1 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Ato do Ministro de estado do controle e da transparência. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. Ausência de qualquer ilegalidade no processo administrativo.
«1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA contra ato do Exmo. Sr. Ministro de Estado do Controle e da Transparência, consubstanciado na declaração de inidoneidade da impetrante para licitar ou contratar com a Administração Pública, publicada no DOU de 19/11/2009, uma vez que constatou-se a existência de conluiu entre a ora impetrante e outras empresas, materializado na celebração de um «protocolo de intenções» destinado a repa... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)