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Lei nº 10.260/2001 art. 6

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Doc. 250.2280.1301.3576

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Legitimidade passiva da instituição financeira configurada. Pedido de reabertura do prazo de carência para amortização do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil (fies) em razão de aprovação em programa de residência médica. Impossibilidade. Lei 10.260/2001, art. 6º-B, § 3º. Recurso provido.

1 - Na origem, trata-se de ação judicial que objetiva a prorrogação da carência do contrato de financiamento estudantil (Fies) para viabilizar a suspensão da cobrança dos valores a serem amortizados, desde o início até a finalização do programa de residência médica, em razão do disposto no Lei 10.260/2001, art. 6º-B, § 3º. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, as apelações foram desprovidas e a sentença foi mantida. 2 - No tocante à alegada ilegit... ()

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Doc. 240.4090.6216.0222

2 - TNU. Administrativo. Tema 341/TNU. Pedido de Uniformização Nacional. Contrato de Financiamento Estudantil – Fies. Abatimento do Saldo Devedor após um ano de Exercício da Profissão de Professor, nos Termos da Lei 10.260/2001, art. 6º-B, I. Contagem do Labor de Professor Regulamentada na Portaria Mec/Fies 07/2013 Para Fins de Aquisição do Desconto. Base de cálculo restrita ao ano anterior. Ilegalidade. Anulação do Acórdão. Questão de Ordem 20 desta TNU. Retorno dos Autos À Turma de Origem Para Adequação do Julgado com Fixação de Tese, sob o Tema 341/TNU.

«Questão submetida a julgamento: - Saber se a contagem do prazo mínimo de doze meses de exercício da docência, um dos requisitos para aquisição do direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado nos contratos de Financiamento Estudantil, previsto na Lei 10.260/2001, art. 6º-B, I, deve ter como base de cálculo o período de janeiro a dezembro do ano anterior, conforme previsto no § 1º, art. 4º, da Portaria 07/04/2013 ou deve ser computado desde o início do efet... ()

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Doc. 250.1061.0574.7651

3 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Alegação de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Pedido de reabertura do prazo de carência para amortização do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil (fies) em razão de aprovação em programa de residência médica. Impossibilidade. Lei 10.260/2001, art. 6º-B, § 3º. Recurso provido.

1 - Na origem, trata-se de ação judicial que objetiva a prorrogação da carência do contrato de financiamento estudantil (Fies) para viabilizar a suspensão da cobrança dos valores a serem amortizados, desde o início até a finalização do programa de residência médica, em razão do disposto no Lei 10.260/2001, art. 6º-B, § 3º. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a apelação foi desprovida e a sentença foi mantida. 2 - No tocante à alegada afronta aos... ()

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Doc. 168.2231.9002.7700

4 - STJ. Tributário. Processual civil. Ação monitória. Débito. Vencimento antecipado da dívida. Falta de prequestionamento. Fundamento inatacado. Súmula 282/STF.

«1. Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal contra a recorrente com o escopo de constituir título executivo judicial em decorrência de débito de R$ 22.801,20. 2. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa do Lei 10.260/2001, art. 6º, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não há falar em presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. 3. Ausente, portanto, o indispensável requ... ()

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Doc. 250.6020.1685.1468

5 - STJ. Processual civil. Administrativo. Serviço público. Agravo interno no recurso especial. Contrato de financiamento estudantil fies. Residência médica. Extensão de carência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de I. Multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - O contrato de financiamento estudantil (FIES), regido pela Lei 10.260/2001, é um instrumento cuja celebração e execução regem-se preponderantemente pelo regime de direito público, tendo suas principais cláusulas e fases previsão na lei. II - Em relação ao Lei 10.260/2001, art. 6º-B, § 3º, a concessão do benefício da carência estendida e a suspensão do pagamento das parcelas em virtude da adesão a programa de residência médica pressupõem que a fase de carência esteja em... ()

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Doc. 210.5120.2166.5923

6 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Portaria. Violação. Exame. Inviabilidade.

1 - O Plenário do STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nela prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de Lei. Precedentes. 3 - Hipótese em que o exame d... ()

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Doc. 250.2280.1839.6665

7 - STJ. Processual civil. Administrativo. Serviços públicos. Agravo interno no recurso especial. Financiamento estudantil (fies). Abtrimento na amortização do contrato. Médico. Covid-19. Legislação federal. Violação reflexa. Inviabilidade. Interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Impõe-se o não conhecimento do recurso especial quanto à alegação de ofensa ao Lei 10.260/2001, art. 6º-B, II, porquanto seriam meramente reflexas, sendo imprescindível a análise de portarias do Ministério da Saúde. II - O Tribunal de origem, a partir do exame das cláusulas do contrato de financiamento estudantil, e, ainda, após minuciosa análise dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou pelo não preenchimento dos requisitos para aferição do benefício de abatimen... ()

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Doc. 221.2200.8349.8263

8 - STJ. Processual civil. Prorrogação do prazo de carência para amortização do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil. Fies, firmado para o custeio do curso de medicina, em virtude da extensão em residência médica. Legitimidade passiva do FNDE. Afronta ao art. 6º, § 2º, da Portaria MEmenda Constitucional 07/2013. Violação reflexa ao texto de Lei. Tutela de urgência Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ.

1 - No tocante à alegada afronta ao CPC/2015, art. 300 sob o argumento de que não estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, não se pode conhecer da irresignação do Banco do Brasil ante os óbices da Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. 2 - A legitimidade passiva do Banco do Brasil, como agente financeiro, deriva da necessidade de tal instituição financeira concretizar a suspensão da cobrança das parcelas mensais, na hipótese de deferimento do pedido. 3 - Q... ()

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Doc. 220.4120.1428.5565

9 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação a Portarias. Atos normativos não compreendidos no conceito de Lei, constante da alínea «a» do, III da CF/88, art. 105.

1 - Não se verifica a apontada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, ao decidir a lide, consignou (fls. 223-225, e/STJ): «A ... ()

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Doc. 193.8274.4002.3000

10 - STJ. Processual civil. Fies. Contrato de financiamento. Lei 10.260/2001, art. 3º, § 3º e Lei 12.202/2010, art. 6º. Ausência de comando normativo nos dispositivos indicados. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Quanto à suscitada ofensa a Lei 10.260/2001, art. 3º, I e II e Lei 9.394/1996, art. 3º, I verifica-se que os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Assim, a hipótese requer a incidência da Súmula 284/STF. 2 - Ademais, alterar os fundamentos do acórdão, no sentido de que houve preenchimento dos requisitos da Lei 10.260/2001, art. 6º-B, § 3º, em consonâ... ()

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