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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: autoacusacao

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Doc. 212.1202.6000.0500

1 - TJRS. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Autoacusação falsa. CP, art. 341.

«1 - O desvalor da conduta, no caso da autoacusação falsa, impede o reconhecimento da bagatela, via habeas corpus. Ordem denegada.»

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Doc. 212.1202.6000.0400

2 - TJMG. Autoacusação falsa. Acidente de trânsito. Lesão corporal culposa resultante de acidente de trânsito. Inexistência de condenação do condutor do veículo. Irrelevância. CP, art. 341.

«Para a consumação do delito do CP, art. 341, basta que chegue ao conhecimento da autoridade a autoacusação falsa do cometimento de um ato em tese delituoso, que seja hábil a provocar a atividade policial ou judiciária.»

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Doc. 147.7895.3004.8500

3 - TJSP. Falso testemunho. Não caracterização. Depoimento com o fito de afastar autoacusação. Atipicidade da conduta. Ocorrência. Diante da garantia constitucional de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo, a conduta dos apelantes que buscaram com suas narrativas afastar indícios do cometimento de um delito, não configura o crime previsto no CP, art. 342. Recursos providos.

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Doc. 103.1674.7265.7400

4 - STF. Direito ao silêncio. Direito de permanecer calado. Autoacusação. Autoincriminação. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. «Nemo tenetur se detegere». CF/88, art. 5º, LXIII e CF/88, art. 58, § 3º.

«Se, conforme o CF/88, art. 58, § 3º, as comissões parlamentares de inquérito, detêm o poder instrutório das autoridades judiciais - e não maior que o dessas - a elas se poderão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos Juízes, dentre os quais os derivados das garantias constitucionais contra a auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados. Não importa que, na CPI - que tem poderes de instrução mas nenhum p... ()

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Doc. 196.5440.8008.2700

5 - TJDF. Penal. Processo penal. Crime de posse de munição. Lei 10.826/2003, art. 12. Autoria. Conjunto probatório insuficiente. Valor probante da confissão informal. Única prova de identificação do réu. CPP, art. 199.

«1. Conquanto as declarações dos policiais militares sejam dotadas de fé pública e não haja qualquer motivo para que sejam colocadas sob suspeita, não configuram prova absoluta da culpabilidade e são insuficientes para lastrear a condenação no caso dos autos, porque não esclarecem as circunstâncias em que as munições foram colocadas no local do crime, nem demonstram a responsabilidade do réu no delito, além da dúvida razoável. 2. O esclarecimento da autoria do crime teve com... ()

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Doc. 371.1969.7070.8355

6 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELANTE COMO INCURSO NOS arts. 304 C/C art. 299 (3X), N/F DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL À PENA DE 1 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 30 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PUGNA PELO OFERECIMENTO DO ANPP. QUANTO AO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AUTOACUSAÇÃO FALSA E; POR FIM PARA O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO - PRELIMINAR QUE NÃO SERÁ ANALISADA EM RAZÃO DO VOTO ABSOLUTÓRIO - AB INITIO, SE OBSERVA QUE NÃO HÁ PROVA DA MATERIALIDADE DOS CRIMES, POIS OS LAUDOS JUNTADOS AOS AUTOS (INDEX 456 E 459) RESTARAM INCONCLUSIVOS JÁ QUE OS EXAMES NÃO FORAM REALIZADOS NOS DOCUMENTOS ORIGINAIS E SOMENTE NAS CÓPIAS - DE IGUAL FORMA, A AUTORIA TAMBÉM NÃO SE MOSTROU CONVINCENTE, JÁ QUE SOMENTE A TESTEMUNHA CARLOS HENRIQUE PRESTOU DEPOIMENTO EM JUÍZO, RESTANDO DÚVIDAS RAZOÁVEIS SE FOI O RECORRENTE QUEM ENTREGOU O DOCUMENTO, E TAMBÉM SE FOI ELE QUEM INSERIU SEUS DADOS NA DECLARAÇÃO (INDEX 12), SE PASSANDO COMO O REAL CONDUTOR BUSCANDO A TRANSFERÊNCIA DAS PENALIDADES E PONTUAÇÕES PARA A SUA CNH. - DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES, TORNA-SE NECESSÁRIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, UMA VEZ QUE, REPITA-SE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR O ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - DAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU, COM FULCRO NO art. 386 VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

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Doc. 438.7588.3589.5786

7 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TRABALHO EXTRAMUROS. INCOMPATIBILIDADE. DECISÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, NOS MOLDES DO art. 123, III DA LEP. 1.

