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Lei nº 8.069/1990 art. 212

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Doc. 103.1674.7187.2100

1 - STJ. Ensino. Infância e Juventude. Competência. Vara especializada. Matrícula. Ação mandamental.

«É da Vara da Infância e da Juventude a competência para processar e julgar ação mandamental proposta com fundamento no Lei 8.069/1990, art. 212, § 2º (ECA), para assegurar o direito de menores à rematrícula em estabelecimento de ensino.»

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Doc. 103.1674.7406.6000

2 - STJ. Competência. Menor. Trabalhista. Alvará judicial para autorização de trabalho remunerado por menor. Apelação da União. Existência de litigiosidade. Jurisdição voluntária afastada. Julgamento pela Justiça Federal. Precedente do STJ. CF/88, arts. 7º, XXXIII e 109, I. ECA, art. 212, § 2º. CLT, art. 405 e CLT, art. 406. CPC/1973, art. 1.103.

«A existência de apelação da União Federal, em que afirma o seu interesse em integrar a lide, revela o caráter contencioso da ação, o que determina a competência da Justiça Federal para o julgamento do pedido. Conflito conhecido para determinar a competência do TRF da 1ª Região, o Suscitado.»

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Doc. 232.9188.6607.6197

3 - TJMG. Ementa: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. TEMA 1234. COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. IMPRESCINDIBILIDADE CLÍNICA EVIDENCIADA POR LAUDO MÉDICO. DEVER DE DISPONIBILIZAÇÃO DO FÁRMACO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Muriaé contra decisão que determinou, em ação civil pública cumulada com tutela de urgência, o fornecimento do medicamento Risperidona 1,0 mg/ml a menor no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas. O agravante alegou ausência de previsão orçamentária, impacto financeiro, ausência de diagnóstico conclusivo e necessidade de perícia médica para verificar a imprescindibilidade do medicamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a tempestividade do agravo de instrumento, considerando os prazos processuais aplicáveis; (ii) analisar o dever do ente público de fornecer o medicamento Risperidona 1,0 mg/ml, considerando sua incorporação ao SUS e a documentação médica apresentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento é tempestivo, uma vez que o prazo processual em dobro para entes públicos, previsto no CPC, art. 183, aplica-se à presente demanda, que não é regida pelas normas específicas do ECA, conforme entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ. 4. O direito à saúde, garantido pelo CF/88, art. 196, impõe aos entes federativos a responsabilidade solidária pela efetivação de serviços e tratamentos médicos, conforme fixado no Tema 793 do STF. Entretanto, o julgamento do Tema 1234 (STF, RE 1.366.243) redefiniu as regras de responsabilidade e competência para o fornecimento de medicamentos. 5. A Risperidona 1,0 mg/ml é incorporada no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), Grupo 1B, cuja com petência é da Justiça Estadual, sendo responsabilidade do Estado de Minas Gerais a aquisição e fornecimento do fármaco, cabendo ao ente municipal buscar eventual ressarcimento pela via administrativa. 6. Para medicamentos incorporados ao SUS, a prescrição médica fundamentada é suficiente para demonstrar sua imprescindibilidade e necessidade, não se aplicando os requisitos do Tema 1234 do STF, que regula medicamentos não incorporados. 7. O relatório médico apresentado comprova a condição clínica do menor e atesta que o uso contínuo do medicamento é imprescindível para tratar seu quadro de autismo, reforçando a verossimilhança das alegações e a probabilidade do direito, tornando necessária a manutenção da decisão que determinou o fornecimento do medicamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O prazo recursal em dobro para entes públicos, previsto no CPC, art. 183, aplica-se a demandas não reguladas por procedimentos específicos do ECA. 2. O fornecimento de medicamentos incorporados ao SUS, constante no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), é responsabilidade do ente estadual, com possibilidade de ressarcimento pela via administrativa ao ente municipal que tiver suportado o custo. 3. A prescrição médica fundamentada é suficiente para comprovar a imprescindibilidade de medicamento incorporado ao SUS, dispensando o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Tema 1234 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196; CPC/2015, art. 183 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º; Lei 8.080/1990, art. 19-R; ECA, art. 212, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178 RG/SE, Tema 793, Plenário, j. 16.06.2015; STF, RE 1.366.243, Tema 1234, Plenário, j. 24.09.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 106, j. 04.05.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, j. 04.06.2018.

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Doc. 210.5021.1960.0562

4 - STJ. administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pretensão de vaga em unidade municipal de educação infantil. Umei próxima à residência de menor. Creche. Ação proposta na Vara da Fazenda Pública. Competência absoluta da justiça da infância e da juventude. Lei 8.069/1990, art. 148, IV, e Lei 8.069/1990, art. 209. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Recurso especial conhecido e improvido.

I - A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19/11/2018, na vigência do CPC/2015, orientando-se o caso pelo Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por menor de idade inferior a 5 (cinco) anos, representada por seus genitores, contra... ()

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