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Doc. 184.5522.7000.1300

1 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência.

«1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2 - Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada. 3 - Embargos de declaração rejeitados.»

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Doc. 182.5083.5000.2300

2 - STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. CPC/1973, art. 673, § 1º. Recusa, pela fazenda, do bem penhorado. Sub-rogação. Alienação judicial. Ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma. Desatendimento ao CPC/2015, art. 1.043, § 4º e 266, § 4º, do RISTJ.

«1 - Nos termos da jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior, a admissibilidade dos embargos de divergência está atrelada à demonstração de que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes. Precedentes. Entendimento que hoje decorre dos comandos constantes do CPC/2015, art. 1.043, § 4º, e 266, § 4º, do RISTJ. 2 - No paradigma apontado (AREsp 4Acórdão/STJ), «com a penhora do crédito, cabe ao exequente optar ... ()

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Doc. 176.4275.5000.9900

3 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Execução fiscal. Penhora de crédito de precatório. CPC/1973, art. 673, § 1º conflito com a Lei 6.830/80. Não ocorrência. Relação de complementaridade. Alienação ou sub-rogação. Opção a ser manifestada no prazo de dez dias a contar da constrição. Lapso compulsório e aplicável à Fazenda Pública. CTN, art. 156. Rol não exaustivo. Adjudicação do crédito prevista na Lei de execução fiscal. Necessidade de conciliação com o CPC/1973, art. 673, § 1º e com a casuística. Declaração da opção em momento anterior à própria penhora do precatório. Possibilidade.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - É induvidoso que a relação executiva fiscal poderá receber o influxo da norma processual de caráter geral. Isso porque a Lei 6.830/1980, previsivelmente, não traz disciplina exauriente sobre todos os incidentes e procedimentos inerentes ao processo... ()

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