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Lei nº 8.935/1994 art. 28

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Doc. 241.1060.8853.2212

1 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito líquido e certo. Necessidade de reexame de prova. Violação da Lei 8.935/94, art. 28. Ausência de prequestionamento.

... ()

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Doc. 230.8280.3286.2518

2 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Interpretação de Lei local. Revisão. Impossibilidade. Ofício circular. Violação. Exame. Inviabilidade.

1 - O recurso especial mostra-se inadequado para revisar acórdão fundado em interpretação de lei local. Inteligência da Súmula 280/STF. 2 - A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de Lei. Precedentes. 3 - Hipótese em que o exame da apontada violação da Lei 10.169/2000, art. 1º e da Lei 8.935/1994, art. 28 perpassa necessariamente pela interpre... ()

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Doc. 147.4054.5000.6200

3 - STF. Direito Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento originário sem prévia aprovação em concurso público. Submissão da remuneração do responsável interino pela serventia extrajudicial ao teto constitucional. Ordem denegada.

«1. Autoaplicabilidade do CF/88, art. 236, § 3º. 2. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, é inconstitucional o acesso aos serviços notarial e de registro sem prévia aprovação em concurso público. 3. O titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto. Age, em verdade, como preposto do Poder Público e, nessa condição, deve submeter-se aos limites remuneratórios previstos para os agentes e... ()

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Doc. 148.6582.3000.2700

4 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento originário sem prévia aprovação em concurso público. Submissão da remuneração do responsável interino pela serventia extrajudicial ao teto constitucional. Agravo regimental não provido.

«1. Autoaplicabilidade do CF/88, CF/88, art. 236, § 3º. Após a promulgação de 1988, é inconstitucional o acesso aos serviços notarial e de registro sem prévia aprovação em concurso público. 2. O titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto; age, em verdade, como preposto do Poder Público e, nessa condição, deve-se submeter aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais, não se lhe apli... ()

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Doc. 210.7131.0969.8609

5 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7/STJ. Cobrança a menor dos emolumentos. Fato incontroverso no acórdão recorrido. Emolumentos. Natureza tributária. Violação dos princípios da administração pública. Atos ímprobos caracterizados. Agravo interno improvido.

I - Trata-se, na origem, de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contra os réus, então responsável pelo expediente e escrevente substituta do 17º Ofício de Notas. Por sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. II - Nesta Corte, foi dado provimento ao recurso especial do Ministério Público para condenar os réus às sanções da Lei 8.429/1992, art. 12, ... ()

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Doc. 125.9195.4000.5500

6 - STJ. Registro público. Administrativo. Concurso público. Ação civil pública. Nomeação de cartorários anulada pela própria administração. Restituição dos valores recebidos a título de emolumentos durante o exercício da função. Inadmissibilidade. Lei 8.935/1994, art. 28. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«1. Ação civil pública ajuizada pelo MP/RJ, com o objetivo de condenar os réus a restituírem, em favor do Estado do Rio de Janeiro, os valores recebidos a título de emolumentos e custas durante o exercício de suas funções em cartórios extrajudiciais, em face da anulação dos respectivos atos administrativos de nomeação. 2. O Lei 8.935/1994, art. 28, ao expressamente dispor que os notários e registradores possuem direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos pratic... ()

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Doc. 814.7233.5408.1995

7 - TJSP. DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. NÃO PROVIMENTO.. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que manteve a qualificação negativa ao registro de escritura pública de venda e compra e carta de adjudicação de imóvel. Alega-se cumprimento das exigências e indevidos óbices pelo Oficial de Registro. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a regularidade da qualificação negativa do registro de escritura pública e carta de adjudicação, (ii) analisar a necessidade de aditamento da ca... ()

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Doc. 211.0261.0967.6798

8 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serventia extrajudicial vaga. Substituto interino. Condição de preposto do poder público. Sujeição aos princípios da administração pública e ao teto remuneratório previsto na CF/88, art. 37, XI. Tema 779/STF da repercussão geral. RE Acórdão/STF. Recurso em mandado de segurança improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão recorrido, o Tribunal de origem denegou o Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente, designada para responder interinamente pelo Terceiro Tabelionato de Protestos de Títulos e Documentos de Porto Alegre, no qual se insurge contra ato do Juiz Diretor do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que determinou à impetrante que recolha, até o dia 10 do mês subsequent... ()

