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Número 664

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Doc. 182.0714.0000.0000

1 - STF. Agravo regimental em ação cível originária. Pleito de declaração de nulidade de cláusulas contratuais. Contrato de confissão, promessa de assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas. Constitucionalidade do direito de retenção e de compensação da união para garantia de créditos devidos pelos estados. Inexistência de vícios do negócio jurídico. Fixação dos honorários da Fazenda Pública de acordo com as faixas progressivas estabelecidas no CPC, CPC, art. 85, § 3º e § 5º. Agravo a que se dá parcial provimento.

«I - Contratos pactuados livremente entre agentes políticos no gozo da autonomia de suas vontades, legitimados pelo povo para o exercício de suas altas funções, e ainda chancelados pelo Senado da República e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. II - Inexistência de vícios do negócio jurídico. III - A vinculação de receitas para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta é procedimento que encontra amparo... ()

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Doc. 210.4290.8624.4464

2 - STF. Constitucional. Referendo na medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF. Bloqueio de receitas públicas por decisões judiciais. Recursos do fundo estadual de saúde destinados à execução de atividades via contratos de gestão firmados pelo Estado do Espírito santo com entidades de terceiro setor. Independência entre os poderes e legalidade orçamentária. Medida cautelar referendada. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 167, VI. CF/88, art. 175.

1. Decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação, para satisfação de créditos trabalhistas, de receitas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde objeto de contratos de gestão firmados entre o Estado do Espírito Santo e entidades de terceiro setor, violam o princípio da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), o preceito da separação funcional de poderes (CF/88, art. 2º c/c CF/88, art. 60, § 4º, III), o princípio da eficiência da Administração ... ()

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Doc. 151.6703.7000.0200

3 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 664. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA. Termo final do direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos. Data da realização da avaliação do primeiro ciclo. Súmula Vinculante 20/STF. CF/88, art. 40, § 8º. Emenda Constitucional 41/2003. Lei 10.484/2002, art. 2º. Lei 11.907/2009. Lei 12.702/2012. Decreto 4.008/2004. Decreto 7.133/2010. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 664 - Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação. 1. O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior. 2. É ilegítima, portanto, ne... ()

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