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Doc. 205.7710.4001.9500

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidora pública federal da funasa. Alegado desvio de função. Alegação de malferimento a princípios e a dispositivos constitucionais. Via inadequada. Alegada violação ao CPC/2015, art. 370, parágrafo único, CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.029, § 1º, Lei 8.112/1990, art. 3º, Lei 8.112/1990, art. 4º, Lei 8.112/1990, art. 5º, IV, Lei 8.112/1990, art. 13, Lei 9.784/1999, art. 2º, Lei 6.999/1982, art. 3º, §§ 2º e 3º, 4º e 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais e regimentais. Desvio de função da autora, agente administrativo da funasa, nível intermediário, negado, pelas instâncias ordinárias, em relação a cargos de nível superior de auditoria. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

«I - Recurso Especial interposto, por ambas as alíneas do permissivo constitucional, contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se «de ação de rito ordinário proposta por CELIA MARIA BRUNO FIGUEIREDO, contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA), em que a Autora, agente administrativo da FUNASA, postula pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de pretenso desvio funcional das atividades de seu cargo, para as do cargo de Auditor da FUNASA, o... ()

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