescisório contra decisão que deferiu ao réu diferenças salariais com fundamento em isonomia em razão da incorporação de abonos fixos. 2. A controvérsia recursal cinge-se em averiguar a possibilidade de restituição dos valores recebidos pelo recorrido em função do título executivo judicial desconstituído nestes autos. 3. É fato que os valores em debate foram pagos ao recorrido em função de título executivo judicial que não mais subsiste no plano jurídico. Todavia, revela-se ponderoso o argumento acenado pelo recorrido, no sentido de que tais valores foram recebidos em boa-fé, de modo a justificar a manutenção do acórdão recorrido. Isso porque se deve consignar que os valores recebidos pelo recorrido, referentes a diferenças salariais, ostentam inquestionável natureza alimentar, além de terem sido, de fato, percebidos de boa-fé, com amparo em decisão judicial transitada em julgado. 4. Nesse cenário, torna-se indevida a restituição pretendida pelo recorrente ante a necessidade de se preservar o fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, esteio do próprio Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III), ao qual se subordina inclusive a supremacia do interesse público. Afinal, não é por outra razão que somente se pode cogitar da repetição nos casos em que se comprove a má-fé, o que não é o caso dos autos - os valores em discussão, friso, foram recebidos pelo recorrido com amparo na coisa julgada, que, muito embora desconstituída nestes autos, tinha força suficiente para afetar o patrimônio jurídico do réu, à luz do princípio da segurança jurídica. 5. A natureza inquestionavelmente alimentar das verbas recebidas pelo recorrido, alusivas a diferenças salariais, constitui o embasamento do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, ao qual se alinha a jurisprudência do STF, desta SBDI-1 e do STJ. 6. Portanto, tendo em conta os eventos ocorridos no feito primitivo e amparado na jurisprudência uniforme sobre o tema, é imperioso concluir pelo descabimento da restituição de valores recebidos de boa-fé por força de decisão judicial transitada em julgado posteriormente desconstituída em ação rescisória, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário desprovido no tema. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REVELIA DO RÉU. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 790 NO ÂMBITO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 99, CAPUT E § 1º, DO CPC/2015. 1. A jurisprudência desta SBDI-2 é unânime no sentido de que as disposições alusivas à justiça gratuita disciplinadas pelo CLT, art. 790-Atêm aplicação restrita às reclamações trabalhistas típicas, o que não constitui o caso das ações rescisórias, regidas pelo regramento contido no CPC/2015, de modo que a concessão da benesse deve ser analisada à luz do CPC/2015, art. 99 . 2. Extrai-se dos autos que o recorrido é revel nesta ação, não tendo apresentado, portanto, pedido alusivo à gratuidade, o que somente ocorreu nas contrarrazões oferecidas ao Recurso Ordinário do autor. 3. À luz do disposto no art. 99, caput e § 1º, do CPC/2015, verifica-se que o pedido deduzido nas contrarrazões não é superveniente à primeira manifestação do recorrido na instância originária; em verdade, o pedido foi deduzido na sua primeira manifestação nos autos. Nesse contexto, aplica-se a disposição contida no caput do CPC/2015, art. 99, isto é, o pedido de gratuidade deveria ser veiculado na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro na lide ou no recurso, e o pedido formulado pelo recorrido - revel nesta ação, frise-se - não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. 4. Logo, diante de tais fatos e considerando, ainda, a inaplicabilidade das disposições contidas no CLT, art. 790 na espécie, impõe-se a reforma do acórdão regional e a cassação da justiça gratuita deferida ao recorrido. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido em parte.

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Doc. 881.6613.1648.7276

425 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a prescrição, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir pela prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF, conforme Súmula 50/STF e Tema 877 do STJ. Dessa forma, não envolvendo a demand... ()

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Doc. 632.5978.9554.3367

426 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo interposto pelo reclamado, em razão de recurso extraordinário interposto apenas por essa parte. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O SALÁRIO NORMATIVO COMO BASE DE CÁLCULO DAS HOR... ()

