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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 114

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Doc. 679.3217.5726.9884

51 - TJSP. Conflito de Jurisdição - Ação penal processada no Juizado Especial Criminal - Crime de perseguição previsto no CP, art. 147-A- Recurso de apelação interposto contra r. sentença de improcedência não conhecido pela C. Turma Recursal Criminal, pelo fundamento de que a pena mínima em abstrato supera dois anos - Suscitante que entende descabido o julgamento da sentença proferida pelo Juizado Especial por Câmara Criminal, pelo entendimento de que a suscitada deveria ter anulado a r. sentença e outros atos que entendesse de direito, com a subsequente remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição do Juízo Criminal Comum - Conflito de jurisdição configurado, conforme CPP, art. 114, I - Pena mínima do delito que, considerada a causa de aumento de pena prevista no 147-A, § 1º, III, do CP e concurso material, de fato, supera dois anos - Ação penal que não se insere na competência do Juizado Especial - Competência da Justiça Comum reconhecida, com anulação da r. sentença e determinação ao Juízo competente para que proceda a apreciação da validade dos atos praticados a partir do oferecimento da denúncia - - Conflito conhecido para fixar a competência da Justiça Criminal Comum do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com determinação

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Doc. 566.2149.0100.7800

52 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Falsidade ideológica e fraude processual. Competência do juízo suscitado. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de jurisdição em representação criminal por suposta prática dos crimes previstos nos arts. 299, 347 e 288 do CP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar os crimes de falsidade ideológica (crime meio) e fraude processual (crime fim), considerando o local de consumação dos delitos. III. Razões de decidir 3 O crime de falsidade ideológica foi supostamente cometido como meio para possibilitar a prática do crime de fraude processual, sendo este o crime fim. 4. Aplicação analógica da Súmula 17/STJ, considerando o esgotamento da potencialidade lesiva do crime de falsidade ideológica. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «1. A competência para julgar crimes em que a falsidade ideológica é meio para fraude processual é do local onde ocorreu o crime fim. 2. A unidade de desígnios na conduta dos agentes justifica a aplicação analógica da Súmula 17/STJ.» _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 114, I; CP, arts. 299, 347, 288. Jurisprudência relevante citada: Súmula 17/STJ

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Doc. 261.8990.8771.7642

53 - TJSP. DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO 2ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL.I. 

Caso em exame1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição suscitado pela 19ª Vara de Crimes do Foro Central Criminal da Barra Funda em face da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, nos autos da ação penal 1537467-51.2021.8.26.0050, proposta contra G. M. da S. e outros pela prática de crimes previstos no CP e na Lei 9.613/1998. 2. O Juízo Suscitante alegou prorrogação da competência da Vara especializada, considerando a rejeiç... ()

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Doc. 227.7193.8319.1750

54 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. DELITOS DE AMEAÇA E INJÚRIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PROVA DE MAIOR COMPLEXIDADE. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. I.

Caso em exame 1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição entre os MM. Juízes de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (suscitante) e da 1ª Vara Criminal (suscitado), ambos da Comarca de Jales, que recusam a competência para apreciar o Termo Circunstanciado (proc. 1500923-94.2024.8.26.0297), lavrado para apurar delitos previstos nos CP, art. 140 e CP art. 147. II. Questão em discussão 2. Determinar se o Juizado Especial Criminal possui competência para apurar delito... ()

