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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: relacao de emprego subordinacao

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    Trabalhista

Doc. 154.6474.7002.5600

1 - TRT3. Relação de emprego. Subordinação. Relação de emprego. Inexistência de subordinação jurídica.

«O reconhecimento da relação de emprego exige a prova do pressuposto essencial da subordinação jurídica, definido no artigo 3º CLT, que permite distinguir, segundo as condições de fato e o princípio da primazia da realidade, esta relação contratual daquelas semelhantes. No caso, sem a prova dessa condição, a r. sentença deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.»

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Doc. 153.6393.2014.6300

2 - TRT2. Relação de emprego. Subordinação vínculo de emprego. Caracterização. A possibilidade da rejeição das ordens de serviço e a liberdade para decidir quanto ao comparecimento no posto de trabalho afastam, de maneira indene de dúvidas, a existência de subordinação jurídica, requisito essencial à configuração de uma relação de emprego (CLT, art. 2º). Recurso proletário a que se nega provimento.

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Doc. 172.8190.5000.3300

3 - TRT2. Relação de emprego. Subordinação. Relação de trabalho. Feirante. CLT, art. 3º.

«Arrendamento de espaço em barracas. Proprietário de barraca que detém licença para atuar em feiras livres e mantém relação contratual com o autor de arrendamento de espaço na barraca. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego não configurado.»

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Doc. 136.2322.3002.4100

4 - TRT3. Relação de emprego. Subordinação. Empregador. Domicílio em outro país. Existência de subordinação.

«O fato de os empregadores residirem em outro país não constitui óbice ao reconhecimento da caracterização da subordinação, considerando que as instruções relativas ao exercício das funções eram transmitidas via fax.»

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Doc. 136.2504.1001.9100

5 - TRT3. Caracterização. Relação de emprego. Subordinação estrutural. Subordinação jurídica. CLT, art. 3º.

«Ainda que louváveis as teses jurídicas que adotam as figuras da subordinação estrutural ou da subordinação reticular no Direito do Trabalho, prevalece o contido na Consolidação das Leis do Trabalho, que, enquanto não modificada pelo legislador ordinário, permite apenas a subordinação jurídica para caracterizar a relação típica de emprego, dentro os pressupostos de CLT, art. 3º.»

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Doc. 172.8274.6000.3100

6 - TRT2. Relação de emprego. Subordinação. Vínculo de emprego não reconhecido. Autônomo. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.

«O reconhecimento do próprio reclamante de que não havia punição pelas faltas ao serviço denuncia a ausência de subordinação por falta de um dos seus elementos, quer seja, o poder de punir. Assim, não restando presentes integralmente os requisitos do CLT, art. 3º, não há falar em vínculo de emprego entre as partes. Recurso do reclamante a que se nega provimento.»

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Doc. 175.1972.8000.3200

7 - TRT2. Relação de emprego. Subordinação. Manicure. Divisão igualitária dos lucros da atividade. Parceria. Ausência de subordinação. A relação que se forma entre manicure e proprietário de salão, em que ambos dividem em partes iguais o produto da atividade do prestador, resume-se à parceria comercial, desprovida de subordinação. Em tal hipótese, não há relação de emprego. CLT, art. 3º.

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Doc. 154.6474.7000.9300

8 - TRT3. Relação de emprego. Subordinação. Relação de emprego. Terceirização. Subordinação jurídica.

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Doc. 154.1950.6001.6000

9 - TRT3. Relação de emprego. Subordinação. Obrigação assumida pela trabalhadora. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego descaracterizado.

«O fato de uma contratante ser obrigada ao cumprimento de certas obrigações não caracteriza subordinação sentido estrito, mas a necessidade de executar a parte que lhe compete decorrente da realização de um contrato, que não caracteriza vínculo de emprego. A se assim entender, ter-se-ia que absolutamente todos os tipos de prestação de serviços seriam subordinados, porque quando são firmados contratos - quaisquer que sejam - são distribuídas aos convenentes as obrigações que lhe... ()

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Doc. 144.5471.0001.4200

10 - TRT3. Relação de emprego. Subordinação jurídica.

«A subordinação, como elemento identificador da relação de emprego, consiste na sujeição jurídica do trabalhador ao poder diretivo do empregador. Este poder é exercido pela definição do modo pelo qual o trabalho deverá ser realizado (poder regulamentar ou organizacional), pela fiscalização da respectiva execução (poder fiscalizador) e pela punição do trabalhador no caso de desrespeito às normas ditadas pelo empregador (poder punitivo). É bem verdade que, em se tratando de alt... ()

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Doc. 136.2322.3002.3800

11 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial. Relação de empregosubordinação.

