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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 157

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Doc. 635.4322.6499.7135

101 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896. De fato, a parte não apontou, no recurso de revista, ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88 ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO MENOR DE IDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES LABORAIS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO MENOR DE IDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES LABORAIS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, o e. TRT para conceder a justiça gratuita valeu-se apenas da simples declaração de hipossuficiência do reclamado, incorrendo em violação literal do CLT, art. 790, § 4º, pois ausente qualquer elemento que indique a insuficiência de recursos. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO MENOR DE IDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES LABORAIS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A controvérsia cinge-se em estabelecer se o empregado menor de idade e, por isso, não habilitado que utiliza de motocicleta para desempenho de atividades laborais tem ou não direito ao recebimento de indenização por dano moral. De início, ressalta-se, que o CF/88, art. 7º, XXXIII, proíbe o trabalho perigoso a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Registra-se, ainda, que, nos termos do CLT, art. 193, § 4º, são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Na hipótese, a conduta do empregador ao permitir ao empregado menor e, por evidente, não habilitado a atividade de entregador com o uso de motocicleta configura, por si só, ato ilícito e rende direito à indenização por danos morais, tendo em vista o descumprimento pela empresa das normas de segurança do trabalho, conforme dispõe o CLT, art. 157, I. Há, portanto, a caracterização do dano in re ipsa, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral. Convém mencionar, nesse contexto, por analogia, precedente da SBDI-1 desta Corte no sentido de reconhecer que a conduta do empregador, que impõe aos seus empregados não especializados a atividade de transporte de valores, função também de risco, configura ato ilícito e rende ensejo à compensação por dano moral in re ipsa. Precedente. Assim, configurado o ato ilícito praticado pelo reclamado, nos termos do CCB, art. 186, é devida a reparação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 185.8653.5003.9300

102 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante contra acórdão proferido antes da vigência das Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017 e da instrução normativa 40/TST. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e materiais. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de prequestionamento. Inteligência da Súmula 297/TST. Culpa do empregador. Configuração. Impertinência temática dos, I e II do CLT, art. 157.

«1. O Regional dirimiu a controvérsia relativa ao pedido de indenização por danos morais e materiais assentando que não foram preenchidos os pressupostos para a indenização por responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, nos termos do CCB/2002, art. 186, quais sejam, o dano (moral, material ou estético), o nexo de causalidade com o trabalho e a culpa do empregador. 2. Com efeito, em relação ao acidente de trabalho típico, assinalou o TRT que «o próprio dano não re... ()

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Doc. 195.8520.6001.7300

103 - STJ. Administrativo. Acidente do trabalho. Ação regressiva do INSS. Violação dos CLT, art. 157, ctl, art. 184, CLT, art. 185 e CLT, art. 186. Ausência de prequestionamento. Acidente do trabalho não decorreu de negligência da empregadora. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em desfavor da Crepebor Artefatos de Borracha Ltda. objetivando o ressarcimento ao erário das verbas despendidas com o pagamento decorrente de acidente de trabalho sofrido por empregado nas dependências da empresa. II - A ausência de prequestionamento impede a ascensão da matéria à instância extraordinária por meio de recurso especial, incidindo no óbice da Súmula 211/STJ: «Inadmissível re... ()

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Doc. 194.5050.8000.0000

104 - TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho típico. Responsabilidade objetiva do empregador. Dever de fiscalização. CLT, art. 2º, caput. CLT, art. 157. CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII. Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«No próprio direito do trabalho se encontra o fundamento a ser utilizado para a responsabilização objetiva do empregador em todas as hipóteses de dano à saúde ou à vida do trabalhador. É um dos princípios fundamentais do direito do trabalho o da responsabilidade objetiva do empregador para com os haveres do trabalhador, por ser ele quem assume os riscos da atividade econômica, característica tão importante que integra o conceito de empregador, nos termos da CLT, art. 2º, caput. Se ... ()

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Doc. 190.1071.8001.4700

105 - TST. Doença ocupacional. Reparação por danos morais e materiais. Concausa. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que as doenças que acometiam a trabalhadora (tendinopatia dos flexores; tendinopatia do subescapular e supraesplnhoso; bursite subacrômico-subdeltoideana incipiente e a formação de cisto sinovial) ainda que não tenham como única origem o desempenho das atividades na empresa, foram por elas agravadas. Registrou, para tanto, que a reclamante laborava sujeita a riscos ergonô... ()

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Doc. 190.1071.8013.8900

106 - TST. Doença ocupacional. Reparação por danos morais e materiais. Concausa. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Regional, instância soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a doença que acometia o trabalhador (hérnia discal lombar) ainda que não tenha como única origem o desempenho das atividades na empresa, foi por elas agravada. Registrou, para tanto, que «o perito médico nomeado avaliou o local de trabalho do reclamante e observou sua atividade prática, concluindo em seu lado que na avaliação biomecânica das tarefas existem a presença de uso re... ()

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Doc. 150.8765.9005.3800

107 - TRT3. Doença ocupacional. Concausa. Costureira. Doenças osteomusculares tendíneas. Dano material e dano moral.

