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Doc. 178.1730.2000.3100

1 - STF. Recurso extraordinário. Bem público. Terreno de marinha. Bem da União. Repercussão geral reconhecida. Tema 676/STF. Julgamento do mérito. Município. Administrativo. Ilhas costeiras. Sede de Município. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Aproveitamento por particulares. Foro, laudêmio e taxa de ocupação. Exigibilidade. CF/88, art. 20, IV. Redação dada pela Emenda Constitucional 46/2005. Inalterado o CF/88, art. 20, VII. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Primado da isonomia. Titularidade da União. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 676/STF - Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005. Tese aprovada - A Emenda Constitucional 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do CF/88, art. 20, VII, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.» 1. Recurso extraordinário em que se pretende ver reconhecida a inexigibilidade do pagamento de foro, laudêmi... ()

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Doc. 157.1184.8001.3300

2 - STF. Recurso extraordinário. Bem público. Terreno de marinha. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Ilhas costeiras. Sede de Município. Interpretação do CF/88, art. 20, IV após Emenda Constitucional 46/2005. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 676 - Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005. »

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