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Doc. 417.9732.3863.0928

55 - TJSP. Direito PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Execução de Pena de Multa ajuizada pela Fazenda Pública. inércia do Ministério Público. Dívida ativa. ADI Acórdão/STF. PROCEDÊNCIA. competência da Vara de execução fiscal. I. Caso em exame 1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição entre os MM. Juízes de Direito da 2ª Vara Criminal (suscitante) e da Vara da Fazenda Pública (suscitado), ambos da Comarca de Limeira, que recusam a competência para o julgamento da «execução fiscal» (processo 1502708-90.2022.8.26.0320) proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, envolvendo a cobrança de multa penal. II. Questão em discussão 2. Definir qual das Varas possui competência absoluta para processar e julgar a demanda, considerando a inércia do Ministério Público e a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. III. Razões de decidir 3. O CP, art. 51, alterado pela Lei 13.964/19, estabelece que a multa deve ser executada perante o juiz da execução penal, aplicando-se normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. 4. A ADI 3.150 do STF esclareceu que o Ministério Público possui legitimidade prioritária para propositura da execução de pena de multa perante a Vara de Execução Criminal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação. Na inércia do órgão ministerial, poderá a Fazenda Pública, subsidiariamente, executar a dívida perante a Vara de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/1980. IV. Dispositivo 5. Julga-se procedente o conflito de competência, declarando competente o I. Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira (suscitado) para conhecer e julgar a ação. _________ Dispositivos normativos citados: CPP, art. 114, I; CP, art. 51; PCC, art. 64; Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, art. 538-A; Resolução 838/2020, art. 1º. Jurisprudência citada: STF, ADI 3.150, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão: Min. Roberto Barroso, j. 13.12.2018; TJSP, Conflito de Jurisdição 0040181-14.2021.8.26.0000, Rel. Daniela Cilento Morsello, j. 21.02.2022

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Doc. 581.4692.5288.0654

56 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Ausência de recurso contra a desclassificação do delito. Preclusão. Competência do juízo suscitante. I. Caso em exame  1. Conflito negativo de jurisdição em demanda na qual há divergência quanto à natureza da infração. II. Questão em discussão   2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar a ação penal, considerando a divergência entre os juízos sobre a natureza do delito (crime doloso contra a vida ou infração de natureza patrimonial). III. Razões de decidir  3. O Juízo suscitado atribuiu definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia, declinando da competência para o Juízo suscitante. 4. A ausência de recurso ou habeas corpus contra a decisão do Juízo suscitado atribui eficácia preclusiva, impedindo a discussão de eventual error in judicando pelo Juízo suscitante. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante. Tese de julgamento: «A preclusão impede a discussão de mérito sobre a decisão do Juízo suscitado.» ______ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 3º, I, e CP, art. 158, § 2º; CPP, arts. 114, I; RITJSP, art. 33, parágrafo único, II. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Jurisdição 0030017-19.2023.8.26.0000, Rel. Francisco Bruno, Câmara Especial, j. 10.11.2023. TJSP, Conflito de Jurisdição 0017271-22.2023.8.26.0000, Rel. Wanderley José Federighi, Câmara Especial, j. 20.07.2023.

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Doc. 154.3005.8310.8325

57 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Furto qualificado. Competência do juízo suscitado. I. Caso em exame 1. Inquérito policial para apuração de suposta prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, II do CP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar qual o juízo competente para processar e julgar o feito. III. Razões de decidir 3. A competência deve ser fixada no local da consumação do crime, conforme disposto no CPP, art. 70 e precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese 4. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «A competência para processar e julgar ação penal pelo crime de furto é do local da inversão da posse do bem subtraído.» _____________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, II CPP, art. 70 e CPP, art. 114, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Jurisdição 0022587-16.2023.8.26.0000, Rel. Des. Guilherme Gonçalves Strenger, Câmara Especial, j. 16.08.2023

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Doc. 413.3715.7923.3526

58 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ AÇÃO PENAL ¿ arts. 171, E 288, N/F DO art. 69, TODOS DO CP ¿ OBJETIVA-SE A EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DOS HABEAS CORPUS 0030863-94.2024.8.19.0000, 0030864-79.2024.8.19.0000 E 0044764-32.2024.8.19.0000, ONDE RESTARAM REVOGADAS A PRISÃO PREVENTIVA, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES, DOS CORRÉUS VIVIANE COELHO MARTINS GOMES, JOÃO VITOR SILVA MARTINS, FELIPE SANTOS RABELO, DADA A DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. - POSSIBILIDADE ¿ COMO SABIDO, A CONCESSÃO DO WRIT CONSTITUCIONAL PODE SER OBJETO DE EXTENSÃO EM FAVOR DE TERCEIROS, DESDE QUE CONSTATADA A IDENTIDADE OU SIMILITUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER OBJETIVO E SUBJETIVO QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO, CUJA EFICÁCIA SE PRETENDE ESTENDER, SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS, LEVANDO-SE EM CONTA QUE O ORA PACIENTE ENCONTRA-SE NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DOS CORRÉUS USADOS COMO PARADIGMAS, EIS QUE RESPONDE PELA MESMA CAPITULAÇÃO, SENDO DE IGUAL FORMA TECNICAMENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES, CONFORME SE INFERE DA FAC- ON LINE, E JÁ COM ADVOGADO CONSTITUÍDO JUNTO AOS AUTOS DE ORIGEM, SENDO CERTO AINDA QUE CONFORME OBSERVA DO SISTEMA INFORMATIZADO FOI SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO CPP, art. 114, I, COM DETERMINAÇÃO DOS AUTOS DE ORIGEM À SEGUNDA INSTÂNCIA, E DESTA FORMA FORÇOSA SE TORNA A APLICAÇÃO DA EXTENSÃO DOS EFEITOS DAS REFERIDAS DECISÕES, CUJA PREVISÃO SE ENCONTRA NO CPP, art. 580 - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.