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Doc. 342.7101.0276.9829

427 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Agravo de instrumento a que se dá provimento para processar o recurso de revista ante possível violação à jurisprudência desta corte e aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. (EPTC). CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. Debate-se a possibilidade de concessão das prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A. (EPTC). Agravo de instrumento a que se dá provimento para processar o recurso de revista ante possível dissonância da jurisprudência desta Corte . IV - RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, mas não no segundo, de modo que o atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovados, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em virtude, exclusivamente, do não adimplemento, por parte da empregadora, das verbas rescisórias. Assim, na linha dos precedentes desta Corte, e nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, observa-se que não ficou caracterizada conduta ilícita da primeira ré. Recurso de revista conhecido e provido. V - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. (EPTC). CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, o Tribunal a quo concluiu: « [c]onsiderando que a EPTC não está contemplada entre os beneficiários arrolados no art. 790-A, I, da CLT, não faz jus às prerrogativas pretendidas. Por consequência, não está isenta do pagamento de custas processuais «. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de que a empresa pública prestadora de serviço público de natureza essencial e não concorrencial goza de prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. VI - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a validade do regime 12x36 quando há prestação habitual de horas extras. No caso, o Regional determinou o pagamento de horas extras, reputando inválido o regime de compensação 12x36. A jurisprudência desta Corte entende que a prestação de horas extras habituais invalida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, mesmo quando celebrada mediante norma coletiva. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 820.8738.4676.4413

428 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. art. 71, §3º, DA CLT C/C SÚMULA 437/TST, II . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . 1. Trata-se de controvérsia quanto à validade da estipulação, por norma coletiva, de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos nos períodos em que ausente autorização do Ministério do Trabalho, na forma do CLT, art. 71, § 3º. 2. De início, saliente-se que, na espécie, o pleito autoral envolve parcelas anteriores à vigência da Lei 13.467/17. Assim, afiguram-se inaplicáveis ao caso concreto as disposições contidas no art. 611-A e 611-B da CLT, com a redação conferida pelo citado diploma. 3. Consoante o quadro fático delineado no acórdão regional insuscetível de reexame nessa esfera recursal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST, embora haja norma coletiva prevendo a redução do intervalo intrajornada, inexiste autorização ministerial referente a todo o período de vigência do contrato de trabalho. 4. Desse modo, revela-se essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas, exceto diante dos denominados « direitos absolutamente indisponíveis «. A leitura do voto condutor permite identificar uma sinalização quanto ao alcance e extensão dessa regra, albergando como direitos absolutamente indisponíveis um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 5. No caso concreto, em que o pleito autoral envolve período anterior à vigência da Lei 13.467/17, o direito sob mitigação constitui norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, porquanto atrelado à preservação de um ambiente laboral saudável, com o fim de garantir ao trabalhador o descanso necessário para restabelecer seu organismo e preservar sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços. 6. Ademais, o entendimento consolidado desta Corte, no item II da Súmula 437/TST, não admite a validade de norma coletiva que preveja a supressão ou redução do intervalo intrajornada. 7. Considerando a notória prejudicialidade à saúde do trabalhador com a redução do seu período de descanso durante sua jornada de trabalho para além dos limites ordinários, tem-se que o direito ao intervalo intrajornada nos parâmetros tecnicamente pré-fixados constitui matéria de ordem pública, antecedente ao interesse dos particulares envolvidos, insuscetível à pactuação entre as partes. 8. Sinale-se a sensibilidade do direito em exame. Embora não haja positivação constitucional expressa - desnecessária à aferição da indisponibilidade do direito negociado, tal como decidido no julgamento do Tema 1046 -, revela-se importante notar que a controvérsia em exame guarda estreita relação com a garantia insculpida no CF/88, art. 7º, XXII, pelo qual se confere aos trabalhadores o direito de « redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança «. Note-se que, ao contrário dos direitos previstos nos, VI, XIII e XIV do referido dispositivo, o Constituinte não se referiu à possibilidade de mitigação dessa garantia por meio de negociação coletiva. 9. Com efeito, não há como dissociar o direito indisponível de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, da necessidade de regras rígidas para a garantia do intervalo intrajornada nos parâmetros fixados pela lei ordinária, capazes de restabelecer a higidez física e mental do trabalhador, e que não podem ser objeto de simples negociação entre particulares quanto a essa matéria - repita-se, de ordem pública. 10. Necessário anotar que esta Corte Superior sempre possuiu jurisprudência firme no sentido da imperiosidade da autorização específica, caso a caso, para a mitigação de direitos atinentes à saúde, segurança e higiene do trabalho, razão pela qual, exemplificativamente, sempre reputou insuficiente a Portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho, ato assinado pelo respectivo Ministro de Estado disciplinando requisitos para a redução do intervalo intrajornada, exigindo autorização específica. Precedente da SDI-1. 11. Constata-se, pois, que a Corte de origem agiu com acerto ao considerar inválida a redução do intervalo intrajornada nos períodos em que não houve autorização do Ministério do Trabalho, na forma do art. 71, § 3º da CLT, ainda que existente norma coletiva com previsão de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo contrato de trabalho firmado em período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 910.6658.0898.1211

