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Doc. 141.6512.5000.1900

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 27/STF. Repercussão geral reconhecida. Idoso. Deficiente físico. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 9.533/1997. Lei 10.219/2001. Lei 10.689/2003. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (declararação, incidenter tantum, da inconstitucionalidade do parágrafo único). Lei 10.836/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 27/STF - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.Tese jurídica fixada: - É inconstitucional o a Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto na CF/88, art. 203, V.Descrição: - Recurso extraordinário ... ()

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Doc. 103.1674.7519.1900

2 - STF. Recurso extrardinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 27/STF. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada. Idoso. Renda per capita familiar inferior a meio salário minimo. CF/88, art. 203, V. Admissão pelo Colegiado Maior. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 9.533/1997. Lei 10.689/2003. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... 1. A Turma Recursal de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, assentando que a recorrida tem direito ao recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, mesmo não preenchendo os requisitos previstos no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Assim o fez em razão de visualizar a condição de miserabilidade no caso concreto bem como por reconhecer que o critério objetivo de aferição do estado de pobreza foi modificado de u... ()

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