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Doc. 103.2110.5039.6700

1 - STJ. Petição inicial. Fotocópias não autenticadas. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 282,CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 372. Amplas considerações sobre o tema.

«Não é lícito ao Juiz estabelecer, para as petições iniciais, requisitos não previstos nos CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 283. Por isso, não lhe é permitido indeferir liminarmente o pedido, ao fundamento de que as cópias que o instruem carecem de autenticação. O documento ofertado pelo autor presume-se verdadeiro, se o demandado, na resposta, silencia quanto á autenticidade (CPC, art. 372).»

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Doc. 103.1674.7282.5900

2 - STJ. Petição inicial. Prova documental. Documentos. Fotocópias não autenticadas. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 282,CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 372. Amplas considerações sobre o tema.

«Não é lícito ao Juiz estabelecer, para as petições iniciais, requisitos não previstos nos CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 283. Por isso, não lhe é permitido indeferir liminarmente o pedido, ao fundamento de que as cópias que o instruem carecem de autenticação. O documento ofertado pelo autor presume-se verdadeiro, se o demandado, na resposta, silencia quanto á autenticidade (CPC, art. 372).»

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Doc. 103.1674.7035.5900

3 - STF. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Ato omissivo do poder público: morte de presidiário por outro presidiário: Responsabilidade subjetiva: Culpa publicizada: «faute de service». CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou ... ()

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