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Doc. 158.4094.3000.1500

1 - STF. Recurso extraordinário. Matéria fática e legal. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.

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Doc. 158.4094.3000.1600

2 - STF. Prequestionamento. Configuração. Razão de ser. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A configuração pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de entendimento. O instituto visa o cotejo indispensável a que se diga enquadrado o recurso extraordinário no permissivo constitucional.

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Doc. 190.8782.8000.0200

3 - STJ. Tributário. Processual civil. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º, (LINDB) e CPC/1973, art. 462. Ausência de prequestionamento. Divergência jurisprudencial não-demonstrada. CTN, art. 77 e CTN, art. 79. Matéria constitucional. Incidência da taxa selic para cobrança dos débitos fiscais.

«1. As matérias infraconstitucionais supostamente violadas no recurso especial, quais sejam, Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º, (LINDB) e CPC/1973, art. 462, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, razão pela qual ausente o necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. O recurso especial não pode ser conhecido pela alínea «c» do permissivo constitucional, pois o recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, bem com... ()

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