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Lei nº 8.906/1994 art. 9

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Doc. 103.1674.7517.5800

1 - STJ. Administrativo. Estágio de direito para fins de cômputo de tempo de serviço. Atendimento aos requisitos do estatuto da OAB. Obrigatoriedade. Lei 8.906/94, art. 9º.

«A utilização do disposto no Estatuto da OAB para fins de delimitar os requisitos para estágio de direito encontra respaldo nas técnicas de hermenêutica, especialmente considerando que o legislador estadual, no caso da Lei Complementar 734/93, não apresentou os contornos do que seria «estágio de direito». Não atendidos os requisitos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados, descabe o cômputo do tempo de estágio.»

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Doc. 112.5821.8000.0200

2 - STJ. Advogado. Juizado especial. Administrativo. Concurso público para o encargo de juiz leigo. Inscrição para o certame. Exigência de registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB há mais de 05 anos. Afronta ao princípio da proporcionalidade. Não ocorrência. Contagem do tempo de estagiário. Lei 9.099/95, art. 7º. Revogação pela Emenda Constitucional 45/2004. Inexistente. Lei 8.906/94, art. 9º. CF/88, art. 93.

«4. Os atos praticados por estagiários, ainda que regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, somente serão válidos se levados a efeito em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste. 5. À luz do Lei 9.099/1995, art. 7º, para a assunção do encargo de Juiz Leigo, o candidato deve ser advogado – ou seja, estar devidamente inscrito de forma definitiva nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – há mais de 05 (cinco) anos, não sendo possível, para tanto, o ... ()

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Doc. 231.1010.8397.0922

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).Afetação na sessão eletrônic... ()

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Doc. 231.1010.8392.6431

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).Afetação na sessão eletrônic... ()

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Doc. 230.2150.4710.9601

5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).Afetação na sessão eletrônic... ()

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Doc. 230.2150.4836.8927

6 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).Afetação na sessão eletrônic... ()

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