1 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Omissão quanto ao exame de ofensa à coisa julgada e ao disposto na CF/88, art. 5º, XXXV. Inafastabilidade da prestação jurisdicional. Óbice processual intransponível. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 895/STF. Violação dos limites da coisa julgada. Inexistência de repercussão geral. Tema 660/STF. Erro material. Retificação. Razões recursais deficientes. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
«1 - O STF, por ocasião do julgamento do RE 1956.302/GO, RG concluiu que a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 895/STF). 2 - É uníssona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no s... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)