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Doc. 12.4185.8000.0600

1 - STF. Servidor público. Tema 161/STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados. III - Situações excepcionais. Fundamentação. Necessidade de motivação. Controle pelo Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 37, «caput», I, II, III, IV e CF/88, art. 167, § 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Lei 12.016/2009, art. 3º e Lei 12.016/2009, art. 7º § 2º. Súmula 15/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 161/STF - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.Tese jurídica aprovada: - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXIX; e CF/88, art. 37, caput e IV, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do dire... ()

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Doc. 12.4185.8000.0400

2 - STF. Servidor público. Tema 161/STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados. I - Direito à nomeação. Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 37, caput, I, II, III, IV e CF/88, art. 167, § 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Lei 12.016/2009, art. 3º e Lei 12.016/2009, art. 7º § 2º. Súmula 15/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 161/STF - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.Tese jurídica aprovada: - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXIX; e CF/88, art. 37, caput e IV, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do dire... ()

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Doc. 12.4185.8000.0700

3 - STF. Servidor público. Tema 161/STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados. IV - Força normativa do princípio do concurso público. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 37, caput, I, II, III, IV e CF/88, art. 167, § 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Lei 12.016/2009, art. 3º e Lei 12.016/2009, art. 7º § 2º. Súmula 15/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 161/STF - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.Tese jurídica aprovada: - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXIX; e CF/88, art. 37, caput e IV, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do dire... ()

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Doc. 12.4185.8000.0500

4 - STF. Servidor público. Tema 161/STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados. II - Administração pública. Princípio da segurança jurídica. Boa-fé. Proteção à confiança. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 37, caput, I, II, III, IV e CF/88, art. 167, § 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Lei 12.016/2009, art. 3º e Lei 12.016/2009, art. 7º § 2º. Súmula 15/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 161/STF - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.Tese jurídica aprovada: - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXIX; e CF/88, art. 37, caput e IV, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do dire... ()

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