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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 334

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Doc. 204.2890.2003.4200

1 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Uso indevido de uniforme. Patrocínio indébito. CPM, art. 334.

«1 - Civil que veste calça e camisa do padrão camuflado do Exército Brasileiro, sem outras peças complementares do fardamento, destituídas das características essenciais para iludir terceiros, não comete o crime de USO INDEVIDO de uniforme militar. 2 - Conduta do denunciado a revelar ausência de pretensão de usurpar a autoridade, que a lei não lhe confere. 3 - Patrocínio indébito. Patrocinar é pleitear, advogar a causa de alguém, fazendo petições, razões, acompanhamento d... ()

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Doc. 204.2890.2003.4000

2 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Falsidade ideológica. Patrocínio indébito. Rejeição de denúncia. CPM, art. 334. Lei 8.906/1994, art. 32.

«1) A inserção de frase não condizente com a verdade em estatuto de associação de militares constitui, em tese, falsidade ideológica. Quando essa frase leva ao entendimento mentiroso de ser a associação integrante das três Armas e Forças Auxiliares, fere a própria Constituição Federal, que atribui como órgãos exclusivos das Forças Armadas a Marinha, o Exército e a Aeronáutica. 2) Advogados que, no exercício da profissão, assinam, com dolo ou culpa, documento considerado, ... ()

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Doc. 204.2890.2003.3400

3 - STM. Crime militar. Apelação do MPM. Recebimento de denúncia. Supressão de instância inocorrente. Falsidade ideológica e falsa identidade. Subsidiariedade. Patrocínio indébito. Descaracterização. CPM, art. 312. CPM, art. 324. CPM, art. 334.

«O despacho do Juízo a quo determinando o retorno dos autos ao MPM para o preenchimento dos requisitos do CPPM, art. 77 mostra que o Magistrado procedeu à análise desses requisitos, não havendo falar em supressão de instância pela Corte Castrense ao receber a denúncia rejeitada na 1ª instância. Ademais, aplicável, in casu, o princípio da coisa julgada. Preliminar da Defesa que se rejeita. A conduta do estrangeiro que, apresentando falsa Certidão de Nascimento perante a Adminis... ()

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Doc. 202.4844.3006.3500

4 - STF. Força militar. Praça. Perda do posto. CPM, art. 102. CPM, art. 125, § 5º, I e II. CPM, art. 319. CPM, art. 324. CPM, art. 334, parágrafo único.

«Relativamente a praça, é inexigível pronunciamento de Tribunal, em processo específico, para que se tenha a perda do posto.»

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