201 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. COLAÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A CAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O CPC traz como regra geral a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos «deduzida exclusivamente por pessoa natural» (§3º, art. 99, CPC). A existência de documentos que comprovem a hipossuficiência financeira da pessoa física possibilita o deferimento da assistência judiciária. A tutela antecipada não apreciada pelo juízo a quo, por entender que primeiro deve haver o recolhimento das custas faz parte do requisito processual de admissibilidade da ação. Sen... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)