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Doc. 105.5669.3244.5115

59 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ AÇÃO PENAL ¿ arts. 171, E 288, N/F DO art. 69, TODOS DO CP ¿ OBJETIVA-SE A EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DOS HABEAS CORPUS 0030863-94.2024.8.19.0000 E 0030864-79.2024.8.19.0000, NA DATA DE 22/08/2023, ONDE RESTARAM REVOGADAS A PRISÃO PREVENTIVA, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES, DOS CORRÉUS VIVIANE COELHO MARTINS GOMES E JOÃO VITOR SILVA MARTINS, DADA A DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - POSSIBILIDADE ¿ COMO SABIDO, A CONCESSÃO DO WRIT CONSTITUCIONAL PODE SER OBJETO DE EXTENSÃO EM FAVOR DE TERCEIROS, DESDE QUE CONSTATADA A IDENTIDADE OU SIMILITUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER OBJETIVO E SUBJETIVO QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO, CUJA EFICÁCIA SE PRETENDE ESTENDER, SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS, LEVANDO-SE EM CONTA QUE O ORA PACIENTE ENCONTRA-SE NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DOS CORRÉUS USADOS COMO PARADIGMAS, EIS QUE RESPONDE PELA MESMA CAPITULAÇÃO, SENDO DE IGUAL FORMA TECNICAMENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES, CONFORME SE INFERE DA FAC- ON LINE, E JÁ COM ADVOGADO CONSTITUÍDO JUNTO AOS AUTOS DE ORIGEM, SENDO CERTO AINDA QUE CONFORME OBSERVA DO SISTEMA INFORMATIZADO FOI SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO CPP, art. 114, I, COM DETERMINAÇÃO DOS AUTOS DE ORIGEM À SEGUNDA INSTÂNCIA, E DESTA FORMA FORÇOSA SE TORNA A APLICAÇÃO DA EXTENSÃO DOS EFEITOS DAS REFERIDAS DECISÕES, CUJA PREVISÃO SE ENCONTRA NO CPP, art. 580 - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.

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Doc. 303.4541.8595.5354

60 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Competência do juízo suscitante. I. Caso em exame  1. Conflito negativo de jurisdição em ação penal que apura a prática do crime previsto na Lei 7.716/1989, art. 20. Divergência sobre a competência do Juizado Especial Criminal. II. Questão em discussão   2. A questão em discussão consiste em determinar a competência jurisdicional para processar a ação penal, considerando a capitulação jurídica e a pena máxima em abstrato. III. Razões de decidir  3. A competência deve ser definida com base na capitulação jurídica dada pelo titular da ação, sem interpretação ampliativa ou restritiva dos fatos. 4. A pena máxima em abstrato atribuída ao delito excede dois anos, afastando a competência do Juizado Especial Criminal. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante. Tese de julgamento: «1. A competência é definida pela capitulação jurídica inicial. 2. Excedendo a pena máxima de dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.» ______ Dispositivos relevantes citados: Lei 7.716/1989, art. 20; Lei 9.099/1995, art. 61; CPP, art. 114, I Jurisprudência relevante citada: TJSP, Câmara Especial, Conflito de competência cível 0003309-58.2025.8.26.0000, Rel. Des. Beretta da Silveira (Vice-Presidente), j. em 26.02.2025

