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Doc. 195.2744.8007.5000

1 - STF. Recurso especial repetitivo. Tributário. ICMS. Repercussão geral reconhecida. Tema 517/STF. Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual. Aplicação de metologia de cálculo conhecida como diferencial de alíquota à empresa optante pelo simples nacional. Alegada usurpação da competência da União para estabelecer o tratamento favorecido das micro e das pequenas empresas (CF/88, art. 146-A) e da regra da não-cumulatividade (CF/88, art. 155, § 2º). Encaminhamento de proposta pela existência de repercussão geral. Lei Complementar 123/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (tema originariamente afetado ao RE 970.821).

«Tema 517/STF - Aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL. Tem repercussão geral a discussão sobre a cobrança do ICMS de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, na modalidade de cálculo conhecida como diferencial de alíquota.»

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