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Doc. 240.3081.2112.5977

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.235/STJ. Proposta de afetação acolhida. Ação de execução fiscal. Rito dos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Direito processual civil. Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício pelo juiz.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.235/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.Tese jurídica fixada: - A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (CPC/2015, art. 833, X) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber fala... ()

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Doc. 241.0110.6149.8734

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.235/STJ. Ação de execução fiscal. Processual civil. Determinação de bloqueio de valores em contas do executado. Ausência de manifestação do executado. Impenhorabilidade de saldo inferior a 40 salários mínimos. Reconhecimento de ofício pelo juiz. Impossibilidade. CPC/2015, art. 833, X. Regra de direito disponível que não possui natureza de ordem pública. Necessidade de alegação tempestiva pelo executado. Interpretação sistemática do CPC/2015, art. 833, CPC/2015, art. 854, §§ 1º, 3º, I, e § 5º, CPC/2015, art. 525, IV, e CPC/2015, art. 917, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.235/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.Tese jurídica fixada: - A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (CPC/2015, art. 833, X) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar ... ()

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