32 - TST. I - AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEI 11.350/2006 . Deve ser provido o agravo quanto à aplicação da Súmula Vinculante 4/STF. Logo, impõe-se a reapreciação do recurso de revista do reclamado . Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEI 11.350/2006 . Hipótese em que o TRT reformou a sentença para determinar que o adicional de insalubridade dos profissionais que exercem as atividades de Agente Comunitário de Saúde seja calculado sobre o salário-base, nos termos do § 3º do Lei 11.350/2006, art. 9-A. Com efeito, tendo em vista a existência de lei específica (Lei 11.350/2006) que regulamenta a profissão de agente comunitário de saúde e fixa expressamente o vencimento ou salário-base como base de cálculo para o adicional de insalubridade, é inaplicável o entendimento da Súmula Vinculante 4/STF. Decisão regional mantida. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .
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