«A distinção fundamental entre o contrato de trabalho - vendedor empregado - e o de representação comercial - vendedor autônomo - reside no estado de subordinação vivenciado pelo primeiro, em contraposição à autonomia da prestação de serviços do segundo, porquanto os demais elementos do CLT, art. 3º, como a não-eventualidade e a onerosidade, são mais frágeis para a solução da controvérsia, pois também presentes no contrato de representação comercial, conforme consta do Le... ()

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Doc. 136.2322.3002.2800

12 - TRT3. Relação de emprego. Advogado. Advogado. Reconhecimento de relação de emprego. Subordinação jurídica. Critérios de aferição. Dimensão clássica e integrativa.

«Em se tratando de advogado que presta serviços em favor de escritório de advocacia, a aferição da existência ou não da subordinação, para os fins de caracterização da relação de emprego, deve considerar a mitigação ou atenuação desse pressuposto, não sendo necessária a constatação da subordinação em seu conceito clássico, que se manifesta por meio de ordens intensas e constantes do empregador quanto ao modo de prestação de serviços. Isso porque se trata de trabalhador... ()

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Doc. 136.2350.7002.2200

13 - TRT3. Subordinação. Relação de emprego. Subordinação estrutural-reticular.

«Exercendo o trabalhador função essencialmente inserida nas atividades empresariais da reclamada e, uma vez inserido no contexto essencial da atividade produtiva da empresa pós-industrial e flexível, não há mais necessidade de ordem direta do empregador, que passa a ordenar apenas a produção. Nesse ambiente pós grande indústria, cabe ao trabalhador ali inserido habitualmente apenas «colaborar». A nova organização do trabalho, pelo sistema da acumulação flexível, imprime uma esp... ()

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Doc. 449.3572.1208.4431

14 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. LEI 13.467/2017. TEMAS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. CRIAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, aplicando a 126 do TST quanto ao tema « vínculo de emprego « e aplicando o disposto nos itens I e II da Súmula 437/TST quanto ao tema « intervalo intrajornada «, restando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Conseguinte, fora interposto Agravo tão somente sobre a temática do « vínculo de emprego «, restando silente quanto ao tema « intervalo intrajornada «. 3 - O reclamado alega que não há vínculo de emprego e sim terceirização. Argumenta a favor da ausência dos requisitos da relação de emprego. Defende que a manutenção da decisão monocrática violará o disposto nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT e que restará contrariada a Súmula 126/TST e 331, I e III do TST. 4 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu a partir da análise fática que a reclamante trabalhava exclusivamente para o reclamado, exercendo a atividade direta relacionada ao Banco e que estava diretamente subordinada ao gerente da instituição financeira bancária que, inclusive, ditava todas as atividades e obrigações que a reclamante deveria fazer no decorrer do dia. 5 - O TRT destacou, ainda, a título de constatação de fraude às normas trabalhistas, que a reclamante fora obrigada a abrir pessoa jurídica para poder prestar os serviços demandados pelo Banco reclamado e a criação da referida pessoa jurídica, deu-se um mês após o início da prestação do serviço das atividades laborais em prol do Banco. 6 - No caso concreto, o TRT concluiu, após análise dos fatos, que houve fraude fática, nos termos do CLT, art. 9º, restando presente todos os requisitos da relação de emprego, não se tratando de discussão quanto à existência de terceirização lícita ou ilícita, mas sim de violação às normas trabalhista, configurado, com fulcro no princípio da primazia da realidade, o vínculo empregatício. 7 - para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 8 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 9 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, configurada a litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 611.2278.3241.1494

15 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DOIS DIAS NA SEMANA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA SUBORDINAÇÃO E DA CONTINUIDADE (CLT, art. 3º). SÚMULA 126/TST 1.

A Lei Complementar 150/2015, ao regulamentar o trabalho prestado por faxineira e/ou diaristas, em residências, estabeleceu que o exercício de atividade doméstica acima de duas vezes por semana configura nítida relação de emprego. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a prestação de serviços duas vezes por semana não configura vínculo de emprego do trabalhador doméstico. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ausentes... ()

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Doc. 154.5443.6002.1200

16 - TRT3. Relação de emprego. Chapa. Vínculo de emprego. Inexistência. Chapa.

