487 - TST. Embargos de declaração. Equívoco no exame de pressuposto de admissibilidade do recurso. Inexistência. Recurso de revista adesivo prejudicado. Fazenda Pública do estado de São Paulo. Intimação pessoal. Prerrogativa não assegurada em lei.
«Os embargos de declaração se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise de pressupostos extrínsecos do recurso, conforme preceitua o CLT, art. 897-A. Nesse passo, porque não demonstrada a existência de quaisquer dos vícios arrolados nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC/1973, reputo totalmente infundadas as alegações da embargante.
Embargos de declaração a que se nega provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)