25 - TJSP. CÁLCULO DE PENAS - Decisão guerreada que considerou como marco inicial para a próxima progressão a data em que o sentenciado cumpriu o requisito objetivo para a progressão anterior - Recurso ministerial pretendendo a alteração da data base, para fins de progressão ao regime aberto, devendo ser adotada a data em que concluído o exame criminológico favorável ao sentenciado, atestando o preenchimento do requisito subjetivo - Não cabimento - Posição consolidada do C. STF e C. STJ - Tema analisado no IRDR 2103746-20.2018.8.26.0000, de observância obrigatória, através do qual, reconhecendo como meramente declaratória a decisão que defere a progressão do regime de cumprimento de pena, definiu, em sede de embargos declaratórios, que o termo inicial para a progressão no regime será a data em que preenchido o último requisito pendente, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo - Exame criminológico que apenas reconheceu o atendimento ao requisito subjetivo, e, por não delimitar o momento do seu preenchimento, deve retroagir até o momento em que preenchido o requisito objetivo, eis que inexistente qualquer elemento a impedir sua retroatividade - Decisão mantida - Recurso desprovido - (voto 46910).
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