1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 282/STF. Servidor público. Administrativo. Remuneração. Repercussão geral reconhecida. Tema 282/STF. Servidor do executivo estadual. Teto salarial. Emenda constitucional 19/1998. Eficácia projetada no tempo. CF/88, art. 37, XI, na redação primitiva. Entendimento pela subsistência do teto salarial revelado pela remuneração de Secretário de Estado. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no RE 476.894 - Decisão monocrática. Negado seguimento. Em ato subsequente, o Plenário desta Corte decidiu o mérito da controvérsia nos autos do RE Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 01/10/2010, firmando o entendimento no sentido da constitucionalidade da instituição pelos entes federativos de tetos remuneratórios por Poder, desde que inferiores aos subsídios do Ministro do STF).
«Tema 282/STF - Subsistência, após a Emenda Constitucional 19/1998, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do CF/88, art. 37, XI.Tese jurídica firmada: - Firmando o entendimento no sentido da constitucionalidade da instituição pelos entes federativos de tetos remuneratórios por Poder, desde que inferiores aos subsídios do Ministro do STF.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)