«A experiência advinda de outras reclamações envolvendo empregadas que ativaram a sua força de trabalho na indústria de vestuário, permite concluir que a tendinite de ombro e as cervicalgias, de maneira geral, acometem, com grande frequência, as costureiras, em face da postura e dos movimentos repetitivos que são inerentes ao exercício da função. Não são poucos os casos de acometimento de doenças osteomusculares tendíneas, principalmente dos membros superiores, decorrentes de con... ()

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Doc. 181.9292.5006.2000

108 - TST. Indenização por dano moral. Transporte coletivo urbano. Cobrador de ônibus. Assaltos. Responsabilidade objetiva da empregadora. Interpretação dos arts. 927, parágrafo único, do Código Civil, 7º, «caput» e, XXII, 170, «caput» e, VI, e 225, «caput» e § 3º, da CF/88 e 2º da CLT. Configuração.

«A legislação vigente tende a acolher a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, admitindo, assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, nos casos de assalto a transporte coletivo. A par disso, cumpre acrescentar que a Constituição da República Federativa do Brasil assegura ao empregado um meio ... ()

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Doc. 190.1062.5010.9300

109 - TST. Responsabilidade civil da reclamada. Danos morais e materiais. Doença profissional. Culpa. Nexo causal. Incapacidade parcial e temporária. Ônus da prova. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A Corte regional consignou na decisão recorri da que a reclamante é «portadora de tenossinovite de ombro esquerdo, M 75.1 e lesão crônica em músculo deltoide CIM M 75.8 estas patologias tem relação com as atividades desenvolvidas na Reclamada. Pelo exame pericial considera da atualmente com quadro clínico recuperado. A síndrome do túnel do carpo constatada pelo quadro clínico e exames de Eletroneuromiografia CID G 56.0; esta relaciona da com o trabalho». Ainda, no que diz respeito... ()

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Doc. 340.0463.0317.4812

110 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014 . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º . PAGAMENTO A MENOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da multa do art. 477, § 8 . º, da CLT, por falta de atraso no pagamento de verbas rescisórias e de previsão normativa de sua incidência para a situação de pagamento incorreto, a menos ou insuficiente. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento a menos das verbas rescisórias não enseja a aplicação da multa do art. 477, § 8 . º, da CLT, uma vez que a referida penalidade deve incidir apenas em caso de atraso, quando ultrapassado o prazo previsto no §6 º do mencionado dispositivo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Na hipótese, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no, I do § 1 . º-A do CLT, art. 896. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 15.000,00 porque a reclamada não forneceu os EPIs para o exercício da atividade profissional de guiar moto. Para tanto, asseverou ter mantido a observância da razoabilidade, condição pedagógica da pena, gravidade do dano e repercussão social deste, já reconhecidas na sentença. Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do « quantum» indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. Incólume o art. 5 . º, X, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADES DO TRCT E DOS CONTRACHEQUES. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1-A, I, da CLT. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO FORNECIMENTO DE EPIS. MOTOCICLISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela ausência de fornecimento de EPI ao reclamante no desempenho da função de motociclista. Com efeito, esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (CF/88, art. 5º, X), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a omissão do empregador em fornecer EPIs ao empregado implica constrangimento ao trabalhador, o que, inclusive dá ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, «c», da CLT). A CF/88, em seu art. 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, nele incluído o meio ambiente do trabalho (CF/88, art. 200, VIII), porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Ademais, nos termos da CF/88, art. 7º, XXII, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros, a « redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança «. No mais, o empregador, detentor do poder diretivo e econômico, tem a obrigação proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador (CLT, art. 157 e CLT art. 166). Outrossim, no plano internacional, o meio ambiente de trabalho seguro e saudável passou a integrar a quinta categoria dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, (Convenções da OIT 155 e 187). Ademais, por meio da Agenda 2030 da ONU, foi estabelecido o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), cuja Meta 8.8 é a de « Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros para todos os trabalhadores, inclusive trabalhadores migrantes, especialmente mulheres migrantes, e aqueles em emprego precário «. Nessa ordem de ideias, o descumprimento pela empresa da sua obrigação de fornecer aos seus empregados equipamento de proteção individual apto a reduzir os riscos inerentes ao trabalho se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, o que enseja a condenação por danos morais. Do que se infere do quadro fático delineado pelo acórdão regional, sem que seja necessário seu revolvimento, houve prova robusta da ausência do fornecimento de EPI pela reclamada ao empregado que exerce as suas funções como motociclista . Constatada a existência do fato, tem-se que o dano moral se revela in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado, bastando, portanto, a comprovação do fato ocorrido. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No presente caso, a recorrente deixou de interpor agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seu recurso no tocante aos temas «dano moral - quantum indenizatório», «intervalo intrajornada» e «tíquete-alimentação". Nesse contexto, em virtude da ocorrência de preclusão, fica inviabilizada a análise do apelo, no particular. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 206.3295.9005.9300

