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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 142

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Doc. 241.0210.7691.0469

1 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia (tema 1.090). Processo civil e tributário. Omissão (art. 489, § 1º, VI, do CPC). Complementação da fundamentação, sem modificação da conclusão.

1 - A decisão embargada afirmou o caráter remuneratório do adicional de insalubridade, de forma sucinta. Acrescenta-se que a própria legislação trabalhista reconhece que o adicional integra a remuneração, inclusive quanto ao pagamento de férias (CLT, art. 142, § 5º) e demais consectários. 2 - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 163 da Repercussão Geral, não tratou sobre o caráter remuneratório ou indenizatório do adicional de insalubridade (RE 593.068, Rel. Min. Rob... ()

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Doc. 136.2784.0001.2300

2 - TRT3. Remuneração. Férias. Remuneração. Período concessivo. Prescrição.

«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.»

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Doc. 153.6393.2000.9200

3 - TRT2. Férias (em geral)

«Cálculo da remuneração CÁLCULO DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. Para cálculo dos reflexos de horas extras, em contratos com duração superior a um ano, deve ser observada a média duodecimal. Para cálculo do reflexo em férias deve ser observado sempre o período aquisitivo como determina o CLT, art. 142, §§ 5º e 6º. Para cálculo do reflexo em 13º salário, que tem seu fato gerador em dezembro de cada ano trabalho, a regra também é a da média duodecimal: média dos valores variáve... ()

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Doc. 743.4735.8653.1776

4 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão denegatória foi fundamentada na jurisprudência pacificada pela Súmula 450/TST, o que afastaria a viabilidade recursal por divergência jurisprudencial e atrairia a incidência da Súmula 333/TST. 2. O agravo de instrumento questiona especificamente a validade da Súmula 450/TST à luz do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e dos CLT, art. 142 e CLT art. 145, não havendo que se falar em falta de dialeticidade. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. 322.8038.5077.5910

5 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DO DESEMPENHO DE FUNÇÃO DIVERSA A ORIGINARIAMENTE CONTRATADA. 3. RECOLHIMENTO DO FGTS. MESES DE FEVEREIRO A ABRIL DE 2014. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO . 4. FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 142. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. 103.1674.7480.1500

6 - TRT2. Férias. Abono de férias. Dobra. CF/88, art. 7º, XVII. CLT, art. 142.

«O abono constitucional de férias incide sobre o valor principal. Se as férias são devidas em dobro, sobre o valor correspondente deve ser calculado o abono. Não é hipótese de dobra do abono, mas sim em incidência do abono sobre as férias calculadas em dobro. Corretos os cálculos do credor. Agravo a que se nega provimento, nesse aspecto.»

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Doc. 103.1674.7388.6300

7 - TRT9. Férias. Reflexos de horas extras. Forma de cálculo. CLT, art. 134 e CLT, art. 142.

«A consideração dos doze meses que precedem a concessão de férias, para efeito de reflexos de horas extras (art. 142 e §§), normalmente, só ocorre no primeiro período aquisitivo, concedido no ano subseqüente, consoante CLT, art. 134, «caput». A partir do segundo período, se uma vez por ano o empregado usufrui férias, para obtenção da média das horas extras não há que se dividir por doze, mas por onze. Deve, sempre, ser observado o número de meses efetivamente trabalhados.»

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Doc. 181.7845.0004.6100

8 - TST. Reflexos de horas extras sobre o terço constitucional de férias.

«Com efeito, a remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 (um terço), calculado sobre o salário normal, conforme dispõe o inciso XVII do CF/88, art. 7º, que prevê o direito a «férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal». Além disso, dispõe o CLT, art. 142, caput e § 5º que: «Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (...) § 5º - Os adicionais por traba... ()

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Doc. 125.8682.9001.0100

9 - TRT3. Férias. Remuneração. Período concessivo. Prescrição. CLT, art. 11 e CLT, art. 142. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«A remuneração das férias corresponderá sempre ao seu período concessivo (CLT, art. 142). Logo, o simples fato de que a prescrição declarada tenha alcançado o período aquisitivo das férias não impede que a reclamante receba o valor da remuneração com reflexos das diferenças salariais, pois não houve prescrição que abrangesse o período de seu gozo.»

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Doc. 550.6450.8911.8417

10 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SUPRESSÃO. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se os critérios regulamentares instituídos pela ré - para definição de habitualidade quanto à prestação de horas extras, para fins de integração ou não destas na base de cálculo do 13º salário e das férias - são ou não válidos. 2. O Regional, ante a ausência de norma jurídica quanto ao aspecto e com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela validade dos critérios de habitualidade definidos pela norma interna da ré, sequ... ()

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Doc. 550.6450.8911.8417

11 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SUPRESSÃO. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se os critérios regulamentares instituídos pela ré - para definição de habitualidade quanto à prestação de horas extras, para fins de integração ou não destas na base de cálculo do 13º salário e das férias - são ou não válidos. 2. O Regional, ante a ausência de norma jurídica quanto ao aspecto e com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela validade dos critérios de habitualidade definidos pela norma interna da ré, sequ... ()

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Doc. 150.7163.1001.5500

12 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por associação. Acórdão que nega a legitimidade ativa ad causam. Razões recursais deficientes. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado conforme exige a legislação de regência.

«1. O Decreto-Lei 5.452/1943, art. 142, o Lei 8.112/1990, Lei 8.213/1991, art. 76, o artigo 72, § 1º e os artigos 22 e 28, § 2º, da Lei 8.212/1991 não foram prequestionados, ensejando a aplicação do entendimento da Súmula 282/STF 2. No recurso especial interposto com fulcro na alínea 'c' do inciso III do CF/88, art. 105, a parte recorrente deve apontar, com precisão, o artigo de lei sobre o qual entende haver a alegada divergência jurisprudencial, comprovando-a nos termos da legis... ()

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Doc. 185.8653.5004.1100

13 - TST. Horas extras. Repercussão no repouso semanal remunerado e em outras verbas. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I não configurada.

«1. Colhe-se do acórdão recorrido que o Regional, após reconhecer o direito do autor a horas extraordinárias, determinou textualmente a incidência de «Reflexos em RSR (Súmula 172/TST e Lei 605/1949, art. 7º, «a»), em férias acrescidas de 1/3 (CLT, art. 142, § 5º c/c CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário (Súmula 45/TST), aviso prévio indenizado (CLT, art. 487, § 4º) e, ao final, em FGTS». 2. Como se vê, embora a reclamada tenha interpretado o comando condenatório em sentid... ()

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Doc. 230.6041.2598.8931

14 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constitucional e trabalhista. Súmula 450/TST. Pagamento da remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo da CLT, art. 145. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Ausência de lacuna. Interpretação restritiva de norma sancionadora. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Procedência. CLT, art. 8º, § 2º. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, § 1º. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º. Decreto 678/1992, art. 26. CLT, art. 8º, § 2º. CLT, art. 134, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 135. CLT, art. 136. CLT, art. 137, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 138. CLT, art. 142. CLT, art. 143. CLT, art. 144. CLT, art. 145, parágrafo único. CLT, art. 153. Lei 13.467/2017. (Súmula 450/TST, julgada inconstitucional e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na CLT, art. 137).

1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista na CLT, art. 137 para alcançar situação... ()

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