Agravo em Execução Penal manejado contra decisão que indeferiu o pedido de trabalho extramuros. Inconformada, a defesa pugna pela cassação da decisão, aduzindo que o recorrente preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. Razões que não merecem prosperar. 2. Inicialmente, destaque-se que a execução penal possui como objetivo, além do caráter de prevenção geral e repressão à prática de crimes, a ressocialização do indivíduo visando torná-lo adapta... ()

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Doc. 127.3334.6000.3300

8 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Prova ilícita. Tráfico de drogas. Investigação policial. Exercício do direito de permanecer calado manifestado expressamente pelo indiciado (CF/88, art. 5º, LXIII). Gravação de conversa informal realizada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. Elemento de informação considerado ilícito. Vulneração de direito constitucionalmente assegurado. Inaplicabilidade do entendimento no sentido da licitude da prova coletada quando um dos interlocutores tem ciência da gravação do diálogo. Situação diversa. Autoacusação. Direito à não autoincriminação que deve prevalecer sobre o dever-poder do estado de realizar a investigação criminal. Precedentes do STF e STJ.

«1. Segundo o CF/88, art. 5º, LXIII, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. 2. Apesar de ter sido formalmente consignado no auto de prisão em flagrante que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, existe, nos autos da ação penal, gravação realizada entre ele e os policiais que efetuaram sua prisão, momento em que não foi informado da existência desse direito, assegurad... ()

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Doc. 241.1120.1766.1719

9 - STJ. Habeas corpus preventivo. Furto qualificado. Determinação de comparecimento ao instituto de criminalística para colheita de imagem. Direito ao silêncio. Princípio da não auto-Acusação (nemo tenetur se detegere). Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - O direito à liberdade, fundamental e elemento imprescindível à dignidade da pessoa humana, é tutelado pela Magna Carta no caput do art. 5º. Entretanto, apesar de fundamental, não é absoluto, inclusive em face da existência de outros direitos e garantias de mesma natureza que demandam, consequentemente, ponderação de valores, harmonização ou concordância prática. 2 - Nesse mesmo diapasão, o direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere ), ainda que não expresso na Carta Magn... ()

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Doc. 185.5365.8004.7400

10 - STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos declaratórios no habeas corpus. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Autoacusação falsa. Falso testemunho. Julgamento unipessoal. Inexistência de violação do princípio do colegiado. Precedentes. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Trancamento do processo por falta de justa causa. Impossibilidade. Capacidade de representação suprida. Interceptação telefônica. Crime punível com detenção. Possibilidade. Carência de provas e atipicidade da conduta. Dilação probatória. Agravo regimental não provido.

«1 - Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, o agravo em recurso especial quando constatar as situações descritas nos arts. 932, VIII, do CPC, Código de Processo Civil, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «a» e «b», parte final, do RISTJ, o que ocorre nos autos. 2 - Não há como reconhecer a suscitada inépcia da exordial acusatória, uma vez que ela descreve com clareza o fat... ()

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Doc. 212.1202.6000.0300

11 - TRF4. Penal. Autoacusação falsa não evidenciada. CP, art. 168-A, § 1º, I. Absolvição. Sócio afastado da administração por imposição do gestor contratado. Negativa de autoria. Não-recolhimento de contribuições descontadas dos trabalhadores. Tipificação. Dolo. Conduta omissiva. Dificuldades financeiras. Excludente de culpabilidade indemonstrada. Dosimetria da pena. Pagamento. Prova. Inexistência. CP, art. 59. CP, art. 62, II. CP, art. 341.

«1 - Para a configuração do delito tipificado no CP, art. 341 é necessário que o agente assuma crime inexistente ou praticado por outrem, circunstâncias ausentes na espécie, porquanto o acusado era o responsável pelo não-repasse ao INSS das verbas previdenciárias dos empregados, sendo, inclusive, beneficiado pela atenuante da confissão espontânea. 2 - Inexistindo nos autos elementos que conduzam, com segurança e certeza, ao decreto condenatório de um dos proprietários do empree... ()