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Doc. 144.5285.9002.3000

17 - TRT3. Trabalhador rural. Prestação de serviços não eventual e subordinada. Configuração da relação de emprego.

«Constatando-se dos autos que o autor foi contratado para ordenhar, roçar mangas e fazer cercas, atribuições essas vinculadas à atividade agroeconômica explorada pelo réu, a prestação de serviços caracteriza-se como não eventual. Ademais, desenvolvendo o autor atividades braçais, presume-se a inexistência de qualquer margem de liberdade quanto ao modo de desenvolvimento de suas tarefas, bem como que ele não assumia os riscos da atividade, não se tratando de trabalhador autônomo, ... ()

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Doc. 144.5471.0003.5600

18 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo.

«A fisioterapeuta que exerce essa função para clínica que se dedica a esse ramo de atividade, nas dependências desta, com comparecimento diário, cumprimento de horário e subordinação à agenda de atendimento a pacientes controlada pela ré, a despeito de receber apenas percentual sobre o valor do atendimento que realiza, é, sem dúvida, trabalhadora subordinada e, por conseguinte, empregada da empresa, nos termos dos art. 2º e 3º da CLT.»

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Doc. 154.1950.6005.2200

19 - TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Período de treinamento. Subordinação à empresa. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«No Direito do Trabalho, as relações jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo real, sendo irrelevante o nome atribuído pelas partes. Desse modo, comprovado nos autos que o reclamante esteve subordinado à reclamada por 15 dias, permanecendo seu estabelecimento durante a jornada normal de trabalho, para a realização de exames médicos e submissão a treinamento, impõe-se a remuneração desse período, pois o vínculo de emprego já se aperfeiçoara, independentemente do... ()

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Doc. 155.3422.7001.8600

20 - TRT3. Relação de emprego. Carroceiro. Carroceiro. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços sob modalidade diversa do trabalho subordinado, o ônus da prova desloca-se para a parte demandada, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). Conforme preconiza o CLT, art. 3º, constituem elementos necessários à configuração da relação de emprego a subordinação, a não-eventualidade (permanência e habitualidade), a pessoalidade e a remuneração... ()

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Doc. 103.1674.7486.1900

21 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Trabalho subordinado é incompatível com o regime de cooperativa. CLT, arts. 3º, 9º e 442, parágrafo único.

«Cooperado não pode ser empregado, pois não se concebe cooperativa que tenha por finalidade colocar trabalhador a disposição de terceiros, em regime de subordinação. Isso é merchandage. Hipótese em que a regra do CLT, art. 442, parágrafo único é neutralizada pelo art. 9º do mesmo estatuto.»

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Doc. 156.5403.6002.0000

22 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Trabalho autônomo X relação de emprego.

«A principal linha divisória entre o trabalhador autônomo e o empregado é determinada pelo elemento da subordinação, cuja existência pode ser aferida pela análise dos atos praticados pelo trabalhador em relação à empresa. Muitas vezes, a relação de emprego se estabelece independentemente da vontade das partes, submetida apenas à existência concomitante dos elementos que a informam.»

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Doc. 155.3422.7002.0300

23 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Relação de emprego X representação comercial autônoma.

«A distinção entre trabalho subordinado e trabalho autônomo, nos casos respectivos de vendedor empregado e profissional de representação comercial, constitui tarefa das mais melindrosas no campo do direito juslaborista, porquanto as duas figuras se aproximam muito uma da outra, sendo por vezes muito tênues os elementos fáticos da diferença que se investiga. Isto porque a representação comercial, a par de conviver com a pessoalidade, onerosidade e continuidade da prestação do trabalh... ()

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Doc. 136.2322.3002.3200

24 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Executiva de vendas. Avon. Vínculo de emprego.

