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Lei nº 6.015/1973 art. 1

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Doc. 103.1674.7567.3700

1 - STJ. Registro público. Ação anulatória de registro c/c reivindicatória. Ação proposta contra particulares. Ilegitimidade passiva reconhecida. Desmembramento de ações. Impossibilidade na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/73, arts. 1º e 2º. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Da petição inicial, infere-se que o pedido apresentado pelos autores foi o de «a) anular e cancelar a matrícula 31.313 do livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (Contagem/MG), com suas posteriores averbações; b) restabelecer o registro original de 5.623, fls. 69, do livro 3F, do Cartório de Registro de Imóveis de Betim; c) imitir definitivamente os autores na posse do imóvel retro transcrito» (fls. 04). Como causa de pedir, sustentaram a ocorrência de erro o... ()

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Doc. 210.2973.4002.0100

2 - TJMG. Registro público. Dúvida do cartório do registro de imóveis. Falsidade da escritura. Impossibilidade de registrar. Recurso improvido. Lei 6.015/1973, art. 1º. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 207.

«- Se o Oficial do cartório constatar ilegalidade, irregularidade ou falsidade na escritura, não poderá registrar o imóvel. - Procede a dúvida Cartorária a respeito do não registro da escritura que o estigmatiza como suspeito, a fim de que se garanta a terceiros o pleno conhecimento do evento que o envolve. - Lei 6.015/1973, art. 1º: «Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos juríd... ()

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Doc. 103.2110.5024.4300

3 - TJSP. Separação e divórcio. Separação consensual. Reconciliação do casal. Necessidade de averbação prévia da separação já consumada, no Registro Civil, para depois averbar a reconciliação. Lei 6.015/1973, art. 1º, Lei 6.015/1973, art. 29, § 1º, «a»; Lei 6.015/1973, art. 100, § 1º, e Lei 6.015/1973, art. 101.

«Depois de perfeito e acabado o ato referente à separação, cujos efeitos são juridicamente inafastáveis, apesar do segredo de Justiça com que se revestiu o processo, tem-se que descabe aos ex-cônjuges peticionários buscar a reconciliação, sem que antes promovam a averbação da referida separação no Registro Civil.»

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Doc. 210.2973.4002.0200

4 - TJMG. Registro público. Apelação cível. Mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Procedimento específico. Suscitação de dúvida. Lei 6.015/1973, art. 1º. Lei 6.015/1973, art. 2º. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 296.

«- A Dúvida é um procedimento administrativo que visa a solucionar qualquer dissenso entre o oficial de registros e o apresentante do título a qual se visa registrar. - Consoante Lei 6.015/1973, art. 296, aplicam-se ao registro de títulos e documentos as disposições relativas ao processo de dúvida no registro de imóveis. - Em havendo procedimento específico para se questionar a exigência feita por Tabeliã, o Mandado de Segurança se revela via inadequada.»

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Doc. 211.1050.8602.0817

5 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal de tributo federal. Bem penhorado arrematado em processo que tramita na Justiça Estadual. Arrematação como meio de aquisição originária de propriedade. Pedido de anulação da Leilão perante a Justiça Estadual. Não comprovação. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Revisão. Impossibilidade. Contexto fático e probatório. Prequestionamento. Ausência. Impossibilidade de aplicação do CPC/2015, art. 1.025. Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.

1 - Na origem, trata-se de Execução Fiscal de tributo federal, cujo imóvel penhorado foi alienado em execução que tramita na Justiça Estadual, ajuizada pelo Banco do Brasil. O acórdão recorrido determinou o cancelamento da penhora existente no executivo fiscal, sob os seguintes fundamentos: a) a arrematação tem natureza de aquisição originária de propriedade, pelo que o arrematante deve receber o bem livre de qualquer ônus ou pendência; b) em relação aos créditos tributários r... ()

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