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Lei nº 8.069/1990 art. 241

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Doc. 250.3180.5431.2923

1 - STJ. Recurso especial. Compartilhamento e armazenamento. Arquivos contendo cena de sexo e/ou nudez de criança e/ou adolescente na internet. Violação do CPP, art. 28-Ae dos arts. 76 e 119, ambos do CP. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida (na origem) em relação a uma da condutas imputadas (ECA, art. 241-B. Circunstância apta a afastar o óbice objetivo circunstanciado para a oferta de anpp. Retorno do autos ao juízo de primeiro grau. Violação dos arts. 5º, lvi e 109, V, ambos da CF/88 c/c o CPP, art. 157, § 1º. Inadmissibiidade. Impossibilidade de exame de matéria constitucional. Ausência de comando normativo suficiente. Súmula 284/STF. Violação do arts. 156 e 158-A, ambos do CPP. Inadmissibilidade. Súmula 284/STF. Violação do CPP, art. 156. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do ECA, art. 241-C Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 20. Falta de prequestionamento e súmula 7/STJ.

1 - A prescrição da pretensão punitiva, reconhecida na sentença em relação a uma das condutas (art. 241- B do ECA), tem o mesmo efeito prático de uma absolvição para fins penais, de modo que tem o condão de elidir o óbice objetivo circunstanciado na origem (soma das penas mínimas igual a 4 anos) para fins de negativa de oferta de ANPP. 2 - É descabido o exame de matéria constitucional na via especial (arts. 5º, LVI, e 109, V, ambos, da CF/88). 3 - O CPP, art. 157, § 1º não os... ()

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