429 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido d... ()

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Doc. 417.4503.9079.5870

430 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A preliminar de negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada à luz da Súmula 459/STJ. Segundo o referido verbete, « o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX «, preceitos sequer mencionados nas razões da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE IMÓVEIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto fático probatório da ação trabalhista, que o reclamante exercia suas atividades de corretor de imóveis submetido a convocações de reuniões que tinham cunho de monitoramento das atividades e de cumprimento de metas, ressaltando que tais fatores afastam a autonomia do autor na realização dos serviços. Pontuou que « o cenário dos autos permite concluir terem as partes mantido relação de natureza empregatícia. (...) O contexto fático revela, pois, que a prestação de trabalho era executada pessoalmente pelo reclamante, com habitualidade e subordinação «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a relação mantida entre as partes está enquadrada no CLT, art. 3º, seria necessário o reexame de fatos e provas da reclamação trabalhista a fim de considerar que o reclamante prestava serviços com autonomia, incidindo as regras da Lei 6.530/1978. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO. MÉDIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu que o salário indicado na petição inicial da ação trabalhista, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corresponde a um valor razoável e compatível com as atividades desenvolvidas no curso da relação de emprego reconhecida em juízo. Considerando a ausência de outros elementos que infirmassem a contraprestação indicada na exordial, a Corte local manteve a importância fixada na origem. Não se configura a violação dos dispositivos que regulam a distribuição do ônus da prova, pois a alegação de que o labor foi prestado de forma autônoma pela reclamada constitui fato impeditivo ao direito do autor, aplicando-se a regra dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Reconhecido o vínculo de emprego em juízo e ausentes outros elementos que infirmassem a importância do salário indicado pelo reclamante, correta a distribuição do onus probandi pela Corte de origem. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO EM HARMONIA COM A SÚMULA 462 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como posta, está de acordo com a Súmula 462/TST. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação ao CLT, art. 467, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo resulta na inaplicabilidade da multa do CLT, art. 467, ante a inexistência de parcelas incontroversas em audiência. Estando a decisão regional em dissonância com o entendimento do TST, impõe-se o provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 122.1312.3863.4390

431 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo interposto pelo ESPÓLIO DE PAULO DE REZENDE BARBOSA (reclamado), em razão de recurso extraordinário interposto apenas por essa parte. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O SALÁRIO ... ()

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Doc. 223.2424.4105.8178

432 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13015/2014. 1. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OJ 392 DA SBDI-1/TST. Situação em que o Tribunal Regional consignou que já se encontra pacificado o entendimento de que a interrupção da fluência do prazo prescricional é plenamente compatível com o Direito do Trabalho, por proteger o crédito alimentar trabalhista do efeito deletério da passagem do tempo. Nesse cenário, a Corte de origem guardou sintonia com a jurisprudência desta Corte, que, levando em consideração o que dispõem os CCB, art. 202 e CLT art. 769 e a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, entende que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal, quanto a prescrição quinquenal. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DO art. 896, § 1º, II E III, DA CLT. Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «cargo de confiança», em razão de a parte não ter cumprido os pressupostos recusais previstos no art. 896, § 1º-A, II e II, da CLT, bem como em virtude da diretriz da Súmula 102/TST, I e do óbice da Súmula 126/TST. O Banco Reclamado, no seu agravo, não investe contra todos os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se reiterar as alegações veiculadas no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 877.6975.7101.3553

433 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados (condenação arbitrada em R$ 1.272,89), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a... ()

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Doc. 116.5271.9298.6829

434 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão agravada, uma vez que o acórdão regional revela estrita consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho asseverou tratar-se a tomadora de serviços de empresa privada, razão pela qual a responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas à autora decorre da participação da relação processual, em conformidade com o Verbete Sumular. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 185.8223.6005.3700

435 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 185.8223.6005.0500

436 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 185.8223.6005.0300

437 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 185.8223.6004.9500

438 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 185.8223.6004.9300

439 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 185.8223.6004.5700

440 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 190.1063.6024.8700

441 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 190.1063.6024.8900

442 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 190.1063.6024.9300

443 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 190.1063.6024.9500

444 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 190.1063.6024.9700

445 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 190.1063.6024.9900

446 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 190.1063.6025.0100

447 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 190.1063.6025.0500

448 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 190.1063.6025.0700

449 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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Doc. 190.1063.6025.1300

450 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da Administração Pública (tomadora dos serviços) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Situação fática cuja prova material não se revela neste feito. Recurso de Revista de... ()

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