111 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Sentença trabalhista. Condenação do empregador em compensar os danos morais sofridos pelo empregado. Classificação do crédito. Lei 11.101/2005, art. 41, I. Credor trabalhista. Recurso não provido. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 927. Lei 11.101/2005, art. 151. CLT, art. 157. CLT, art. 389. CLT, art. 449, § 1º.

«1. Habilitação de crédito apresentada em 08/09/2015. Recurso especial interposto em 14/03/2018 e concluso ao Gabinete em 28/05/2019. 2. O propósito recursal é definir se os créditos titularizados pelo recorrido - decorrentes de condenação por danos morais imposta às recuperandas na Justiça do Trabalho - devem ser classificados como trabalhistas ou quirografários. 3. A obrigação da recuperanda em reparar o dano causado ao recorrido foi a consequência jurídica aplicada pela ... ()

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Doc. 848.5365.0855.2876

112 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, manifestando-se sobre cada uma das questões suscitadas pela ré nos embargos de declaração. Destarte, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, valendo ressaltar que, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizand... ()

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Doc. 326.0721.3868.2011

113 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. A ação civil pública tem cabimento na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, possibilitando tanto a tutela reparatória, contra a remoção do ilícito já efetivado, quanto a inibitória, de modo a evitar a consumação do ilícito, caso em que prescinde do dano. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, pretende o pagamento de horas extras aos empregados que laboram externamente com possibilidade de controle da jornada, o qual se trata de direito individual homogêneo de origem comum coletivamente tutelável e de inequívoca relevância social, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90, o que atrai a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Verifica-se da decisão recorrida que foi aplicada multa por oposição de embargos de declaração protelatórios . Destacou o Tribunal Regional que o acórdão proferido foi claro quanto à matéria embargada, tendo enfrentado todas as questões submetidas à sua apreciação, de forma que os embargos opostos tiveram mero intuito procrastinatório. Diante desse contexto, não se verifica violação direta e literal do art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. JORNADA EXTERNA. ENQUADRAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região, em março/2012, visando compelir a empresa ré na obrigação de abster-se de enquadrar os empregados que exerçam atividade externa controlável na exceção do CLT, art. 62, I, abster-se de pactuar cláusula convencional que preveja a incidência do CLT, art. 62, I aos empregados que exerçam atividade externa controlável, proceder ao controle da jornada de trabalho dos empregados externos nos termos do CLT, art. 74 e remunerar as horas extras com adicional mínimo de 50% previsto na CF/88. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada nas obrigações de fazer e não fazer pleiteadas na petição inicial, restringindo-as, no entanto, aos motoristas carreteiros por ela contratados. Registrou que a prova produzida nos autos revelou não apenas a possibilidade de fiscalização da jornada de tais motoristas, mas o efetivo controle . 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o enquadramento da atividade do empregado no CLT, art. 62, I se dá pela completa ausência de possibilidade de controle de sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. No caso dos motoristas profissionais, após a vigência da Lei 12.619/2012, em 18/6/2012, houve expressa disposição no art. 2 . º, V, (alterado pelo art. 2 . º, V, b, da Lei 13.103/2015) instituindo a obrigação do empregador de realizar o controle da jornada de trabalho de tais empregados, indicando, inclusive, os métodos pelos quais pode ser realizado o controle. A partir de então, o CLT, art. 62, I, que exclui os trabalhadores externos das normas de proteção à jornada, perdeu sua aplicabilidade para a categoria em questão. Portanto, seja porque restou evidenciada a possibilidade do controle indireto da jornada de trabalho dos empregados motoristas da ré, seja porque ficou legalmente estabelecido que a atividade de motorista é compatível com a fixação do horário de trabalho, não se admite o enquadramento dos empregados motoristas carreteiros na exceção prevista no CLT, art. 62, I. 4. Sobre a possibilidade de pactuação coletiva dispondo sobre o enquadramento de tais trabalhadores nas disposições do citado artigo celetista, convém registrar que, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal declarou que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista» e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador» . 