«Evidenciando-se nos autos que a autora, como executiva de vendas, figurava como um elo entre as vendedoras dos conhecidos produtos AVON e a ré (Avon Cosméticos), estando à frente de uma equipe de vendedoras e sujeitando-se ao cumprimento de metas, tem-se que atuava como verdadeira «longa manus» do empregador. Comprovando-se, ainda, que havia fiscalização pela gerência à qual ela estava subordinada, percebendo a remuneração em função da produção da sua equipe, participando de reu... ()

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Doc. 103.1674.7475.6700

25 - TRT2. Relação de emprego. Vendedor. Sujeição a produção mínima. Comparecimento diário a reuniões. Condições indicativas de subordinação. Vínculo de emprego caracterizado. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, o vendedor que está sujeito a produção mínima, que tem local de trabalho determinado pelo empregador e é obrigado a comparecer a reuniões diárias no estabelecimento, em horário previamente estipulado. Condições indicativas da subordinação, como elemento crucial do vínculo de emprego

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Doc. 103.1674.7465.7800

26 - TRT2. Relação de emprego. Vendedor. Subordinação a supervisor e gerente geral de vendas. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«As presenças de um supervisor dos vendedores e de um gerente geral da área de vendas corroboram a existência de gerenciamento, chefia, supervisão e fiscalização do trabalho prestado pelo autor como vendedor, do que se depreende a subordinação, peculiar ao contrato de emprego. Constituída a empresa em torno da comercialização de um produto que inclusive dá o nome à própria reclamada, e realizando o reclamante, de forma pessoal, contínua, onerosa e subordinada, atividade-fim essen... ()

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Doc. 154.1950.6006.9100

27 - TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Período de treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.

«No período de treinamento, o trabalhador presta serviços efetivos à reclamada, com horário fixo e sob a sua subordinação, estando à disposição da empresa, o que se assemelha ao contrato de experiência.»

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Doc. 155.3424.4001.9300

28 - TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Treinamento profissional. Vínculo de emprego reconhecido.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos seguintes fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade e subordinação jurídica. Inexistindo prova que afaste o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional da reclamante.»

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Doc. 154.5443.6000.8000

29 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros. Corretor de seguros. Vínculo de emprego.

«Na hipótese de o empregador admitir a prestação de serviços, o ônus de comprovar que o vínculo jurídico deu-se sob moldagem legal diversa da relação de emprego transfere-se a ele, pois este estará opondo fato extintivo ao direito vindicado. Inteligência do que dispõem os arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT. Não bastasse isso, impera para o Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade, no sentido de que a relação jurídica é definida e conceituada pelo seu conte... ()

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Doc. 154.1950.6008.8400

30 - TRT3. Relação de emprego. Esteticista. Relação de emprego. Esteticista.

«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, precisa, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os m... ()

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Doc. 154.1431.0002.2100

31 - TRT3. Relação de emprego. Vendedor. Vínculo de emprego. Vendedor. Configuração.

«A diferenciação entre o representante comercial e o vendedor empregado é extremamente sutil e considerada questão tormentosa pela doutrina e jurisprudência, uma vez que são comuns às duas relações jurídicas elementos como a onerosidade, a não eventualidade, a pessoalidade e até a subordinação em alguns aspectos, como estabelecido na Lei 4.886/65, que disciplina a atividade do representante comercial, sendo a subordinação o ponto chave para o deslinde da controvérsia. Logo, ape... ()

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Doc. 103.1674.7278.4800

32 - TST. Relação de emprego. Transportador de leite. CLT, art. 3º.

«Não é empregado o transportador de leite, quando ausente um dos requisitos inscritos no CLT, art. 3º, qual seja a subordinação, traduzida na submissão do empregado às ordens do empregador, mormente quando o trabalhador podia negociar as rotas sem qualquer interferência da empresa e fazer as entregas através de empregados por ele contratados, quando então o reclamante apenas gerenciava o transporte de leite.»

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Doc. 103.1674.7484.1200

33 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Motoboy. Empresa de entregas. Engajamento. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seus misteres em empresa que explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros. Por se tratar de atividade-fim, resta presumido o engajamento do reclamante à estrutura e objetivos encetados pela empresa, com a conseqüente subordinação jurídica, que constituem elementos marcantes da relação de emprego. Presentes os elementos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, na rea... ()

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Doc. 154.1950.6004.4600

34 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Inexistência.

«Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos CLT, art. 3º. In casu, não se comprovou a presença cumulativa dos pressupostos da pessoalidade e da subordinação jurídica, pois o reclamante, arcando com os custos de manutenção do automóvel de sua propriedade, alugou-o para a primeira ré, e, embora fosse ele próprio quem dirigisse o veículo, era permitida a substituição do motorista. Ademais, é de esclarecer que eventual su... ()

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Doc. 103.1674.7535.5300

35 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador temporário. Descumprimento. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Lei 6.019/74, arts. 9º e 10. CLT, arts. 2º e 3º.

