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Lei nº 8.935/1994 art. 16

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Doc. 103.1674.7477.9000

1 - STJ. Registro público. Administrativo. Serviço notarial e registral. Vacância. Direito adquirido à modalidade de provimento. Inexistência. Lei 8.935/94, art. 16, parágrafo único.

«Nos termos dos arts. 16, parágrafo único, da Lei 8.935/1994 e 23 da Lei Estadual 11.183/98, as serventias vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, tomando-se por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço. Hipótese em que o pedido da recorrente, de que a vaga pleiteada fosse preenchida por concur... ()

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Doc. 140.2254.1000.8700

2 - STJ. Administrativo. Processual civil. Cartório. Concurso de remoção. Insurgência contra edital. Previsão de provas e títulos. Alegada violação do Lei 8.935/1994, art. 16. Edital produzido em atenção à Resolução 81/2009 do cnj. Presidente do tribunal. Mero executor. Ilegitimidade passiva ad causam. Precedentes.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em pleito mandamental contrário aos termos do edital do concurso de remoção em serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão; alegam os recorrentes que o certame não poderia exigir a aferição por provas e títulos, devendo somente aferir titulação, em atenção ao Lei 8.935/1994, art. 16. 2. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão não pode ser considerado como legitimado pa... ()

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Doc. 178.2940.7000.0000

3 - STF. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Provimento 612/1988, do conselho superior da magistratura de São Paulo. Ausência de normatividade primária. Descabimento de ação direta de inconstitucionalidade.

«1. O ato normativo impugnado não inaugurou tratamento normativo autônomo a respeito do preenchimento de serventias notariais e de registro mediante remoção, tendo apenas se lastreado em disciplina então existente no Lei 8.935/1994, art. 16. A alteração do mencionado dispositivo (art. 16) pela Lei 10.506/2002, não faz emergir uma contradição direta entre o Provimento 612/1998 e a Constituição Federal, mas suposto dilema de legalidade. 2. A ação direita de inconstitucionalidade ... ()

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Doc. 138.7574.4000.5100

4 - STJ. Processual civil. Associação. Direitos individuais e conflitantes dos associados. Ilegitimidade ativa. Autoridade coatora. Cumprimento de determinação do CNJ. Ilegitimidade passiva.

«1. Controverte-se quanto a medidas adotadas para atender à Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. CNJ, que contrariaria o disposto no Lei 8.935/1994, art. 16, no que respeita à ordem a ser observada no preenchimento das serventias. 2. Não há legitimidade ou interesse jurídico do ocupante da serventia a título precário, já que, aberto certame para ambas as espécies. ingresso e remoção –, acha-se em vias de perder sua titularidade qualquer que seja o resultado do mandam... ()

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Doc. 103.1674.7467.5000

5 - STJ. Administrativo. Serviço notarial e registral. Remoção. Impossibilidade. Necessidade de prévia aprovação em concurso público. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 8.935/94, arts. 16 a 19.

«O ingresso na atividade notarial e de registro, tanto na hipótese de provimento inicial quanto na de remoção, depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme previsto no CF/88, art. 236, § 3º.»

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Doc. 103.1674.7271.8200

6 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque à expressão «de provas e títulos» relativa ao concurso de remoção referido no Lei 8.935/1994, art. 16.

«Falta de relevância jurídica, suficiente para a concessão da liminar requerida, no fundamento de que o CF/88, art. 236 impede que a legislação infraconstitucional estabeleça a modalidade de concurso de remoção ali referido como sendo concurso de provas e títulos e não apenas concurso de títulos.»

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Doc. 103.1674.7293.4600

7 - STJ. Administrativo. Serventia. Titularidade. Direito de opção. Possibilidade restrita às unidades resultantes do desmembramento ou desdobramento. Lei 8.935/94, arts. 16, 18 e 29, I.

«Embora o Lei 8.935/1994, art. 29, I não seja explícito, impõe-se concluir pela sua exegese, que a opção a ser exercida pelo notário diz respeito a continuar na unidade original ou assumir a que resulta da cisão, não havendo direito a optar por serventia que não decorre de desmembramento ou desdobramento daquela que é titular. Para o fim visado pelo recorrente, está previsto o concurso de remoção (Lei 8.935/94, arts. 16 a 18).»

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Doc. 250.6020.1909.1838

8 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Concurso público para outorga de serventia extrajudicial. Cartório de notas e de registro. Perda do objeto. Preliminares rejeitadas. Prova oral e psicotécnico. Edital 6/2009 em observância ao art. 236, § 3º, da Constituição Federal e à Lei 8.935/1994. Falta de impugnação ao edital. Ausência de direito líquido e certo. Recurso em mandado de segurança desprovido.

1 - O STF, ao julgar improcedente o pedido na ADC 14, declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.935/1994, art. 16, que previa a exclusividade de avaliação de títulos em concurso para o preenchimento de vagas por remoção. (STF. Plenário. ADC Acórdão/STF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em). 4/9/2023 2 - No julgamento da ADPF 209, o STF declarou não recepcionados pela Constituição os §§ 2º, 4º, 5º e 6º e do art. 10 da Lei Complementar paulista 539/1988, fixando caput tese no sentido de... ()

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Doc. 103.1674.7502.3400

9 - STJ. Administrativo. Serventia. Edital. Participação do certame. Escolha permitida a posteriori. Desproporcionalidade. Ilegalidade. Desconformidade com a regra do edital. Mudança da natureza do concurso público. CF/88, art. 37, II. Lei 8.935/1994, art. 16 e Lei 8.935/1994, art. 29, I.