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Doc. 604.9917.7557.5057

61 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Crime de LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. I. Caso em exame 1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição entre os MM. Juízes de Direito da 1ª Vara Judicial (suscitante) e da Vara do Juizado Especial Criminal (suscitado), ambos da Comarca de Andradina, que recusam a competência para presidir a investigação de crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto na Lei 9.503/97, art. 303, caput. II. Qu... ()

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Doc. 385.9662.2262.2747

62 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. DISTRIBUIÇÃO

da execução AO JUÍZO DO endereço DA SENTENCIADA. REDISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO da sentença. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Caso em exame 1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição entre os MM. Juízes da Vara Criminal - VEC, da Comarca de Votorantim (suscitante) e da 2ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central da Barra Funda, Comarca de São Paulo (suscitado), que recusam competência par... ()

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Doc. 211.1711.9000.5500

63 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Incidente não conhecido. Ausência de divergência entre autoridades judiciárias. Acusação em face do agravante na esfera federal decorrente da operação furna da onça. Pagamento de «mensalinhos»a deputados estaduais. Denúncia de fraude a licitações envolvendo verbas federais. Tramitação de ação no tribunal estadual relativamente a imputação feita contra procurador geral de justiça. Ausência de dupla imputação em face do agravante. Agravo regimental não provido.

«1 - Busca-se, no presente incidente, o reconhecimento de que a denúncia formulada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ (Autos 0056979-50.2018.19.0000) e a denúncia formulada perante o Tribunal Regional Federal da Segunda Região - TRF 2 (Autos 0100823-57.2018.4.02.0000) tratam dos mesmos fatos e agentes delitivos e que a Justiça Estadual seria a competente para apreciar a imputação apresentada contra o agravante. 2 - Em que pese o CPP, art. 115, I, do Códi... ()

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Doc. 211.1711.9000.5600

64 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no conflito de competência. Incidente não conhecido. Ausência de divergência entre autoridades judiciárias. Acusação em face do agravante na esfera federal decorrente da operação furna da onça. Pagamento de «mensalinhos» a deputados estaduais. Denúncia de fraude a licitações envolvendo verbas federais. Tramitação de ação no tribunal estadual relativamente a imputação feita contra procurador geral de justiça. Ausência de dupla imputação em face do agravante. Agravo regimental não provido.

«1 - «O RISTJ, art. 34, XVIII autoriza o Relator a negar seguimento a pedido manifestamente incabível, como ocorre na presente ação, não ofendendo, assim, o direito dos Agravantes à ampla defesa, por ausência de oportunidade de sustentação oral» (AgRg no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 4/11/2013). 2 - Busca-se, no presente incidente, o reconhecimento de que a denúncia formulada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ (A... ()

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Doc. 925.7996.1414.8674

65 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE MAUS TRATOS. COMPETÊNCIA DECLARADA. I.

Caso em Exame Conflito negativo de jurisdição entre a 5ª Vara Criminal de Santos e a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar o caso, considerando a especialização das varas em violência doméstica e a inexistência de Vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes na comarca. III. Razões de Decidir 3. A Lei 11.340/2006 é inapli... ()

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Doc. 562.2908.2403.0299

66 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. delito de menor potencial ofensivo praticado contra vítima idosa. Declaração de competência do juízo suscitado.  I. Caso em exame  1. Conflito negativo de jurisdição em termo circunstanciado instaurado para a apuração da suposta prática do crime tipificado no art. 129, § 6º do CP, cometido contra pessoa idosa. II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar o feito nas hipóteses em que a vítima é pessoa idosa. III. Razões de decidir  3. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o Colendo STF deu interpretação conforme à Constituição aa Lei 10.741/2003, art. 94, com redução de texto. 4. Aplicação do procedimento previsto na Lei 9.099/1995 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena privativa de liberdade seja superior a 02 anos e não ultrapasse 04 anos, não se permitindo, contudo, a aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e interpretação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idoso. 5. O Juizado Especial Criminal é competente para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, ainda que a vítima seja idoso. IV. Dispositivo e tese  6. Conflito de jurisdição conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.  Tese de julgamento: «O Juizado Especial Criminal é competente para o julgamento de crimes de menor potencial ofensivo cometido contra pessoa idosa.» ___________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 114, I; CP, art. 129, § 6º; Lei 9.099/95, art. 61. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 3096, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 16/06/2010; TJSP; Conflito de Jurisdição 0013305-17.2024.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel; Câmara Especial; j. 09/10/2024; TJSP; Conflito de Jurisdição 0019713-24.2024.8.26.0000; Relator: Jorge Quadros; Câmara Especial; j. 23/08/2024.