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Doc. 195.6124.5000.1400

12 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Autoacusação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. 2. Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. 3. Cabimento da ADPF. Objeto: ato normativo pré-constitucional e conjunto de decisões judiciais. Princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º): ausência de instrumento de controle objetivo de constitucionalidade apto a tutelar a situação. Alegação de falta de documento indispensável à propositura da ação, tendo em vista que a petição inicial não se fez acompanhar de cópia do dispositivo impugnado do Código de Processo Penal. Lei 9.882/1999, art. 3º, parágrafo único. Precedentes desta Corte no sentido de dispensar a prova do direito, quando «transcrito literalmente o texto legal impugnado» e não houver dúvida relevante quanto ao seu teor ou vigência - ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Eros Grau, julgada em 3.11.2004. A lei da ADPF deve ser lida em conjunto com o CPC/2015, art. 376, que confere ao alegante o ônus de provar o direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, se o juiz determinar. Contrario sensu, se impugnada Lei, a prova do direito é desnecessária. Preliminar rejeitada. Ação conhecida. 4. Presunção de não culpabilidade. A condução coercitiva representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante condução sob custódia por forças policiais, em vias públicas, não sendo tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes. Violação. 5. Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O indivíduo deve ser reconhecido como um membro da sociedade dotado de valor intrínseco, em condições de igualdade e com direitos iguais. Tornar o ser humano mero objeto no Estado, consequentemente, contraria a dignidade humana (NETO, João Costa. Dignidade Humana: São Paulo, Saraiva, 2014. p. 84). Na condução coercitiva, resta evidente que o investigado é conduzido para demonstrar sua submissão à força, o que desrespeita a dignidade da pessoa humana. 6. Liberdade de locomoção. A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por período breve. 7. Potencial violação ao direito à não autoincriminação, na modalidade direito ao silêncio. Direito consistente na prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade. CF/88, art. 5º, LXIII, combinado com a CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. O direito ao silêncio e o direito a ser advertido quanto ao seu exercício são previstos na legislação e aplicáveis à ação penal e ao interrogatório policial, tanto ao indivíduo preso quanto ao solto - CF/88, art. 6º, «V», e CPP, art. 186. O conduzido é assistido pelo direito ao silêncio e pelo direito à respectiva advertência. Também é assistido pelo direito a fazer-se aconselhar por seu advogado. 8. Potencial violação à presunção de não culpabilidade. Aspecto relevante ao caso é a vedação de tratar pessoas não condenadas como culpadas - CF/88, art. 5º, LVII. A restrição temporária da liberdade e a condução sob custódia por forças policiais em vias públicas não são tratamentos que normalmente possam ser aplicados a pessoas inocentes. O investigado é claramente tratado como culpado. 9. A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva. 10. Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão «para o interrogatório», constante do CPP, art. 260.

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Doc. 195.6124.5000.1500

13 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Autoacusação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. CPP, art. 6º, V. CPP, art. 186. CPP, art. 260. CF/88, art. 5º, LXIII. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. Lei 9.882/1999, art. 3º. Lei 9.882/1999, art. 4º. (acórdão similar ADPF Acórdão/STF)

«2. Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. 3. Cabimento da ADPF. Objeto: ato normativo pré-constitucional e conjunto de decisões judiciais. Princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º): ausência de instrumento de controle objetivo de constitucionalidade apto a tutelar a situação. Alegação de falta de documento indisp... ()

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Doc. 125.7444.0000.0400

14 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o estelionato judiciário. CP, art. 171, § 3º. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«... Com o maior respeito ao erudito voto proferido pelo eminente Ministro Og Fernandes, que reconheceu, na espécie, o estelionato judiciário, fico com a sensação de que o Código Penal não tipificou a conduta imputada ao paciente, embora, como demonstrado por Sua Excelência, a boa doutrina possa apresentar entendimento para afirmar no estatuto penal a existência dessa figura criminal. Considero ser atípico o chamado estelionato judiciário pelas seguintes razões: 1.- o legislado... ()

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Doc. 127.3334.6000.3400

15 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Prova ilícita. Tráfico de drogas. Investigação policial. Exercício do direito de permanecer calado manifestado expressamente pelo indiciado (CF/88, art. 5º, LXIII). Gravação de conversa informal realizada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. Elemento de informação considerado ilícito. Vulneração de direito constitucionalmente assegurado. Inaplicabilidade do entendimento no sentido da licitude da prova coletada quando um dos interlocutores tem ciência da gravação do diálogo. Situação diversa. Autoacusação. Direito à não autoincriminação que deve prevalecer sobre o dever-poder do estado de realizar a investigação criminal. Mplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STF e STJ.

«... Ocorre que, segundo consta do auto de prisão em flagrante, o preso exerceu o direito de permanecer calado, situação que mostra a incoerência da permanência nos autos de um diálogo gravado na delegacia. Primeiro, porque a situação demonstra que, apesar de ter sido formalmente consignado no auto de prisão em flagrante que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, não foi ele informado, por ocasião do diálogo gravado com os policiais, da existência desse direito asse... ()

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Doc. 230.9130.6185.6280

16 - STJ. Pena base. Majoração. Colaboração premiada. Arrependimento posterior. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Primeira fase. Aumento da pena-base. Nemo tenetur se detegere. Direito de mentir. Inexistência. Tolerância jurídica não absoluta. Suposta mentira do réu no interrogatório. Atribuição falsa de crime a outrem. Valoração como circunstância judicial negativa. Impossibilidade. Fato não comprovado e posterior ao delito imputado na denúncia. Fundamento inidôneo. Ordem concedida. Súmula 522/STJ. CF/88, art. 5º, XLVI e LXIII. CP, art. 59. CP, art. 307. CP, art. 341. CP, art. 344. CP, art. 347, parágrafo único. Decreto 678/1992, art. 14, II, «g». Decreto 592/1992, art. 14, III, «g». CPP, art. 387.

O fato de o réu mentir em interrogatório judicial, imputando prática criminosa a terceiro, não autorização a majoração da pena-base. A questão cinge-se a definir se é possível a majoração da pena-base, pela valoração negativa da culpabilidade, pelo fato de o réu ter mentido em interrogatório judicial. 1 - O direito a não se autoincriminar (do qual deriva, por lógica, o direito ao silêncio) é regra antiga e inerente ao processo penal de cariz democrático e racional. Co... ()

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