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Doc. 145.7535.2001.8200

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade. Medida liminar inaudita altera pars. Poder geral de cautela (art. 804 CPC/1973). Exceção ao art. 17, § 7º, da lia. Tutela específica de caráter não exclusivamente sancionatório. Viabilidade. Histórico da demanda

«1. O recurso traz a exame controvérsia sobre a possibilidade de conceder liminar concedida inaudita altera pars em ação de improbidade administrativa. Consta do acórdão recorrido que o juízo de primeiro grau, antes mesmo de expedir a notificação para defesa prévia, determinou, liminarmente, a proibição de a demandada receber verbas do Poder Público e com ele contratar ou auferir benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente.»

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Doc. 145.7535.2001.8300

2 - STJ. Ação civil pública. Improbidade. Medida liminar inaudita altera pars. Pressupostos da tutela de urgência

«2. A estreita via do Recurso Especial não comporta o exame dos pressupostos autorizadores das tutelas de urgência concedidas pela primeira instância, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes (AgRg no AREsp 350.694/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/09/2013).

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Doc. 145.7535.2001.8400

3 - STJ. Ação civil pública. Improbidade. Medida liminar inaudita altera pars. Defesa prévia

«3. Embora o art. 17, § 7º da LIA estabeleça, como regra, a prévia notificação do acusado para se manifestar sobre a ação de improbidade, pode o magistrado, excepcionalmente, conceder a medida liminar sempre que verificar que a observância daquele procedimento legal poderá tornar ineficaz a tutela de urgência pretendida. Poder geral de cautela. Inteligência do CPC/1973, art. 804 e dos Lei 7.347/1985, art. 12 e Lei 7.347/1985, art. 21 c/c o Lei 8.078/1990, art. 84, § 3º. Precedente... ()

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Doc. 145.7535.2001.8500

4 - STJ. Ação civil pública. Improbidade. Medida liminar inaudita altera pars. Providências cautelares

«5. Ressalvadas as medidas de natureza exclusivamente sancionatória - por exemplo, a multa civil, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos - pode o magistrado, a qualquer tempo, adotar a tutela necessária para fazer cessar ou extirpar a atividade nociva, consoante disciplinam os arts. 461, § 5º, e 804 do CPC/1973, 11 da Lei 7.347/1985 e 21 da mesma lei combinado com os CDC, art. 83 e CDC, art. 84, que admitem a adoção de todas as espécies de ações capazes de ... ()

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