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Lei nº 6.015/1973 art. 196

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Doc. 501.9495.1419.7274

1 - TJSP. Cumprimento de sentença. Necessidade de ser satisfeito o título judicial para fins de assegurar a continuidade registral (Lei 6015/73, art. 196). O devedor (Josué) figurou como comprador (compromisso) e foi condenado a registrar o seu título, sendo que o fato de ter a recorrente vendido o imóvel, com a anuência do executado Josué, para terceiro, não o livra da obrigação, até porque se não for cumprida o terceiro não conseguirá acesso do seu título para obter o domínio. Provimento para reformar o decisum de extinção dessa parte do cumprimento, com sequência para que se obtenha a satisfação do que foi decidido.

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Doc. 205.0334.3001.0900

2 - TJSP. Registro público. Registro de imóvel. Dúvida inversa. Recusa de abertura de matrícula e de registro de escritura pública. Exigência de prévia retificação do registro imobiliário. Transcrição que, embora descreva a área de maneira precária, possibilita a identificação do imóvel. Título que apresenta a mesma descrição do registro anterior. Observância do disposto na Lei 6.015/1973, art. 196 e Lei 6.015/1973, art. 228. Inocorrência de violação ao princípio da especialidade objetiva. Recusa indevida. Dúvida improcedente. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 198.

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Doc. 195.0764.9002.3000

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Decisão que admitiu terceiro interessado. Quesitos da perícia em cumprimento a decisum do STJ. Risco de dano reverso. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Necessidade de cotejo analítico. Deficiência da fundamentação quanto à alínea «c» do III da CF/88, art. 105. Inadmissibilidade do recurso.

«1 - A agravante combate decisum monocrático que não conheceu do Recurso Especial que combatia a decisão do TRF da 1ª Região determinando a realização de perícia com os critérios e limites fixados pelo STJ e admitiu particular como terceiro interessado. 2 - Na origem, trata-se de Ação de Desapropriação interposta pelo Incra em que o Superior Tribunal de Justiça, julgando Recursos Especiais interpostos pelo Incra e pela Agropecuária Ena Ltda, reformou o decisum proferido pela C... ()

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