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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 229

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Doc. 103.1674.7339.9100

1 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Telefonista. Intervalo intrajornada. Função típica. Atendimento telefônico conhecido como 196. CLT, art. 229.

«... No caso em tela, o autor desempenhava, com nova roupagem, as funções anteriormente exercidas pela telefonista de mesa, já que permanecia durante todo o tempo ao telefone atendendo ocorrências relacionadas com a distribuição de energia elétrica (atividade-fim da reclamada), através do sistema telefônico de utilidade pública conhecido como 196. A prova testemunhal confirmou os fatos narrados pelo depoimento pessoal (fls. 17/18), saltando aos olhos a constituição do direito às pr... ()

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Doc. 103.1674.7338.8100

2 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Intevalo intrajornada. Telefonista. Atualidade. CLT, art. 229.

«A função de telefonista evoluiu, não mais se podendo restringi-la à antiga imagem da telefonia de mesa, já relegada ao tempo em que as ligações telefônicas não se completavam sem o auxílio imprescindível de um intermediário meramente operacional. Atualmente, as comunicações mais complexas e automatizadas, inclusive por via de satélite, impuseram o mesmo regime de trabalho sob pressão aos operadores lotados em terminais de pronto atendimento, vendas, auxílio ao consumidor ou us... ()

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Doc. 181.9772.5002.4000

3 - TST. Intervalo interjornada de 17 horas. Intervalo intrajornada de 20 minutos a cada 3 horas.

«Mantido o entendimento de que ao reclamante não se aplica a jornada variável prevista no CLT, art. 229, que trata «Dos Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia», também não se aplicam os intervalos ali previstos. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 103.1674.7568.9300

4 - TST. Jornada de trabalho. Horário variável. Intervalo. Acordo coletivo. Convenção coletiva. CF/88, arts. 7º, XXVI, e 8º, III. CLT, art. 229.

«Decisão regional que consigna que - as cláusulas insertas nos instrumentos normativos colacionados pela defesa apenas estabelecem que os sistema de rodízios e plantões poderão ser adotados, mas não institui qualquer tipo de critério, mais favorável, para substituir o intervalo previsto no referido CLT, art. 229 -, em absoluto viola os arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88, pois não nega validade nem eficácia às normas coletivas incidentes. Revolvimento de fatos e provas vedado pela ... ()

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Doc. 181.9772.5002.3900

5 - TST. Recurso de revista do reclamante. Anterior à Lei 13.015/2014, à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Hora extra. Trabalho na área técnica de telecomunicações.

«O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que trabalho realizado pelo reclamante não se adequa ao previsto no CLT, art. 229, não estando preenchidos os requisitos para o enquadramento. Diante disso, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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