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Doc. 103.1674.7551.5200

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 18/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-suplementar transformado em auxílio-acidente. Majoração do percentual pela Lei 9.032/1995. Incidência imediata. Entendimento do STF quanto à pensão por morte. Inaplicabilidade. Efeito vinculante. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º e Lei 8.213/91, art. 103. Lei 9.032/1995. Lei 6.367/1976. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 18/STJ - Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/1995, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.Tese jurídica fixada: - A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou a Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, s... ()

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Doc. 103.3733.4000.2500

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 18/STJ. Questão de ordem suscitada em recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Majoração do benefício de auxílio-acidente. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Interpretação divergente da adotada por esta egrégia corte de justiça. Autos devolvidos para os efeitos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Manutenção do entendimento da seção acerca do tema. Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º. Lei 9.032/1995. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. Esta Seção assentou o entendimento de que a majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do Lei 8.213/1991, art. 86, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos. 2. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, ao apreciar questão de ordem no Rec. Extr. Acórdão/STF, de rela... ()

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