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Doc. 282.7669.1789.8335

67 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIMES COMETIDOS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. CONFLITO NÃO CONHECIDO.

Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo do DIPO - Seção 3.2.3 e o Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, instaurado para apuração de crime de omissão na cautela de animais e lesão corporal contra menor. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência para processar crimes praticados contra criança ou adolescente, à luz do ECA e alterações introduzidas pela Lei 14.344/2022 ... ()

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Doc. 340.2844.5137.7118

68 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Crimes cometidos contra criança e adolescente. Criança do sexo masculino. Conflito entre Vara comum e Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher. Declaração de competência do Juízo suscitado. I. Caso em Exame 1. Ação penal que apura a suposta prática do crime tipificado no CP, art. 129, caput, praticado no âmbito doméstico ou familiar, cometido contra criança do sexo masculino. II. Questão em Discussão 2. Discussão sobre a competência para julgar crimes praticados contra criança ou adolescente do sexo masculino. 3. Dissenso entre Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara Criminal Comum, ante a inexistência de Vara Especializada em crimes praticados contra a crianças e adolescentes. III. Razões de Decidir 4. Conduta, em tese, perpetrada pela acusada que não se coaduna com aquelas pertencentes às Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 5. Incidência da Súmula 114, TJSP. 6. Norma prevista na Lei 13.431/2017, art. 23 não modificou ou ampliou a competência material das Varas Especializadas, caracterizando-se faculdade que deve observar Organização da Justiça que compete aos Estados, por meio de lei de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 125, caput, e § 1º, da CF/88. 7. Entendimento fixado pelo STJ no julgamento do HC 728.173/RJ que não opera efeito vinculante. IV. Dispositivo 8. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 125, caput e §1º; CP, art. 129; CPP, art. 114, I; CPC, art. 927, III, e CPC, art. 1.040; Lei 11.340/2006; Lei 13.431/2017, art. 23. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 728.173/RJ (2022/0067333-7), Rel. Ministro Olindo Menezes, j. 26/10/2022; STJ, REsp. 1.568.44, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, j. 24/06/2020, DJe 20/08/2020, e Súmula 114/TJSP

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Doc. 683.7671.7238.9895

69 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Crimes cometidos contra criança e adolescente. Criança do sexo masculino. Conflito entre Vara comum e Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher. Declaração de competência do Juízo suscitado. I. Caso em Exame 1. Inquérito Policial instaurado para apuração de suposta prática do crime tipificado no CP, art. 129, praticado no âmbito doméstico ou familiar, cometido contra criança do sexo masculino. II. Questão em Discussão 2. Discussão sobre a competência para julgar crimes praticados contra criança ou adolescente do sexo masculino. 3. Dissenso entre Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara Criminal Comum, ante a inexistência de Vara Especializada em crimes praticados contra a crianças e adolescentes. III. Razões de Decidir 4. Conduta perpetrada pelo investigado que não se coaduna com aquelas pertencentes às Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 5. Incidência da Súmula 114, TJSP. 6. Norma prevista na Lei 13.431/2017, art. 23 não modificou ou ampliou a competência material das Varas Especializadas, caracterizando-se faculdade que deve observar Organização da Justiça que compete aos Estados, por meio de lei de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 125, caput, e § 1º, da CF/88. 7. Entendimento fixado pelo STJ no julgamento do HC 728.173/RJ que não opera efeito vinculante. IV. Dispositivo 8. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 125, caput e §1º; CP, art. 129; CPP, art. 114, I; CPC, art. 927, III, e CPC, art. 1.040; Lei 11.340/2006; Lei 13.431/2017, art. 23. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 728.173/RJ (2022/0067333-7), Rel. Ministro Olindo Menezes, j. 26/10/2022; STJ, REsp. 1.568.44, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, j. 24/06/2020, DJe 20/08/2020, e Súmula 114/TJSP

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