5. Na hipótese, para além da observância de normas de saúde e segurança do trabalhador, a questão acerca da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias por ele percorridas, como também de toda a sociedade, seja pelo risco em si, seja pelo custeio do sistema previdenciário, em caso de concessão de benefícios, etc, porquanto a jornada exaustiva potencializa e amplia o risco da ocorrência de acidentes. Nesse sentido, convém registrar que, na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade na qual eram questionados diversos pontos da Lei 13.103/2015 referentes à jornada de trabalho, bem como a pausas para descanso e repouso semanal de motoristas rodoviários profissionais (ADI 5.322), considerou incompatível com a Carta Magna a produção legislativa estatal que inviabilizava a recuperação física desses trabalhadores. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível «. É importante notar que, no referido julgado, a Suprema Corte considerou materialmente fundamental o direito ao descanso de uma jornada de trabalho para a outra, ainda que este não esteja positivado em sua literalidade na Carta Magna. Sob esse enfoque, não se pode validar norma coletiva que autoriza a inserção do motorista na disposição do CLT, art. 62, I, sem estabelecer limites para a jornada de trabalho, porque irremediavelmente vai de encontro com políticas públicas tendentes a minorar os perigos das estradas brasileiras. 6. Reportando-se ao caso concreto, há registros no acórdão de imposição de jornadas excessivas, inclusive com óbito de um trabalhador. Destarte, constatada a negligência da ré quanto à obrigação de fiscalização e remuneração das horas suplementares, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido nas instâncias ordinárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Restou caracterizado o descumprimento de normas regulamentares relativas à saúde e segurança, uma vez que a ré ordenou o labor de seus motoristas sem o devido controle das horas efetivamente trabalhadas, colocando em risco não só a integridade física desses empregados, como dos condutores que trafegam nestas mesmas estradas. Segundo o acórdão regional, ficou comprovado que a reclamada impõe aos motoristas jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias, com trabalho até mesmo durante a madrugada, fatos que contribuíram para a trágica morte de um trabalhador. O meio ambiente de trabalho seguro é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 225), incumbindo às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos do CLT, art. 157, I. No mais, os arts. 186 do CC, 157 da CLT e 19 da Lei 8.213/1991 levam o empregador, parte detentora do poder diretivo e econômico, a proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador. Nesse contexto, o descumprimento das normas concernentes à jornada de trabalho, como na hipótese dos autos, acarreta potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental dos trabalhadores, ensejando o dever de indenizar. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO . QUANTUM ARBITRADO. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Assim, ante a possível violação do CCB, art. 944, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014 DANO MORAL COLETIVO . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO . QUANTUM ARBITRADO. VALOR NÃO EXORBITANTE . Hipótese em que foi caracterizado o descumprimento de normas regulamentares relativas à saúde e segurança, uma vez que a ré ordenou o labor de seus motoristas sem o devido controle das horas efetivamente trabalhadas, colocando em risco não só a integridade física desses empregados, como dos condutores que trafegam nas mesmas estradas. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. No caso em exame, diante das circunstâncias relatadas, o valor da indenização por danos morais coletivos não se mostra exorbitante. Inviável, portanto, a sua revisão. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 203.6171.1010.5100

114 - TRF3. Seguridade social. Civil e processo civil. Ação de regresso. Constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 120. Inexistência de Bis in idem em relação ao SAT/RAT. Pressupostos da responsabilidade civil subjetiva. Ônus da prova. Encargos. Apelação desprovida. Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 121.

«1 - A Lei 8.213/1991, art. 120 e Lei 8.213/1991, art. 121 asseguram ao INSS o direito de regresso contra o empregador nos casos de negligência do empregador quanto às normas padrão de segurança e higiene no ambiente de trabalho. E, com a Emenda Constitucional 20/1998, restou expressamente estabelecido que tanto a Previdência Social quanto o setor privado são responsáveis pela cobertura do risco de acidente do trabalho. Essa responsabilidade funda-se na premissa de que os danos gerados c... ()

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Doc. 412.5428.7930.3499

115 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTER-SE DE EXIGIR PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO ALÉM DOS LIMITES E FORA DAS CONDIÇÕES LEGAIS.

Cuida-se de ação civil pública em que o MPT pretende a concessão de tutela inibitória consistente na abstenção de prorrogação de jornada de trabalho além dos limites e fora das condições previstas em lei. No caso concreto, segundo quadro fático traçado no acórdão recorrido, embora rotineira a prestação de horas extraordinárias no banco réu, não ficou evidenciada a habitual imposição de labor além dos limites legais estabelecidos na CLT, art. 59, caput, e CLT, art. 225 par... ()

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