1 - STF. Ação civil originária. Infraero contra Município. Imunidade recíproca. Ausência de conflito federativo. Literalidade da competência originária do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, «f». Agravo regimental não provido.
«1. Não compete a esta Corte, em sede originária, processar e julgar causas que antagonizem empresa pública federal a município. A literalidade do art. 102, I, «f», da Constituição não indica os municípios no rol de entes federativos aptos a desencadear o exercício da jurisdição originária deste Tribunal. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, «[a] aplicabilidade da norma inscrita no art. 102, I, f, da Constituição estende-se aos litígios cuja potencialidade ofensiva... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)