1 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia (tema 1.090). Processo civil e tributário. Omissão (art. 489, § 1º, VI, do CPC). Complementação da fundamentação, sem modificação da conclusão.
1 - A decisão embargada afirmou o caráter remuneratório do adicional de insalubridade, de forma sucinta. Acrescenta-se que a própria legislação trabalhista reconhece que o adicional integra a remuneração, inclusive quanto ao pagamento de férias (CLT, art. 142, § 5º) e demais consectários.
2 - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 163 da Repercussão Geral, não tratou sobre o caráter remuneratório ou indenizatório do adicional de insalubridade (RE 593.068, Rel. Min. Rob... ()
2 - TRT3. Remuneração. Férias. Remuneração. Período concessivo. Prescrição.
«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.»
«Cálculo da remuneração CÁLCULO DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. Para cálculo dos reflexos de horas extras, em contratos com duração superior a um ano, deve ser observada a média duodecimal. Para cálculo do reflexo em férias deve ser observado sempre o período aquisitivo como determina o CLT, art. 142, §§ 5º e 6º. Para cálculo do reflexo em 13º salário, que tem seu fato gerador em dezembro de cada ano trabalho, a regra também é a da média duodecimal: média dos valores variáve... ()
4 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão denegatória foi fundamentada na jurisprudência pacificada pela Súmula 450/TST, o que afastaria a viabilidade recursal por divergência jurisprudencial e atrairia a incidência da Súmula 333/TST. 2. O agravo de instrumento questiona especificamente a validade da Súmula 450/TST à luz do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e dos CLT, art. 142 e CLT art. 145, não havendo que se falar em falta de dialeticidade. Embargos de declaração a que se nega provimento.
5 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DO DESEMPENHO DE FUNÇÃO DIVERSA A ORIGINARIAMENTE CONTRATADA. 3. RECOLHIMENTO DO FGTS. MESES DE FEVEREIRO A ABRIL DE 2014. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO . 4. FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 142. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
«O abono constitucional de férias incide sobre o valor principal. Se as férias são devidas em dobro, sobre o valor correspondente deve ser calculado o abono. Não é hipótese de dobra do abono, mas sim em incidência do abono sobre as férias calculadas em dobro. Corretos os cálculos do credor. Agravo a que se nega provimento, nesse aspecto.»
«A consideração dos doze meses que precedem a concessão de férias, para efeito de reflexos de horas extras (art. 142 e §§), normalmente, só ocorre no primeiro período aquisitivo, concedido no ano subseqüente, consoante CLT, art. 134, «caput». A partir do segundo período, se uma vez por ano o empregado usufrui férias, para obtenção da média das horas extras não há que se dividir por doze, mas por onze. Deve, sempre, ser observado o número de meses efetivamente trabalhados.»
8 - TST. Reflexos de horas extras sobre o terço constitucional de férias.
«Com efeito, a remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 (um terço), calculado sobre o salário normal, conforme dispõe o inciso XVII do CF/88, art. 7º, que prevê o direito a «férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal». Além disso, dispõe o CLT, art. 142, caput e § 5º que: «Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (...) § 5º - Os adicionais por traba... ()
«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.»
10 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SUPRESSÃO. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se os critérios regulamentares instituídos pela ré - para definição de habitualidade quanto à prestação de horas extras, para fins de integração ou não destas na base de cálculo do 13º salário e das férias - são ou não válidos. 2. O Regional, ante a ausência de norma jurídica quanto ao aspecto e com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela validade dos critérios de habitualidade definidos pela norma interna da ré, sequ... ()
11 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SUPRESSÃO. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se os critérios regulamentares instituídos pela ré - para definição de habitualidade quanto à prestação de horas extras, para fins de integração ou não destas na base de cálculo do 13º salário e das férias - são ou não válidos. 2. O Regional, ante a ausência de norma jurídica quanto ao aspecto e com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela validade dos critérios de habitualidade definidos pela norma interna da ré, sequ... ()
12 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por associação. Acórdão que nega a legitimidade ativa ad causam. Razões recursais deficientes. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado conforme exige a legislação de regência.
«1. O Decreto-Lei 5.452/1943, art. 142, o Lei 8.112/1990,Lei 8.213/1991, art. 76, o artigo 72, § 1º e os artigos 22 e 28, § 2º, da Lei 8.212/1991 não foram prequestionados, ensejando a aplicação do entendimento da Súmula 282/STF
2. No recurso especial interposto com fulcro na alínea 'c' do inciso III do CF/88, art. 105, a parte recorrente deve apontar, com precisão, o artigo de lei sobre o qual entende haver a alegada divergência jurisprudencial, comprovando-a nos termos da legis... ()
13 - TST. Horas extras. Repercussão no repouso semanal remunerado e em outras verbas. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I não configurada.
«1. Colhe-se do acórdão recorrido que o Regional, após reconhecer o direito do autor a horas extraordinárias, determinou textualmente a incidência de «Reflexos em RSR (Súmula 172/TST e Lei 605/1949, art. 7º, «a»), em férias acrescidas de 1/3 (CLT, art. 142, § 5º c/c CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário (Súmula 45/TST), aviso prévio indenizado (CLT, art. 487, § 4º) e, ao final, em FGTS».
2. Como se vê, embora a reclamada tenha interpretado o comando condenatório em sentid... ()
1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes.
2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista na CLT, art. 137 para alcançar situação... ()