15 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Companhia aérea. Voo internacional. Cancelamento de voo. Realocação. Postergação da chegada ao destino. Sentença de procedência. Reforma, em parte. Aplicabilidade do CDC. RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral - Tema 210 do E. STF - prevalência dos tratados internacionais sobre o CDC, tão somente no tocante às condenações por dano material. Responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço de transporte aéreo e seus parceiros negociais, nos termos do CDC, art. 14. Devolução apenas da matéria atinente à condenação ao pagamento de danos materiais e ao valor arbitrado a título de danos morais. Incidência do Princípio Tantum Devolutum Quantum Appellatum. Verba reparatória por danos morais, que deve ser majorada para R$10.000,00(dez mil reais), em consonância com as peculiaridades do caso concreto. Pernoite em país estrangeiro, com longa conexão, ocasionando perda de dia de trabalho para ambos os autores. Consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, bem como com os parâmetros que vem sendo fixados neste E.TJRJ. Danos materiais relativos a despesas no pernoite em país estrangeiro. Cupons fiscais de fácil compreensão. Desnecessidade de tradução juramentada, que, caso exigida, configuraria óbice à prestação jurisdicional. Ausência de violação ao CPC, art. 192. Quantia que deve ser corrigida monetariamente, a contar do desembolso, e acrescida de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 405 do C.C/02. Pleito de fixação de honorários de sucumbência em patamar máximo que não se acolhe. Demanda de baixa complexidade, que tampouco exigiu grande dedicação do tempo do patrono. Percentual de 10% sobre o valor da condenação em consonância aos critérios do art. 85, §2º, Ia IV, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados:0123114-70.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR - Julgamento: 08/10/2024 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL);0211516-64.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). GILBERTO CAMPISTA GUARINO - Julgamento: 18/08/2021 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL); 0004940-32.2021.8.19.0207 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 25/10/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); (0941457-76.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julgamento: 15/08/2024 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL); (0907528-52.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 21/08/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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