«O trabalhador temporário presta serviços em condições de pessoalidade e subordinação perante o tomador dos serviços, pois segundo a dicção legal, se destina a substituir pessoal regular e permanente, ou seja, substitui empregado da tomadora, ou é contratado para atender necessidade excepcional de serviços, hipótese esta na qual também trabalhará em igualdade de condições com os demais empregados da empresa cliente. Logo, não há se perquirir a presença dos requisitos previ... ()

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Doc. 103.1674.7467.5900

36 - TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Representante comercial. Averiguação de clientes inadimplentes e divulgação dos produtos. Subordinação não caracterizada. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 28.

«Não caracteriza o trabalho subordinado previsto no CLT, art. 3º, a averiguação de clientes inadimplentes da empresa, assim como a divulgação de seus produtos. Situações circunstanciais decorrentes do contrato de representação comercial.»

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Doc. 154.5443.6000.8500

37 - TRT3. Relação de emprego. Ônus da prova. Vínculo de emprego. Ônus de prova.

«É questão pacífica na doutrina e jurisprudência que, na hipótese de o demandado admitir a prestação de serviços, o ônus de comprovar que o vínculo laboral se deu sob moldagem jurídica diversa da relação de emprego transfere-se a ele, pois este estará opondo fato extintivo do direito vindicado. Inteligência do que dispõem os arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT. Não bastasse isso, impera para o Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade, no sentido de que as r... ()

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Doc. 154.7194.2003.3000

38 - TRT3. Relação de emprego. Motoboy relação de emprego. Motoqueiro.

«Desde 1946, a Declaração da Filadélfia estabelece que o trabalho não é uma mercadoria. E a razão para dizer isso é ainda mais antiga. Remonta a Immanuel Kant, que identificou a dignidade como o valor atribuído aos homens, à semelhança do que ocorre com as coisas, que possuem um preço. Dessa forma, há muito, a filosofia e a ciência jurídica consolidaram o entendimento segundo o qual a dignidade da pessoa humana é um direito da personalidade, inalienável e indisponível. Com efei... ()

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Doc. 144.5471.0003.3000

39 - TRT3. Vínculo de emprego. Consultora natura orientadora. Subordinação estrutural.

«A subordinação estrutural é aquela que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica da atividade econômica do tomador de seus serviços, pouco importando se receba ou não ordens diretas deste, mas, sim, se a empresa o acolhe, estruturalmente, em sua dinâmica de organização e funcionamento, caso em que se terá por configurada a relação de emprego. Portanto, em um contexto de subordinação estrutural não se torna imprescindível a presença dos clássicos elementos que c... ()

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Doc. 154.6474.7001.9800

40 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Caracterização.

«O contrato de trabalho é um contrato realidade, no qual a ficção jurídica é desprezada, valorizando-se a efetiva situação em que se desenvolvia a prestação de serviços. In casu, o Contrato de Prestação de Serviços de Educação firmado com a empresa constituída pelo reclamante não obsta o reconhecimento da relação de emprego com a reclamada, uma vez que o contexto probatório dos autos revela que houve fraude à legislação trabalhista. Configurada, pois, a subordinação jur... ()

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Doc. 103.1674.7483.3300

41 - TRT2. Relação de emprego. Motoboy. Empresa de entregas. Engajamento. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seus misteres em empresa que explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros. Por se tratar de atividade-fim, resta presumido o engajamento do reclamante à estrutura e objetivos encetados pela empresa, com a conseqüente subordinação jurídica, que constituem elementos marcantes da relação de emprego. Presentes os elementos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, na rea... ()

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Doc. 144.5285.9002.1400

42 - TRT3. Trabalhador autônomo. Relação de emprego. Configuração.

«A principal linha divisória entre o trabalhador autônomo e o empregado é determinada pelo elemento da subordinação, cuja existência pode ser aferida pela análise dos atos praticados pelo reclamante em relação à empresa. Configurado que estes atos se inserem no poder diretivo empresarial fica caracterizada a relação de emprego

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Doc. 165.9875.7000.3600

43 - TRT4. Vínculo de emprego. Subordinação estrutural. O vínculo de emprego resta caracterizado quando o empregado ingressa na estrutura do empreendimento, havendo a chamada subordinação estrutural, da qual também decorrem os demais requisitos da relação de emprego, a onerosidade, a pessoalidade e a não eventualidade. [...]

