360 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1 INCABÍVEL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - A reclamada sustenta que o Colegiado incorreu em omissão ao julgar seu agravo interno, na medida em que não se pronunciou: a) sobre a alegação, contida no recurso de embargos, acerca da violação dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da legalidade; e b) sobre a aplicação da decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 48. 2 - Todavia, ao contrário do que sustenta a embargante, o acórdão recorrido não padece de nenhum dos vícios previstos no CLT, art. 897-A 3 - Com efeito, quanto à alegação de violação dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da legalidade, este Colegiado não foi omisso, pois tal não constou do agravo interno - apelo que foi objeto de exame -, mas sim do recurso de embargos, como bem reconhece a própria embargante em suas razões recursais. 3 - De outro lado, conforme se extrai do julgado ora impugnado, o recurso de embargos não mereceu prosperar, porque interposto em face de acórdão que não reconheceu a transcendência da causa, decisão de caráter irrecorrível, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT. Nessa circunstância, não podia esta Subseção adentrar no exame da incidência ou não da decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 48, pois se tratava de questão recursal de fundo, cuja apreciação dependia da viabilidade do recurso. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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