«Tema 279/STJ - Questiona-se a inclusão ou não das quantias recebidas a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores na base de cálculo da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS devidas por empresas que, além da prestação de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) , exercem a atividade de prestação de serviços especializados de limpeza, portaria, conservação, transporte, telefonista, jardinagem, dentre outros, fornecidos... ()