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Doc. 103.1674.7315.4800

44 - TST. Relação de emprego. Árbitro de futebol. Inexistência de subordinação. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, art. 3º.

«A subordinação parte da atividade, e nela se concentra. Seu exercício, porém, implica intercâmbio de condutas, porque essa atividade consume-se por pessoas que se congregam, que se organizam e que compõem um quadro geral de ordem e de segurança no processo da produção de bens e/ou serviços. O único meio de se obter uma razoável separação entre mandatário-autônomo e mandatário-subordinado é aferir a proporção da intervenção do poder jurídico do mandante na atividade do ma... ()

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Doc. 103.1674.7487.8100

45 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Montador de móveis. Serviço ligado à atividade econômica da empresa. Trabalhador vinculado a contrato escrito. Indício de pessoalidade. Subordinação velada, porém presente. Vínculo de emprego configurado. CLT, art. 3º.

«... A recorrida COMERCIAL SAVÉRIO VALENTE LTDA. é empresa que vende móveis. A conhecida Marabráz. E como é natural, não só vende, mas entrega e monta. Não se compra guarda-roupas em peças, como um quebra-cabeça. Compra-se a peça montada, e montada não na loja, mas na casa do comprador. Por isso, não só a entrega como também a montagem completam o ciclo da operação mercantil. O recorrente trabalhava como montador. Se apresentava para retirar as ordens de serviço dia sim, di... ()

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Doc. 103.1674.7511.6100

46 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Vínculo empregatício. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«O conceito de «continuidade» tal como constante do Lei 5.859/1972, art. 1º, que define o trabalhador doméstico, conquanto não guarde sinonímia com o de «não eventualidade» tem como este simetria, já que indica «permanência». A circunstância de um trabalhador prestar serviços por 2 ou 3 dias na semana, não o descaracteriza como empregado se, atuando de forma subordinada, o fizer de modo reiterado, isto é, com vinculação a uma determinada fonte de trabalho. Não se desvencilha... ()

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Doc. 154.1431.0004.9800

47 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Inexistência. Elementos fático-jurídicos não comprovados. Ônus da prova.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego é imprescindível a conjugação dos pressupostos fático-jurídicos da pessoalidade na prestação de serviços; do trabalho não eventual; da onerosidade da prestação; e, finalmente, da subordinação jurídica. Tem mais: negada a relação de emprego, e ainda que se admita a existência da prestação de serviços, os seus requisitos devem ser provados exclusiva e integralmente por quem interessa o seu reconhecimento. E assim o é porque o... ()

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Doc. 144.5515.5001.4000

48 - TRT3. Corretor de imóveis. Subordinação. Caracterização de vínculo de emprego.

«Admitida a prestação de serviços, ainda que de forma autônoma, cabe à empresa comprovar se tratar, efetivamente, de prestação de trabalho sem relação de emprego, por se tratar de fato impeditivo ao direito vindicado (CPC, art. 333 e 818 da CLT). Comprovada a necessidade de cumprimento de escalas e plantões, fica caracterizada a subordinação do empregado, que fica sujeito aos horários fixados pela empresa e às penalidades em caso de descumprimento. O trabalho de captação de clie... ()

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Doc. 156.5405.6000.0500

49 - TRT3. Relação de emprego. Motorista. Motorista. Relação de emprego. Inexistência.

«Para configurar a existência da relação de emprego, é necessário o cumprimento dos requisitos indicados no artigo 3º CLT, quais sejam, pessoalidade, continuidade (ou não-eventualidade), onerosidade e subordinação jurídica. Quando determinada empresa contrata serviços de frete, com o proprietário de veículo automotor, não existe o requisito fundamental da pessoalidade, porque o contrato visa a prestação de serviços de frete, não a prestação pessoal de serviços do motorista.... ()

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Doc. 156.5404.3002.0900

50 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Relação de emprego nos moldes celetistas não configurada. Autonomia e ausência de subordinação jurídica evidenciadas. Encargo probatório empresário satisfeito.

«Considerando-se que não poucas vezes o trabalho autônomo se reveste de roupagens que em muito o aproximam da figura do empregado, eis que realizado de forma pessoal, não eventual e onerosa, tem-se que a diferenciação central entre ambas as figuras legais reside na subordinação, elemento norteador básico da relação empregatícia. Em outras palavras, pode-se dizer que o trabalhador autônomo se distingue do empregado em face da ausência de subordinação ao tomador de serviços no con... ()

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