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Doc. 824.5666.2284.1494

9 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Permuta de imóveis. Discussão acerca do aspecto temporal do fato gerador e da incidência ou não de juros e multa moratória. Sentença que concedeu a segurança, confirmando a liminar. Insurgência do Município. Desacolhimento. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa) sobre recolhimento feito antes do próprio fato gerador do ITBI, sem prejuízo, contudo, da incidência de correção monetária desde a data do negócio até o recolhimento do imposto. Precedentes. Recurso voluntário do Município não provido. Apelo da Fazenda do Estado de São Paulo. Alegação de ilegitimidade para integrar o polo passivo da demanda. Acolhimento. Ato coator atribuído ao Secretário Municipal de Finanças de São Paulo. Ausência de qualquer apontamento de qual ato o 15º Tabelião de Notas de São Paulo teria praticado e que se mostraria capaz de atrair a responsabilidade do Estado, ainda que observada a tese 777 do C.STF. Fazenda Estadual que requereu o ingresso no feito na qualidade de assistente litisconsorcial e prestou informações sobre ITCMD, o que sugere provável equívoco do ente público no peticionamento. Inteligência da CF/88, art. 236 e da Lei 8.935/1994, art. 28. Notários que são particulares em colaboração com o Poder Público, agentes delegados não integrantes da estrutura administrativa do Estado, e que atuam com independência. Ausência de qualquer evidência de que o Tabelião, sequer notificado neste mandamus, teria praticado qualquer ato coator, ainda que a fim de se preservar da responsabilidade subsidiária pelo ITBI, no esteio do art. 134, VI do CTN. Imposto de competência municipal. Atuação do notário regida pela legislação do Município correspondente, inexistindo qualquer influência ou ingerência do ente estadual. Ausência de legitimidade na inclusão ou manutenção da Fazenda Estadual no polo passivo do mandamus. Recurso de apelação da Fazenda Municipal improvido. Recurso voluntário da Fazenda Estadual provido para o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e reexame necessário provido na mesma extensão

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Doc. 106.8612.8000.1700

10 - TJSP. Execução. Penhora sobre percentual de faturamento de Cartório de Notas. Possibilidade. Exercício de atividade privada por delegação do Estado. Faturamento que não se equipara ao salário. Risco atividade. Impenhorabilidade afastada. Nomeação de administrador. Considerações do Des. Sá Moreira de Oliveira sobre o tema CPC/1973, art. 649 e CPC/1973, art. 655-A. Lei 8.935/1994, art. 21 e Lei 8.935/1994, art. 28. CF/88, art. 236.

«... No mais, o faturamento do Cartório de Notas não é impenhorável e tampouco equiparado ao salário. O Tabelião exerce a atividade notarial em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos do CF/88, art. 236. A Lei 8.935/1994, que disciplinou os serviços notariais e de registro, em seus arts. 21 e 28, dispõe sobre a independência do notário no exercício de suas atribuições, especialmente quanto ao gerenciamento administrativo e financeiro, bem como, quanto ao ... ()

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Doc. 211.0180.9434.5824

11 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serventia extrajudicial vaga. Designação de filha da antiga titular como interina da serventia. Condição de preposto do poder público. Sujeição aos princípios da administração pública. Proibição de nepotismo. Súmula Vinculante 13/STF. Aplicação. Provimento 77/2018 do cnj. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes do STF e do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, a recorrente, filha da falecida titular do 1º Ofício de Notas e Registro Civil da Comarca de Poranga/CE e designada para responder interinamente pela serventia, impetrou Mandado de Segurança preventivo contra o Corregedor-Geral de Justiça do TJ/CE e o Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Poranga/CE, no qual busca impedir sejam praticados atos tendentes a destituí-l... ()

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Doc. 103.1674.7289.3400

12 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Execução fiscal. Registro de penhora. Custas e emolumentos. Despesas. Decisão determinado pagamento posterior. Inexistência de ilegalidade. Mandado de segurança indeferido. CF/88, art. 5º, LXXVI e CF/88, art. 236. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 8.935/1994, art. 28. CPC/1973, art. 27. Lei Estadual 8.121/85. Lei 6.015/1973, art. 239.

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Doc. 103.2110.5040.4600

13 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Execução fiscal. Registro de penhora. Custas e emolumentos. Despesa processual. Decisão determinado pagamento posterior. Inexistência de ilegalidade. Mandado de segurança indeferido. CF/88, art. 5º, LXXVI. CF/88, art. 28. CF/88, art. 236. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 8.935/1994, art. 28. CPC/1973, art. 27. Lei Estadual 8.121/1985. Lei 6.015/1973, art. 239.

«1 - Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos fora da atividade cartorial. 2 - A dispensa de prévio preparo ou depósito de custas e emolumentos não significa ordem isencional. Significa adiamento para que as serventias não oficializadas façam o recolhimento ou cobrança a final. Demais, no caso, o ato restringe-se ao registro de penhora no sítio da execução fiscal. 3 - A interpretação substanciada no aresto procur... ()

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Doc. 212.2640.7000.1400

14 - STJ. Administrativo. Concurso público. Serventia extrajudicial. Pedido para manutenção de serventia. Serventia sub judice. Retorno do titular. Inexistência de direito de permanência ou de indenização. Acórdão em conformidade com a jurisprudência das cortes superiores. Incidência da Súmula 83/STJ. Divergência não comprovada.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a parte autora alega que foi aprovada em concurso público para delegação de serviços notariais e de registros público. Na ação pretende nova delegação e indenização por danos materiais, em razão de ter sido destituído da delegação do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, que escolheu, primeiramente, mas que estava sub judice. Em razão do retorno do titular da serventia, a parte autora foi destituída e lhe foi da... ()

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