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Lei nº 8.981/1995 art. 117

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Doc. 241.0310.7249.5716

1 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Ação declaratória. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Prejuízos fiscais. Dedução. Limites à compensação. Lei 8.981/95. Legalidade. Precedentes. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Exame de violação à instrução normativa. Incabível em sede de apelo especial. 1. As instruções normativas não integram o conceito de Lei para fins de controle em sede de recurso especial. Precedentes. 2. O acórdão de origem, mesmo com a oposição de embargos de declaração, não teceu manifestação a respeito da matéria da Lei 8.981/95, art. 117. Desatendido o requisito do prequestionamento, tem incidência o óbice da Súmula 211/STJ. 3. A posição firmada pelo julgado de origem encontra-Se alinhada à jurisprudência deste STJ no sentido da legalidade da limitação de 30% imposta pela Lei 8.981/1995 na compensação dos prejuízos fiscais acumulados, apurados em exercícios anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da cssl e do ir. 4. Precedentes. Resp 969.061/sp, rel. Ministra eliana calmon, DJE 04/06/2009, edcl no agrg no REsp 925.920/sp, rel. Ministro herman benjamin, DJE 21/08/2009; agrg no REsp 944.427/sp, rel. Ministro luiz fux, DJE 25/05/2009; agrg no REsp 989.015/sp, rel. Ministro francisco falcão, DJE 01/12/2008.

5 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 241.0260.7871.1357

2 - STJ. Tributário e processual civil. CPC, art. 535. Violação apontada de forma genérica. Súmula 284/STF. Lei 8.981/95, art. 117. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - É dever da parte apontar especificamente em que consiste a omissão, a contradição ou a obscuridade do julgado, não cabendo ao STJ, em sede de recurso especial, investigar tais máculas no acórdão recorrido, se as razões recursais não se incumbem de tal ônus. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - Não se conhece de recurso especial quanto a matéria não enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3 - A agravante não e... ()

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Doc. 210.7091.0940.5879

3 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Reintegra. Lei 12.546/2011, art. 2º e Lei 13.043/2014, art. 22. Creditamento por mercadorias destinadas às áreas de livre comércio dos municípios de. Tabatinga. Am, guajará-mirim. Ro, boa vista. Rr, bonfim. Rr, Brasileia. Ac, epitaciolândia. Ac, cruzeiro do sul. Ac, macapá. Ap, santana. Ap. Impossibilidade de extensão automática da jurisprudência referente à zona franca de manaus. Necessidade de exame específico da legislação regente de cada área de livre comércio.

1 - O recurso especial não merece conhecimento quanto à alegada violação ao Decreto-lei 356/1968, art. 1º (Estende Benefícios do Decreto-lei número 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Áreas da Amazônia Ocidental e dá outras Providências), visto que não prequestionado pela Corte de Origem. Incidência da Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 2 - Muito embo... ()

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