«O Edital é a regra maior do concurso em cargos públicos, por isso que, inscrito em determinado certame, não pode o candidato optar por outro cargo, à míngua de permissão editalícia. Nestes termos, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal: «Os parâmetros alusivos ao concurso hão de estar previstos no edital. Descabe agasalhar ato da Administração Pública que, após o esgotamento das fases inicialmente estabelecidas, com aprovação nas provas, implica criação de novas exigên... ()

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Doc. 103.2110.5045.9000

10 - STJ. Administrativo. Serventia. Titularidade. Direito de opção. Possibilidade restrita às unidades resultantes do desmembramento ou desdobramento. Lei 8.935/94, art. 16, Lei 8.935/94, art. 18 e Lei 8.935/94, art. 29, I.

«Embora o Lei 8.935/1994, art. 29, I não seja explícito, impõe-se concluir pela sua exegese, que a opção a ser exercida pelo notário diz respeito a continuar na unidade original ou assumir a que resulta da cisão, não havendo direito a optar por serventia que não decorre de desmembramento ou desdobramento daquela que é titular. Para o fim visado pelo recorrente, está previsto o concurso de remoção (Lei 8.935/94, art. 16 até Lei 8.935/94, art. 18).»

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Doc. 208.2243.6006.9500

11 - STJ. Registro público. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Serventias extrajudiciais. Concurso de remoção. Tabelionato e ofício de registros. Direito intertemporal. Incidência da legislação estadual anterior. Princípio da recepção. CF/88, art. 236. Legislação federal regulamentadora. Lei RS 5.256/1966. Lei 8.935/1994, art. 16, parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 18.

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Doc. 145.7535.2000.6800

12 - STJ. Administrativo. Processual. Cartório. Concurso público. Escolha por cartório vago, porém não listado no edital. Impossibilidade. Observância estrita do edital. Precedentes. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Cuida-se recurso interposto contra acórdão no qual foi denegada a ordem ao mandado de segurança impetrado contra a desclassificação de candidato em concurso pública para vaga de serventia extrajudicial. O recorrente postula ter direito líquido e certo à opção por cartório que não foi incluído no rol de serventias em disputa no Edital 01/2007, já que a o CF/88, art. 236, § 3º determina que não haja vacância por mais de seis meses. 2. Não há falar em direito líquido e ... ()

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Doc. 210.9781.5002.1100

13 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança individual. Serventia extrajudicial cartorária. Remoção por permuta. Legalidade. Ingresso por meio de concurso público antes da constituição de 1988. Alegada ofensa a Lei 8.935/1994, art. 16. Acórdão regional assentado em fundamentação eminentemente constitucional. CF/88, art. 236, § 3º da e CF/88 de 1967. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.032. Recurso especial interposto na vigência do CPC/1973. Precedentes do STJ. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança Individual, impetrado por tabelião titular do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Barro Duro - PI, contra ato do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fim de excluir sua serventia da relação de cartórios vagos encaminhada ao CNJ. III - No caso, o Tribunal de origem decidiu a c... ()

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Doc. 134.5101.6000.6100

14 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. Hipótese em que o acórdão embargado registrou que: a) a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535; b) a Corte de origem consignou que «todas as ações têm como pedido a invalidação ou desconsideração do ato do Presidente do Tribunal de Justiça que declarou a nulidade do Ato de efetivação da parte ora apelante no cargo de titular da serventia notarial ou registral, considera-se adequada a sentença 'a quo' que r... ()

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Doc. 208.2243.6006.9400

15 - STJ. Registro público. Administrativo e constitucional. Serventias extrajudiciais. Habilitação assistente litisconsorcial. Possibilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial. Não caracterização. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alteração edital. Concurso. Possibilidade. CF/88, art. 236. Norma de eficácia plena. Auto aplicável. Concurso de remoção. Provimento. Lei estadual vigente. Compatibilidade Lei. CPC/1973, art. 50. CPC/1973, art. 51. Lei 8.935/1994, art. 16. Lei 8.935/1994, art. 18. CCB/2002.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 50, havendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. Habilitação de assistente litisconsorcial deferida. 2. A simples rejeição dos embargos de declaração, pela Corte a quo, não tem o condão de violar o CPC/1973, art. 535, I. 3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial urge que o recorrente promova o confro... ()

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Doc. 212.2640.7000.1400

16 - STJ. Administrativo. Concurso público. Serventia extrajudicial. Pedido para manutenção de serventia. Serventia sub judice. Retorno do titular. Inexistência de direito de permanência ou de indenização. Acórdão em conformidade com a jurisprudência das cortes superiores. Incidência da Súmula 83/STJ. Divergência não comprovada.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a parte autora alega que foi aprovada em concurso público para delegação de serviços notariais e de registros público. Na ação pretende nova delegação e indenização por danos materiais, em razão de ter sido destituído da delegação do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, que escolheu, primeiramente, mas que estava sub judice. Em razão do retorno do titular da serventia, a parte autora foi destituída e lhe foi da... ()

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