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Lei nº 11.101/2005 art. 191

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Doc. 210.8110.2180.1771

1 - STJ. Processual Civil. Recurso especial. Recuperação judicial. Plano de recuperação judicial. Publicação (Lei 11.101/2005, art. 191). Veiculação preferencial pelo diário da justiça. Recurso especial desprovido.

1 - a Lei 11.101/2005, art. 191, na redação anterior ao advento da Lei 14.112/2020, determinava fossem as publicações de interesse da recuperação judicial ou da falência realizada precipuamente pela imprensa oficial, termo correspondente, em tal contexto, ao Diário da Justiça, aquele veículo da imprensa oficial que os advogados obrigatoriamente acompanham. 2 - Ao admitir a publicação concomitante em outros meios oficiais e, ainda, em jornais e revistas de circulação regional ou n... ()

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Doc. 241.0110.6385.0304

2 - STJ. Processo civil e recuperação judicial. Agravo interno no recurso especial. Violação da Súmula 126/STJ. Não ocorrência. Inexistência de fundamento constitucional autônomo. Violação da Lei 11.101/2005, art. 191. Não ocorrência. Intimação realizada por outros meios. Possibilidade. Nulidade. Necessidade de demonstração de prejuízo. Plano de recuperação devidamente aprovado em assembleia. Respeito ao princípio majoritário. Natureza jurídica negocial do plano de recuperação. Existência de critérios objetivos de pagamento. Precedentes. Controle judicial limitado aos critérios de legalidade do plano. Agravo desprovido.

1 - A menção no acórdão proferido na origem, em obter dictum, a princípio constitucional não é suficiente para atrair o óbice da Súmula 126/STJ. 2 - Nos casos em que não demonstrado o pre juízo pela parte interessada, a publicação de aprovação do plano de recuperação no Diário Oficial e em jornais de grande circulação supre a exigência de publicação no Diário de Justiça. 3 - A jurisprudência deste STJ firmou-se no sentido de que a declaração de nulidade de ato proce... ()

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Doc. 190.9250.2002.5100

3 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Relação de créditos. Edital. Lei 11.101/2005, art. 7º, § 2º, e Lei 11.101/2005, art. 191. Publicação na imprensa oficial. Obrigatoriedade. Inexistência de prejuízo. Nulidade do ato não reconhecida.

«1 - Ação ajuizada em 11/5/2012. Recurso especial interposto em 01/01/2014 e concluso ao Gabinete em 25/8/2016. 2 - O propósito recursal é definir se, de acordo com a regra da Lei 11.101/2005, art. 191, é imprescindível a publicação na imprensa oficial do edital previsto na Lei 11.101/2005, art. 7º, § 2º. 3 - A leitura do caput do Lei 11.101/2005, art. 191 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas revela que as publicações devem ser levadas a cabo sempre na imprensa ofi... ()

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Doc. 549.2722.0086.9555

4 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO ACERCA DA CARACTERÍSTICA DO CRÉDITO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA DECIDIR A QUESTÃO. CRÉDITO INDISCUTIVELMENTE CONCURSAL. PAGAMENTO NA FORMA DO PLANO HOMOLOGADO.  ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

1) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face do acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo ora embargante, mantendo a decisão que indeferiu a liberação do crédito do agravante.  2) Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hip... ()

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